Jose Roberto Teixeira Da Rocha Filho

Jose Roberto Teixeira Da Rocha Filho

Número da OAB: OAB/CE 051698

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Roberto Teixeira Da Rocha Filho possui 294 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJCE, TJPB, TRT7 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 147
Total de Intimações: 294
Tribunais: TJCE, TJPB, TRT7
Nome: JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA FILHO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
266
Últimos 90 dias
294
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (153) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 294 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: for.1jecc@tjce.jus.br     INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000820-13.2025.8.06.0013 Requerente:  AUTOR: CONDOMINIO DA COOP HAB DOS BANCARIOS DO ESTADO DO CEARA Requerido:   REU: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES LOBO e outros DESTINATÁRIO(S):  Advogado(s) do reclamante: DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA FILHO, HEBERT ASSIS DOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HEBERT ASSIS DOS REIS, JOYCE MARA DE SANTANA TELES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOYCE MARA DE SANTANA TELES   De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para autuar a Carta Precatória na Comarca de Chapadinha-MA e apresentar nos presentes autos o cadastro da Carta Precatória no prazo de 15 dias. Fortaleza, 29 de julho de 2025. ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária
  3. Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: for.1jecc@tjce.jus.br     INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000820-13.2025.8.06.0013 Requerente:  AUTOR: CONDOMINIO DA COOP HAB DOS BANCARIOS DO ESTADO DO CEARA Requerido:   REU: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES LOBO e outros DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, JOSE ROBERTO TEIXEIRA DA ROCHA FILHO, HEBERT ASSIS DOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HEBERT ASSIS DOS REIS, JOYCE MARA DE SANTANA TELES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOYCE MARA DE SANTANA TELES /   De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000820-13.2025.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 01/10/2025 13:00, a qual será realizada a qual será realizada de forma HÍBRIDA (VIRTUAL E PRESENCIAL) na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, utilizando a plataforma Microsoft Teams (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in) como padrão para realização de audiências por videoconferência. Desta forma, estamos disponibilizando abaixo o link de acesso à audiência designada. DATA E HORA: 01/10/2025 13:00 Para acessar a sala de audiência virtual, poderá a parte clicar no link abaixo ou o copiar, bem como poderá posicionar a câmera de seu aparelho celular no QR Code abaixo indicado Link: https://link.tjce.jus.br/fe9338                         Código QR:   Caso surja alguma dúvida, a parte pode entrar em contato com a unidade através de ligação ou mensagem via whatsapp pelo número +55 85 3492-8319. Lembramos que a plataforma poderá ser acessada por computador (por aplicativo instalado na máquina ou direto através do navegador) ou por aplicativo (Microsoft Teams) que poderá ser baixado gratuitamente no celular Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 29 de julho de 2025. Eu, , MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO, o digitei. ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária
  4. Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos   WhatsApp: (85) 98239-4389   | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000574-25.2025.8.06.0075 Promovente(s): AUTOR: ASSOCIACAO TERRAS ALPHAVILLE CEARA 1 Promovido(a)(s): REU: IMOBILIARIA ALOISIO XIMENES LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte embargante em face da sentença de ID 165062115. É o relatório. Decido. No presente caso, entendo que os embargos declaratórios devem ser conhecidos, porquanto satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade. Quanto ao mérito do recurso, razão não assiste à parte recorrente. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, segundo o disposto o novo Código de Processo Civil. In verbis: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.". No caso sub oculli, a sentença embargada, de forma clara e precisa, decidiu a causa, analisando as questões relevantes ao julgamento da lide, sem qualquer omissão ou contradição. Com efeito, a sentença em apreço foi clara em fundamentar e extinguir o feito por litispendência. Assim sendo, tenho que a sentença, bem ou mal, decidiu todas as questões postas, expondo os fundamentos utilizados. Houve manifestação expressa a respeito dos temas, de forma precisa, não havendo, pois, qualquer contradição, obscuridade ou omissão na decisão. Assim resta evidente que os presentes embargos denotam apenas o inconformismo da parte com a sentença, motivo pelo qual deve a parte recorrer através de apelação (ou recurso inominado no caso de juizado especial), e não por meio de embargos declaratórios. Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, por ausência de vício na decisão embargada. Publique-Se, registre-Se e intimem-se as partes por seus causídicos. Expedientes necessários.   Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital.     Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA   NÚMERO DO PROCESSO: 3058700-96.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE EXECUTADO: AGGY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE PECAS DO VESTUARIO LTDA - EPP APENSO: [] DESPACHO     O pagamento das custas é pressuposto essencial para a constituição e o desenvolvimento regular do processo. Portanto, antes de proceder ao exame da petição inicial, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento:   1) Das custas processuais (item I da tabela I de Custas Processuais do TJCE);  2) Das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJCE), sob pena de cancelamento da distribuição.                             Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento.                       Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via ensejará o cancelamento da distribuição.                       Exp. Nec.       Fortaleza-CE, data da assinatura digital.    Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito   (assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br     Processo: 0257854-83.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Despesas Condominiais] Exequente: EDIFICIO CESAR ROMCY Executado: SAVIO CAVALCANTE DA PONTE     DESPACHO Vistos.   Intime-se o exequente para, em quinze dias, manifestar-se sobre o requerimento de ID 160790512. Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, data da assinatura digital.   LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 /  Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br Processo nº 3005031-70.2024.8.06.0064 REQUERENTE: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE REQUERIDO: BARROSO & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA   Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE em face de BARROSO & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA.   Em petição de id nº 165837980, o exequente informa que, em negociação extrajudicial, a executada realizou o pagamento da dívida e requer a extinção nos moldes do art. 924 do CPC.   É o breve relatório.   Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil:   "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;"     Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.   Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.   Proceda-se com eventuais desbloqueios pendentes das contas da executada.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Caucaia-CE, 21 de julho de 2025       Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga     Decisão/Despacho Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Caucaia-CE, 21 de julho de 2025     Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 /  Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br Processo nº 3006004-88.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: BARROSO & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA   Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE em face de BARROSO & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA.   Em petição de id nº 162872663, o exequente informa que, em negociação extrajudicial, a executada realizou o pagamento da dívida e requer a extinção nos moldes do art. 924 do CPC.   É o breve relatório.   Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil:   "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;"     Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.   Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.   Proceda-se com eventuais desbloqueios pendentes das contas da executada.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos. Caucaia-CE, 21 de julho de 2025       Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga     Decisão/Despacho Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Caucaia-CE, 21 de julho de 2025     Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito
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