Claudio Fellipe De Lima Saraiva
Claudio Fellipe De Lima Saraiva
Número da OAB:
OAB/CE 051966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Fellipe De Lima Saraiva possui 105 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJCE, TJDFT, TRT21 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJCE, TJDFT, TRT21, TJSP, TRT11, TJBA, TRT7
Nome:
CLAUDIO FELLIPE DE LIMA SARAIVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001143-18.2025.5.07.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300376900000044546168?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004725-66.2025.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Sucessões - Josefa Camila dos Santos - Bruna da Paz Santana e outros - Vistos. Fls. 122-124: ciente da regularização processual e da documentação das coerdeiras Bruna e Beatriz. No mais, aguarde-se manifestação da inventariante, nos termos da decisão de fl. 118, cujo prazo encontra-se em curso. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: CLAUDIO FELLIPE DE LIMA SARAIVA (OAB 51966/CE), CLAUDIO FELLIPE DE LIMA SARAIVA (OAB 51966/CE), JAMILE AKIKO ITO (OAB 457811/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Processo nº: 1100154-81.2025.8.06.0101 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] Polo ativo: F. M. R. D. S. P. Polo passivo: H. B. D. S. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de alimentos, ajuizada por Lorena Maryelly Rodrigues Barbosa, representada por sua genitora, Sra. F. M. R. D. S. P., em face de H. B. D. S., todos já devidamente qualificados nos presentes autos. Em Id 150343841, as partes celebraram acordo, ficando acertado o seguinte: O genitor pagará alimentos a sua filha, no valor de 26,4% (vinte e seis vírgula quatro por cento) do salário-mínimo vigente, atualmente equivalente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, incluindo décimo terceiro e férias, sendo transferidos os valores para a conta da genitora da menor, através de pix, já informado, no quinto dia útil cada mês, iniciando em abril de 2025; Os genitores da menor, dividirão o valor total do material escolar, todo início de ano; A guarda da menor, fica com a genitora; Em relação as visitas do genitor à menor: fica de forma livre, com prévio aviso. Instado a se manifestar, o Parquet deu parecer em Id 152448538, opinando pela homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que se trata de direitos disponíveis e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar:(...) b) a transação; III. DISPOSITIVO Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes de Id 150343841, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou por transitada em julgado essa sentença, pois que inexistente o interesse de recorrer, arquive-se com as cautelas de praxe. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000956-41.2024.5.07.0006 RECLAMANTE: CLEITON LIMA ARRUDA RECLAMADO: A.C.A - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b435826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por CLEITON LIMA ARRUDA em face da A.C.A - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos exatos termos da fundamentação supra, julgo os pedidos IMPROCEDENTES. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que haja sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa. Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 11.609,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, dispensado de recolhimento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A.C.A - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000956-41.2024.5.07.0006 RECLAMANTE: CLEITON LIMA ARRUDA RECLAMADO: A.C.A - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b435826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por CLEITON LIMA ARRUDA em face da A.C.A - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, nos exatos termos da fundamentação supra, julgo os pedidos IMPROCEDENTES. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que haja sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa. Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 11.609,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, dispensado de recolhimento, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON LIMA ARRUDA
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDIO FELLIPE DE LIMA SARAIVA (OAB 51966/CE), ADV: CLAUDIO FELLIPE DE LIMA SARAIVA (OAB 51966/CE), ADV: JOÃO FELIPE SAMPAIO XAVIER DA SILVA (OAB 51988/CE), ADV: ROBERTO CRUZ CAVALCANTE (OAB 37091/CE), ADV: ANDRÉ LUIS MELO DE FARIAS (OAB 28885/CE), ADV: PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL (OAB 9165/CE), ADV: LAIANE MARIELE DA SILVA FREIRE (OAB 38866B/CE) - Processo 0037124-35.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - AUTOR: B1M.P.E.C.B0 - AUT PL: B1D.R.A.C.O.D.B0 - RÉU: B1C.C.A.B0 e outros - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo a Audiência de Instrução de Julgamento para o dia 10 de setembro de 2025 com início, diariamente, às 08h30 e previsão de encerramento às 17h00, devendo serem intimados os acusados (via mandado e carta precatória), de seus defensores (por portal/DJ), do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente, consoante art. 399 do Código de Processo Penal. Intimem-se igualmente as testemunhas arroladas pela acusação conforme indicação de fl. 1122, especificamente as testemunhas sigilosas, mediante a expedição de mandado de intimação e carta precatória, bem como as testemunhas arroladas pelas defesas, conforme indicações de fls. 1406, 1636 e 1678, via mandado de intimação e carta precatória. Não havendo indicação de endereço ou estando incompleta a indicação, certifique-se nos autos acerca da impossibilidade de intimação e aguarde-se a apresentação das testemunhas sob responsabilidade das defesas que as arrolaram de forma incorreta. A respectiva audiência deverá ser realizada de forma híbrida, através da plataforma MS teams nos termos da portaria nº 640/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, facultado à defesa, caso tenha testemunhas arroladas, acostar aos autos em tempo hábil número de celulares ou e-mails de suas testemunhas pendentes de oitiva e dos acusados soltos, para que possam ser devidamente intimado(a) pela secretaria. Fica ressalvado, desde já, que caso as partes pretendam participar do ato de forma presencial, devem manifestar-se em tempo hábil para a disponibilização e organização da sala de audiência e atender a todos os protocolos sanitários estabelecidos à época do ato, não havendo provocação, permanece a audiência somente em abimente virtual. Quaisquer dúvidas com a conexão da sala segue o contato da unidade: 085-3108-0916 (somente whatsapp). Seguem o link e um QR Code de acesso à Sala VDOC - 03: https://link.tjce.jus.br/035ff8 Determino que a Assessoria de Gabinete efetue as intimações via SAV (policiais militares), se for o caso, bem com insira imediatamente este processo na pauta de audiências da unidade, com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 11ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690. DESPACHO Processo nº: 0252920-19.2023.8.06.0001 Apensos: [] Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: [Guarda] Requerente: L. L. D. N. Requerido: R. F. F. C. Intime-se a parte autora, através de oficial de justiça, bem como seu procurador, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. LUZIA PONTE DE ALMEIDAJuíza de Direito
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