Patrick Farias Ximenes

Patrick Farias Ximenes

Número da OAB: OAB/CE 053047

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patrick Farias Ximenes possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJCE e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJCE
Nome: PATRICK FARIAS XIMENES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) INTERDIçãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba Fica a parte intimada para audiência de conciliação designada para o dia 16/09/2025 às 09:50h,  a ser realizada em formato híbrido: presencialmente na Sala de Audiências da Vara Única desta Comarca e por videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams. Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK: https://link.tjce.jus.br/62cf6e
  3. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: SEPHORA TAMILLYS SOUSA ARAÚJO (OAB 43562/CE), ADV: PATRICK FARIAS XIMENES (OAB 53047/CE) - Processo 0200512-34.2024.8.06.0157 - Cumprimento de sentença - Perda ou Modificação de Guarda - REQUERENTE: B1K.S.N.B0 - REQUERIDO: B1M.V.M.B0 - Vistos etc. Verifica-se que o autor deixou de impulsionar o feito, mesmo após devidamente intimado para tanto, conforme certidão de fl. 41. Ultrapassado o prazo concedido, permaneceu silente, revelando seu desinteresse no prosseguimento do feito. Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando, por negligência do autor, não forem dados os devidos andamentos aos atos e diligências que lhe incumbirem. Assim, diante do abandono da causa pelo autor, e certificada a sua intimação pessoal, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III e §1º, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. Contudo, considerando que foi deferida a gratuidade da justiça nos autos, a exigibilidade das verbas sucumbenciais ora impostas fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, podendo ser exigidas no prazo de até cinco anos, caso cessadas as condições que justificaram o benefício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PATRICK FARIAS XIMENES (OAB 53047/CE) - Processo 0200858-82.2024.8.06.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Walesca Maria SilvaB0 - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 20 (vinte) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade para o deslinde da causa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para saneamento. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Reriutaba   Fica a parte intimada para audiência de conciliação designada para o dia 26/08/2025 às 10:10h, a ser realizada em formato híbrido: presencialmente na Sala de Audiências da Vara Única desta Comarca e por videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams. Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: LINK: https://link.tjce.jus.br/755b6a
  6. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Patrick Farias Ximenes (OAB 53047/CE) Processo 0200973-06.2024.8.06.0157 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Adriano Camelo da Costa - Diante do exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para determinar a retificação do assento de nascimento do autor, lavrado sob o termo nº 459, às fls. 231, do Livro A-ESPECIAL do Cartório de Registro Civil da Comarca de Reriutaba/CE, para que conste: A) O nome do autor como Adriano Camelo da Costa (e não Camilo); B) o nome da mãe como Zilmar Camelo da Costa (e não Camilo). Expeça-se mandado ao Cartório competente para as devidas anotações. Sem custas, por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: reriutaba@tjce.jus.br   Processo: 3000265-49.2025.8.06.0157   Promovente: FRANCISCO JOSE DA SILVA Promovido: MARIA YASMIM GOMES SILVA SENTENÇA   Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por FRANCISCO JOSÉ DA SILVA em desfavor de MARIA YASMIM GOMES. As partes entabularam acordo em audiência de conciliação (ID. 154960241). Em parecer de ID. 155194250, o Ministério Público pugnou pela homologação da avença. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.  DECIDO. Do cotejo dos autos, mostra-se lícito o objeto do acordo, estando as partes devidamente representadas e tendo a pensão alimentícia se estabelecido de comum acordo, sem apresentar inobservância aos critérios de necessidade e possibilidade. Ou seja, o quantum foi avençado em consonância com a realidade socioeconômica local e aparentemente adequa-se à possibilidade financeira do alimentante, atendendo razoavelmente à necessidade do(a)(s) alimentando(a)(s), segundo os arts. 1.694, § 1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Desta feita, não há razão para deixar de ratificar o pactuado. Isso posto, com supedâneo no parecer do órgão ministerial, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, devendo ser cumprido o pacto nos seguintes termos:   a) A parte promovida pagará pensão alimentícia mensal no montante equivalente a 13,17% do salário-mínimo vigente no país, que será utilizado como índice de correção monetária, cujo montante será pago até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante recibo ou em conta bancária de responsabilidade da genitora da autora;   Custas pro-rata, observada a gratuidade, no que tange à parte autora, face aos benefícios da gratuidade judicial. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.   Registre-se. Publique-se. Intimem-se.  Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Reriutaba/CE, data da assinatura digital.   HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito - Respondendo
  8. Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIME-SE DA PERÍCIA MÉDICA designada para o dia 26 de junho de 2025, a partir das 14h, no Centro de Especialidades Médicas de Reriutaba - CEM. Devendo promover o comparecimento da parte autora, acompanhada com a interditanda munida dos receituários, laudo e exames médicos, que dispuser facilitando o exame médico.
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