Maria Zilda Sousa Leite
Maria Zilda Sousa Leite
Número da OAB:
OAB/CE 052202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Zilda Sousa Leite possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJCE, TRF5, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJCE, TRF5, TJBA
Nome:
MARIA ZILDA SOUSA LEITE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3001333-29.2025.8.06.0094PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Mensalidades]AUTOR: MARIA CELIA OLIVEIRA SANTANAREU: DAMIANA ROLIM GUEDES D E C I S Ã O Recebo a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95. DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência, em dia e hora que constará nos mandados de citação e de intimação (art. 21 e seguintes da Lei 9.099/95). Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a comunicação. A audiência será realizada por videoconferência com a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo as partes, advogados, testemunhas, adotarem as seguintes providências, passo a passo: 1) Efetuar o download/instalação do aplicativo Microsoft Teams, seja em celular(smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc, através do link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/downloads.app OU por meio do download do aplicativo pelo celular(play store, apple store, etc.). 2) Após o download do sistema, na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA INTIMAÇÃO, deverá(ão) CLICAR NO LINK "ENTRAR NA REUNIÃO" e DIGITAR O NÚMERO que constará no mandado de citação e de intimação para acesso à sala virtual de audiências desta vara. 3) As partes e testemunhas, deverão estar munidas de documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.) a ser exibido na hora da audiência. 4) Em caso de dúvida, efetuar contato através do e-mail: ipaumirim@tjce.jus.br Intime-se a parte promovente e CITE-SE a parte requerida para comparecimento à AUDIÊNCIA UNA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do ato, constando as seguintes advertências: 1. A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3. Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral). A contestação deverá ser apresentada em audiência, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 4. A parte autora, deverá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada. No caso de discussão sobre empréstimo consignado, é ônus da parte autora acostar, até a data da audiência una, os extratos bancários de sua(s) conta(s) corrente(s) relativos ao mês em que se deu a suposta contratação, bem como o mês anterior e o mês subsequente. 5. Em seguida, poderão ser colhidos os depoimentos pessoais das partes. Caso desejem produzir prova testemunhal, as partes deverão, trazer as testemunhas à audiência una, independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 6. A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95). Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Paulo Lacerda de Oliveira Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3001325-52.2025.8.06.0094PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Mensalidades]AUTOR: MARIA CELIA OLIVEIRA SANTANAREU: LUANA EVANGELISTA DE SOUZA HONORATO D E C I S Ã O Recebo a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95. DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para conciliação, instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência, em dia e hora que constará nos mandados de citação e de intimação (art. 21 e seguintes da Lei 9.099/95). Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a comunicação. A audiência será realizada por videoconferência com a utilização do sistema Microsoft Teams, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, devendo as partes, advogados, testemunhas, adotarem as seguintes providências, passo a passo: 1) Efetuar o download/instalação do aplicativo Microsoft Teams, seja em celular(smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc, através do link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/downloads.app OU por meio do download do aplicativo pelo celular(play store, apple store, etc.). 2) Após o download do sistema, na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA INTIMAÇÃO, deverá(ão) CLICAR NO LINK "ENTRAR NA REUNIÃO" e DIGITAR O NÚMERO que constará no mandado de citação e de intimação para acesso à sala virtual de audiências desta vara. 3) As partes e testemunhas, deverão estar munidas de documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.) a ser exibido na hora da audiência. 4) Em caso de dúvida, efetuar contato através do e-mail: ipaumirim@tjce.jus.br Intime-se a parte promovente e CITE-SE a parte requerida para comparecimento à AUDIÊNCIA UNA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do ato, constando as seguintes advertências: 1. A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3. Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral). A contestação deverá ser apresentada em audiência, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 4. A parte autora, deverá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada. No caso de discussão sobre empréstimo consignado, é ônus da parte autora acostar, até a data da audiência una, os extratos bancários de sua(s) conta(s) corrente(s) relativos ao mês em que se deu a suposta contratação, bem como o mês anterior e o mês subsequente. 5. Em seguida, poderão ser colhidos os depoimentos pessoais das partes. Caso desejem produzir prova testemunhal, as partes deverão, trazer as testemunhas à audiência una, independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 6. A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95). Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Paulo Lacerda de Oliveira Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wrialle Yugo Bezerra Caldas (OAB 45143/CE) Processo 0203710-69.2023.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J. P. , Ministério Público do Estado do Ceará, Policia Civil do Estado do Ceará - Réu: Kaique de Oliveira Gonçalves - 3 CONCLUSÃO Convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, na forma do art. 413, caput, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu KAIQUE DE OLIVEIRA GONÇALVES, v. "Kaique Jóias", qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri como incurso no tipo penal do art. 121, caput, do Código Penal Brasileiro, por uma vez na forma consumada, em face da vítima Diego Furtunato da Silva, e uma vez na forma tentada, nos termos do art. 14, inciso II, do Código Penal, em face de Miguel Pereira de Sousa, assim como incurso nos crimes conexos dos arts. 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Quanto à informação acerca de descumprimento de monitoramento eletrônico fls 379/404 - relativo à medida cautelar aplicada nos termos da decisão de fls. 196/199, considerando a justificativa apresentada às fls. 418/424, e o pedido de conversão da medida em prisão preventiva, conforme parecer do Ministério Público de fls. 443/446, entendo que, não obstante ser possível a decretação da prisão em razão do descumprimento de medidas cautelares diversas aplicadas ao acusado art. 312, §1º, não é a medida pertinente ao caso, haja vista a justificativa apresentada. Como se depreende dos autos, a informação sobre o último descumprimento data de setembro de 2024, o acusado apresentou justificativa e a prisão cautelar não se mostra necessária nesse momento processual. Por oportuno, considero desnecessária, neste momento, a medida cautelar consistente no recolhimento noturno e finais de semana e feriado, item 5 da decisão de fls. 197, tendo em vista que a monitoração eletrônica se revela eficaz, por si só, para acompanhar o paradeiro do réu, razão pela qual, com fulcro no art. 282, §5º, revogo a medida cautelar apenas neste ponto específico, devendo as demais medidas serem mantidas. Ciência ao Representante do Ministério Público. Intime-se o acusado (art. 420, I, CPP) e a defesa técnica. P. R. I. C. Preclusa esta decisão, independentemente de novo despacho, intimem-se o Promotor de Justiça e o Defensor do réu, para, em 05 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário (até o máximo de 05), juntar documentos e requerer diligências consoante preleciona o art. 422, do Código de Processo Penal. Oficie-se ao setor responsável pelo monitoramento eletrônico acerca desta decisão quanto à revogação da medida relativa ao recolhimento noturno e finais de semana/feriado. Expedientes necessários.
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Tribunal: TRF5 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada na Justiça Federal - Rua Jonas de Souza, S/N - Lagoa Seca - Juazeiro do Norte - CE, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0558641-13.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LEANDRA SOUZA SANTOS Advogado(s): DESIREE WEYLL LEMOS (OAB:BA52202), LEONARDO SIMPLICIO GONCALVES DA CUNHA (OAB:BA55125) INTERESSADO: MARGARETH OLINDA DE FERREIRA BANDEIRA e outros (2) Advogado(s): TACIANO DE JESUS MATTOS (OAB:BA26977), IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470) DESPACHO Em vista do quanto certificado no ID 490831793, substituo o(a) perito(a) anteriormente nomeado, nomeando, doravante, o Dr(a). BRUNO HENRIQUE RAMOS BISPO, CRM-BA 36065 (71) 99995-2671 (71) 98202-9098 drbrunobispo.periciamedica@gmail.com e que deverá ser intimada para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e - caso positivo - apresentar proposta de honorários no mesmo prazo. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de maio de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 3000334-50.2024.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA LIMA DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Camila Lima de Oliveira em face do Estado do Ceará. Posteriormente, foi apresentado pedido de desistência de ID 150434254. É o relatório em abreviado. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação, como é o caso dos autos. Ademais, considerando que não ocorreu contestação, desnecessária a anuência exigida no §4º do mesmo artigo. Desta feita, alternativa não resta que não seja a extinção do presente processo sem a análise de mérito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem apreciação do mérito. Custas e honorários pela parte desistente, as quais restam suspensas em razão da gratuidade da justiça deferida. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos dando a devida baixa. Lavras da Mangabeira/CE, 21 de abril de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 3000334-50.2024.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA LIMA DE OLIVEIRA REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Camila Lima de Oliveira em face do Estado do Ceará. Posteriormente, foi apresentado pedido de desistência de ID 150434254. É o relatório em abreviado. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação, como é o caso dos autos. Ademais, considerando que não ocorreu contestação, desnecessária a anuência exigida no §4º do mesmo artigo. Desta feita, alternativa não resta que não seja a extinção do presente processo sem a análise de mérito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O FEITO sem apreciação do mérito. Custas e honorários pela parte desistente, as quais restam suspensas em razão da gratuidade da justiça deferida. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos dando a devida baixa. Lavras da Mangabeira/CE, 21 de abril de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito