Cicero Andre Dos Santos Goncalves
Cicero Andre Dos Santos Goncalves
Número da OAB:
OAB/CE 052471
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cicero Andre Dos Santos Goncalves possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT7, TJCE, TRT23 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT7, TJCE, TRT23
Nome:
CICERO ANDRE DOS SANTOS GONCALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000737-02.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: MARCIO GLEITON FRANCALINO RECLAMADO: PPO CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98b0914 proferida nos autos. DECISÃO MARCIO GLEITON FRANCALINO ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de PPO CONSTRUTORA LTDA, alegando que o vínculo empregatício com a reclamada foi encerrado em 19/11/2022, mas permanece em aberto na CTPS digital e nos sistemas do INSS. Requer a concessão de antecipação de tutela com o objetivo de que seja determinada a baixa imediata do contrato de trabalho na CTPS, sob o fundamento de que o vínculo empregatício com a reclamada PPO Construtora LTDA já se encerrou desde 19/11/2022, e a ausência do registro de baixa tem impedido o reclamante de obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Pois bem. Conforme artigo 294 do CPC/2015, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Dito isso, avanço para mencionar que a tutela provisória fundada na urgência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC/2015), e subdivide-se em tutela provisória de urgência de natureza antecipada e tutela provisória de urgência de natureza cautelar. A tutela provisória de urgência de natureza antecipada ou satisfativa é aquela que antecipa o provimento final da lide, satisfazendo de forma antecipada o bem da vida requerido com a ação. Já a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, é aquela deferida para garantir o êxito das postulações definitivas na lide, assegurando a eficácia do resultado e evitando que, com o passar do tempo, o processo se torne inútil. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. Por outro lado, a tutela de evidência, segundo artigo 311 do CPC/2015, será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: a) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; b) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; c) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; d) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. No caso em tela, considerando que o autor postula pela antecipação do resultado final da lide, o pedido trata-se de tutela provisória de urgência de natureza antecipada. Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora juntou os seguintes documentos: - TRCT (ID 27e643a), no qual consta o encerramento do contrato em 19/11/2022, com a causa de afastamento informada como “Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado”; - Documento intitulado “dispensa por término do contrato de experiência” (ID 27e643a), que também faz referência à data de 19/11/2022 como fim da relação contratual; - Documento intitulado “Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório” (ID 27e643a), em que consta movimentação rescisória em 19/11/2022, com código de movimentação I3. Embora o TRCT e a declaração de dispensa não estejam assinados, todas as peças convergem quanto à data do encerramento do vínculo: 19/11/2022. Ademais, o documento de FGTS reforça a conclusão de que houve rescisão contratual na data indicada, com base na movimentação de tipo "I3", a qual, conforme o Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais (obtido no site da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_de_Orientacoes_Recolhimentos_Mensais_e_Rescisorios_ao_FGTS_V18.pdf ), corresponde à rescisão por término do contrato a termo — exatamente a modalidade indicada no TRCT. Essa coerência documental confere plausibilidade à tese autoral de que a relação empregatícia efetivamente se encerrou em 19/11/2022, o que configura a probabilidade do direito. Quanto ao perigo de dano, está evidenciado pelo risco de indeferimento do benefício assistencial BPC/LOAS, de natureza alimentar, em razão da persistência indevida do vínculo empregatício nos sistemas do INSS, situação que impede a caracterização da condição de desempregado. O reclamante relata ainda grave quadro de saúde mental, sendo diagnosticado com esquizofrenia paranoide e transtornos psicóticos (laudo médico sob ID 097dadb), e que está em situação de vulnerabilidade social, o que agrava o risco de dano irreparável. Dessa forma, estão plenamente preenchidos os requisitos legais do art. 300 do CPC, autorizando a concessão da tutela pleiteada. Sendo assim, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada para determinar o registro de baixa na CTPS do reclamante. Intime-se a reclamada para ciência da presente decisão e para que, no prazo de 05 dias, contados do recebimento da notificação, proceda à baixa na CTPS do autor, junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social e CAGED, para fins de validação da CTPS Digital, a fim de constar extinção do contrato em 19/11/2022, sob pena de registro substitutivo pela Secretaria desta Vara do Trabalho, via e-social (art. 39, § 1°, da CLT), o que desde já autorizo em caso de inércia da ré. Eventual cominação de multa será posteriormente arbitrada. Intime-se a parte autora para ciência desta decisão. Passo a deliberar sobre o teor da certidão de triagem de ID d494836,. De acordo com a certidão de Id. d494836, apesar de a parte autora eleger a tramitação do feito pelo juízo 100% digital, deixou de fornecer seus próprios dados telemáticos e também da reclamada. A Resolução nº 345 do CNJ, de 9 de outubro de 2020, dispôs que nos processos no âmbito do juízo 100% digital os atos processuais serão praticados exclusivamente por meios telemáticos e informatizados, conforme expresso no art 2º, parágrafo único, da citada resolução. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. (g.n.) Esclareço que os dados telemáticos devem pertencer a própria parte e não ao advogado, tendo em vista que há certos atos processuais em que se faz necessária a intimação pessoal da parte autora, não bastando a intimação por patrono (a título de exemplo, intimação pessoal da audiência de instrução - art. 385, § 1°, do CPC). Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar seus próprios meios telemáticos e/ou informatizados e os meios telemáticos das reclamadas, como e-mails, WhatsApp, telefones celulares, sob pena de se considerar que houve renúncia à tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital. Saliente-se que os meios telemáticos informados devem ser fidedignos, sendo de responsabilidade das partes a correta indicação dos dados, não sendo admitidos contatos de sacs, ouvidorias e escritórios de contabilidade, salvo, nesse último caso, se houver a devida demonstração de que escritório de contabilidade possui poderes para receber notificação em nome da parte. Em caso de inércia da parte autora quanto à apresentação dos dados telemáticos, retifique-se a autuação a fim de desativar a adoção do "Juízo 100% Digital", certificando-se nos autos, devendo a Secretaria proceder, nesta hipótese, à notificação das reclamadas por outros meios (domicílio judicial eletrônico/endereço físico) Tudo cumprido, inclua-se o feito em pauta de audiência inicial, notificando-se as partes com as cominações de praxe. RONDONOPOLIS/MT, 21 de julho de 2025. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO GLEITON FRANCALINO
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Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000311-13.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: MARIA FRANCILENE COSTA RECLAMADO: ANDREZA OLIVEIRA SANTANA PERES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053d912 proferido nos autos. Em razão da necessidade de ajuste na pauta, e considerando a experiência em ações semelhantes no sentido de ser improvável a composição nesta fase do processo, RETIRO O FEITO DE PAUTA, provisoriamente, determinando a citação da parte Reclamada, no endereço Rua 3614, 3552 (APTO 901) - CENTRO, BALNEARIO CAMBORIU/SC, 88.330-242 - nos autos de nº 0001194-94.2024.5.07.0027, o irmão do Reclamado informou que, por questões de conflitos familiares, o casal reclamado mudou-se para o Estado de Santa Catarina - , para que apresente CONTESTAÇÃO no prazo preclusivo de 15 dias, sob pena de revelia, sem prejuízo de ser designada audiência para tentativa de conciliação em fase posterior do processo. Juntada a defesa, intime-se a parte Reclamante para manifestação, no prazo preclusivo de 5 dias. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 14 de julho de 2025. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FRANCILENE COSTA
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Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000806-30.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: JOSE ANDERSON MENEZES DA SILVA RECLAMADO: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA. NOTIFICAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, CPF: 058.356.774-64 Data e horário da perícia: 25/07/2025 às 10h30. Local da realização: Sede da empresa Ambiental, situada no Viaduto Profa. Maria Neli Sobreira de Oliveira, 5185 - São José, Juazeiro do Norte - CE, 63041, de onde seguirão para o local de realização da perícia. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de julho de 2025. GILBERTO SILVA HOLANDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANDERSON MENEZES DA SILVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0000806-30.2025.5.07.0037 RECLAMANTE: JOSE ANDERSON MENEZES DA SILVA RECLAMADO: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA. NOTIFICAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, CPF: 058.356.774-64 Data e horário da perícia: 25/07/2025 às 10h30. Local da realização: Sede da empresa Ambiental, situada no Viaduto Profa. Maria Neli Sobreira de Oliveira, 5185 - São José, Juazeiro do Norte - CE, 63041, de onde seguirão para o local de realização da perícia. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de julho de 2025. GILBERTO SILVA HOLANDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA.
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: +55 85 8230-8556, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: tjce.cejusc.juazeirodonorte@tjce.jus.br Processo nº 3002969-73.2025.8.06.0112 REQUERENTE: M. D. A. S. REQUERIDO: D. F. F. D. S. ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, conforme a Portaria nº 01/2020 do CEJUSC de Juazeiro do Norte, e, na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria nº 02/2020 do NUPEMEC e 2º e 4º da Portaria nº 02/2020 deste CEJUSC de Juazeiro do Norte designo Audiência de Conciliação para a data de 08 de setembro de 2025 às 11:00h, a ser realizada pelo CEJUSC de Juazeiro do Norte, na modalidade Videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Link-convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2U4MWFiMmYtNmNmYy00MGQ4LWE4MzctOTdjYmVkOTU0MzJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221ea9e7cb-ea75-4d52-8f37-42b40955f80e%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/9b9263 QRCode: Para participar da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão copiar/clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "Continuar neste navegador", não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade; Ao ingressar na sala virtual, ligue a câmera e o microfone do seu dispositivo. Em caso de dúvidas ou informações necessárias para acessar a sala de audiência virtual, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do WhatsApp +55 85 8230-8556 (preferencialmente) ou e-mail cejusc.juazeirodonorte@tjce.jus.br. A audiência poderá ser antecipada, com anuência de ambas as partes, observada a disponibilidade de data na pauta deste CEJUSC. Ante o exposto, encaminho os autos à Vara de Origem para que a SEJUD CARIRI providencie os expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 5 de junho de 2025. Ingrid Viana Pinto da Silva Técnica Judiciária Elaborado por: Alice Ribeiro Soares 50052, Estagiária
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: +55 85 8230-8556, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: tjce.cejusc.juazeirodonorte@tjce.jus.br Processo nº 3002969-73.2025.8.06.0112 REQUERENTE: M. D. A. S. REQUERIDO: D. F. F. D. S. ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, conforme a Portaria nº 01/2020 do CEJUSC de Juazeiro do Norte, e, na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria nº 02/2020 do NUPEMEC e 2º e 4º da Portaria nº 02/2020 deste CEJUSC de Juazeiro do Norte designo Audiência de Conciliação para a data de 08 de setembro de 2025 às 11:00h, a ser realizada pelo CEJUSC de Juazeiro do Norte, na modalidade Videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Link-convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2U4MWFiMmYtNmNmYy00MGQ4LWE4MzctOTdjYmVkOTU0MzJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221ea9e7cb-ea75-4d52-8f37-42b40955f80e%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/9b9263 QRCode: Para participar da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão copiar/clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "Continuar neste navegador", não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade; Ao ingressar na sala virtual, ligue a câmera e o microfone do seu dispositivo. Em caso de dúvidas ou informações necessárias para acessar a sala de audiência virtual, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do WhatsApp +55 85 8230-8556 (preferencialmente) ou e-mail cejusc.juazeirodonorte@tjce.jus.br. A audiência poderá ser antecipada, com anuência de ambas as partes, observada a disponibilidade de data na pauta deste CEJUSC. Ante o exposto, encaminho os autos à Vara de Origem para que a SEJUD CARIRI providencie os expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 5 de junho de 2025. Ingrid Viana Pinto da Silva Técnica Judiciária Elaborado por: Alice Ribeiro Soares 50052, Estagiária
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: +55 85 8230-8556, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: tjce.cejusc.juazeirodonorte@tjce.jus.br Processo nº 3002969-73.2025.8.06.0112 REQUERENTE: M. D. A. S. REQUERIDO: D. F. F. D. S. ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, conforme a Portaria nº 01/2020 do CEJUSC de Juazeiro do Norte, e, na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria nº 02/2020 do NUPEMEC e 2º e 4º da Portaria nº 02/2020 deste CEJUSC de Juazeiro do Norte designo Audiência de Conciliação para a data de 08 de setembro de 2025 às 11:00h, a ser realizada pelo CEJUSC de Juazeiro do Norte, na modalidade Videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Link-convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2U4MWFiMmYtNmNmYy00MGQ4LWE4MzctOTdjYmVkOTU0MzJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221ea9e7cb-ea75-4d52-8f37-42b40955f80e%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/9b9263 QRCode: Para participar da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão copiar/clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "Continuar neste navegador", não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade; Ao ingressar na sala virtual, ligue a câmera e o microfone do seu dispositivo. Em caso de dúvidas ou informações necessárias para acessar a sala de audiência virtual, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do WhatsApp +55 85 8230-8556 (preferencialmente) ou e-mail cejusc.juazeirodonorte@tjce.jus.br. A audiência poderá ser antecipada, com anuência de ambas as partes, observada a disponibilidade de data na pauta deste CEJUSC. Ante o exposto, encaminho os autos à Vara de Origem para que a SEJUD CARIRI providencie os expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 5 de junho de 2025. Ingrid Viana Pinto da Silva Técnica Judiciária Elaborado por: Alice Ribeiro Soares 50052, Estagiária
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