Leandro Vieira Martins

Leandro Vieira Martins

Número da OAB: OAB/CE 050985

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Vieira Martins possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT7, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRT7, TJCE
Nome: LEANDRO VIEIRA MARTINS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av. Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: tiangua.2civel@tjce.jus.br       Processo: 0201572-91.2024.8.06.0173 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo ativo: REQUERENTE: ANDERSON LEITE LIMA Polo passivo: REQUERENTE: LUIZ MENEZES DE LIMA, NATALIA FELIX DA FROTA        DECISÃO   O espólio de Luiz Menezes de Lima, por sua inventariante Natália Felix da Frota, requereu no id. 152417338 autorização judicial para alienação de dois veículos do patrimônio partilhável: 1. Eclipse Cross HPE-S 1.5 AWC 165cv Automático, Ano 2023 Gasolina, Marca Mitsubishi. Placa SBN4746/CE, cor azul, valor tabela FIPE R$ 148.650,00; 2. Outlander HPE-S 2.2 Diesel 4x4 Automático, Ano 2022, Marca Mitsubishi, placa RIA5G88/CE, valor tabela FIPE R$ 194.879,00. Nos ids. 161978650 e 161978659, juntadas certidões negativas de débito de IPVA. Nos ids. 163708203, 163804163, 163804164 e 163804165, todos os herdeiros anuíram expressamente com a venda. O Estado do Ceará manifestou no id. 163909013 anuindo com a venda e requisitando diligências para o pagamento do ITCMD. Decido. Sobre a alienação dos veículos, é imprescindível a concordância expressa de todos os herdeiros; avaliação do veículo, considerando seu atual estado de conservação e preço de mercado; concordância da Fazenda Pública Estadual com o valor atribuído; juntada aos autos das propostas de compra e venda dos bens (constando forma, preço, condições e prazos de pagamento); bem como prova de regularidade tributária e administrativa junto ao órgão de trânsito, tudo na forma dos arts. 619, I, 633, 661 e 663, do CPC e 1.793, §3º, do CC/02 e jurisprudências sobre o tema (TJCE: Agravo de Instrumento - 0629170-38.2014.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, 6ª Câmara Cível, data do julgamento: 07/10/2015, data da publicação: 07/10/2015; Agravo de Instrumento - 0628048-82.2017.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 21/03/2018, data da publicação: 21/03/2018). Os herdeiros são todos concordantes com a venda, que deve ser feita com o preço da FIPE ou superior, avaliação que não prejudica os interesses do fisco e espólio. Verifico também a quitação dos tributos incidentes sobre os bens. Dispenso a juntada aos autos das propostas de compra e venda dos automóveis, pois o preço de venda igual ou superior à FIPE dispensa a análise prévia de propostas de compra e venda, por não haver prejuízo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de venda dos veículos do espólio de Luiz Menezes de Lima, a seguir indicados, pelo preço da FIPE ou superior: 1. Eclipse Cross HPE-S 1.5 AWC 165cv Automático, Ano 2023 Gasolina, Marca Mitsubishi. Placa SBN4746/CE, cor azul, valor tabela FIPE R$ 148.650,00; 2. Outlander HPE-S 2.2 Diesel 4x4 Automático, Ano 2022, Marca Mitsubishi, placa RIA5G88/CE, valor tabela FIPE R$ 194.879,00. Os valores obtidos com a alienação devem ser utilizados para quitação do ITCMD, e pagamento das custas processuais ao final processo, quando definido o monte partilhável. Após a quitação do ITCMD, o remanescente deve ser depositado pela inventariante em conta judicial à disposição do juízo sucessório. Esta decisão é válida como ALVARÁ para a venda dos veículos do espólio, com validade de 90 (noventa) dias, em cujo prazo a inventariante deve comprovar a alienação, quitação do ITCMD e depósito judicial. Intimem-se, por seus advogados(as), para ciência e manifestação sobre a petição do Estado do Ceará (id. 163909013), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o Estado do Ceará para ciência. Expedientes necessários.             Tianguá/CE, 9 de julho de 2025   Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018435-68.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0200182-77.2024.8.06.0176 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA) - MARIA, registrado civilmente como Maria Francimeire Pinto Mignot - Vistos. CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco (05) dias, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça. Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada. Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF. Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SINÉSIO TELES DE LIMA NETO (OAB 27343/CE), LEANDRO VIEIRA MARTINS (OAB 50985/CE)
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000468-17.2024.5.07.0029 RECLAMANTE: KELCIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ITAPIPOCA COMERCIAL DE GLP LTDA E OUTROS (1) Fica o(a) beneficiário(a) (KELCIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. TIANGUA/CE, 05 de julho de 2025. ABEL TEIXEIRA ARIMATEIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KELCIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 -  Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp)   e-mail: tiangua.jecc@tjce.jus.br Processo nº: 3000106-58.2025.8.06.0173                                                            INTIMAÇÃO     Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 162460550/pág. 134. Tianguá/CE, 02 de julho de 2025.   Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária
  6. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (85) 98215-8236, Ubajara-CE - E-mail: ubajara@tjce.jus.br Processo nº: 0200182-77.2024.8.06.0176 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Revisão] Requerente: AUTOR: M. F. P. M. e outros Requerido: REU: A. N. K. CERTIDÃO   CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que fora agendada nesta secretaria AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada  para o dia 18  de  SETEMBRO  de 2025, às  16:00 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é:  https://link.tjce.jus.br/f0df8b   O referido é verdade. Dou fé. Ubajara, 30 de junho de 2025 SALUSTIANO JOSÉ NEGREIROS BARROSO DIRETOR DE SECRETARIA / GABINETE
  7. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 -  Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: tiangua.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3002180-85.2025.8.06.0173 Ação: [Análise de Crédito] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM,  Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 30/09/2025 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema  MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.  As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode:    https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI1YTU1NTktMzI5YS00ZmVkLTk4ZTgtODc2M2U1OWM0ODk1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226b99b816-9345-4917-af04-9913fd3674b9%22%7d   https://link.tjce.jus.br/wuef3h     Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app   Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo  Microsoft Teams. .   ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º). Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3. Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4. O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5. Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência.   7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/. Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.   A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.   LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 -  Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 30 de junho de 2025. NAUANA NUNES GONZAGA POR ORDEM O(A) MM(a). JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM
  8. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 -  Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: tiangua.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3002181-70.2025.8.06.0173 Ação: [Análise de Crédito] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM,  Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 30/09/2025 11:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema  MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.  As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode:    https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2IzZTU5M2MtZTQ5Zi00MWYwLTkwNjQtNjU2OWE4Mzk5ZmUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226b99b816-9345-4917-af04-9913fd3674b9%22%7d   https://link.tjce.jus.br/95ed15     Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app   Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo  Microsoft Teams. .   ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º). Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3. Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4. O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5. Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência.   7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/. Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.   A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.   LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 -  Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 30 de junho de 2025. NAUANA NUNES GONZAGA POR ORDEM O(A) MM(a). JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM
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