Gustavo Coutinho Cavalcante

Gustavo Coutinho Cavalcante

Número da OAB: OAB/CE 053731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Coutinho Cavalcante possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJCE, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJCE, TJRJ
Nome: GUSTAVO COUTINHO CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO   PROCESSO Nº: 3000970-05.2025.8.06.0171CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA LOPES PEREIRAREU: ARTEVALDO LOPES PEREIRA     Considerando a petição de escusa do perito (ID 165568685), revogo a nomeação (n.º 212286) ao ID 154552159, bem como determino que seja feita com URGÊNCIA nova nomeação de médico perito junto ao SIPER. Expedientes necessários Tauá/CE, data da assinatura digital. LIANA ALENCAR CORREIA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - for.25civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO                         R.H.                         Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos constantes no ID 164211507, no prazo de 15 (quinze) dias.                         Expedientes necessários.                         Fortaleza, 9 de julho de 2025. ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Conheço dos embargos declaração, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, sendo a irresignação do embargante referente ao mérito da decisão, que deve ser discutida pela via própria. Por tais razões, mantenho a sentença tal qual prolatada.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL  Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE);  CEP 63660-000 -  Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual:  https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA   Número dos Autos:     3003144-21.2024.8.06.0171 Parte Exequente:      ANTONIO SOARES CRUZ  Parte Executada:       ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC   A(o) advogado(a) da parte exequente: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO COUTINHO CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO COUTINHO CAVALCANTE    CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXEQUENTE, através do advogado habilitado nos autos devidamente INTIMADA, para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. Tauá/CE, 04/07/2025 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE  Assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000  PROCESSO Nº: 0202479-72.2024.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERARDO GONCALVES DE LIMA REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.  ATO ORDINATÓRIO  De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a recente migração dos presentes autos ao sistema PJE, intimem-se as partes acerca do teor do despacho retro. TAUá/CE, 4 de julho de 2025. LAMEQUE PINTO PASCOALTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
  7. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000  PROCESSO Nº: 3001023-83.2025.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA ANTONIETA GOMES BONFIM REU: BANCO BRADESCO S.A.  ATO ORDINATÓRIO  De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho ID 155733401, INTIMEM-SE AS PARTES para especificarem as provas que pretendem produzir (art. 348 do CPC), no prazo de 15(quinze) dias.  Nada sendo requerido a título de provas, anuncio, desde já, o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil) TAUÁ/CE, 4 de julho de 2025. LUANA DA COSTA CHAVESTécnica JudiciáriaNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
  8. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tauá 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá - Rua Abigail Cidrao de Oliveira, S/N, Colibri - CEP 63660-000, Fone: 88, Taua-CE - E-mail: tjce@tjce.jus.br     SENTENÇA Vistos e analisados os autos em epígrafe. RELATÓRIO: JOSE ALVES BATISTA, ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em desfavor de ANDDAP (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS), ambas as partes qualificadas na preambular da ação cível tombada sob o número em frontispício. O feito tramitava regularmente, quando a parte autora formulou pedido de desistência do processo (Id. 157683418). É o relatório. MOTIVAÇÃO: Após proposta a demanda judicial, é permitido que o autor desista da ação postulada, contanto que tal pedido seja apresentado até a sentença, conforme expressa disposição do artigo 485, § 5º, do Código de Processo Civil. Com isso, estará o requerente peticionando pela extinção do processo sem exame do mérito, o que difere da renúncia, em que o autor abre mão do direito material guerreado e o juiz extingue o feito com julgamento do mérito. Nesse vértice, o pedido de desistência no procedimento ordinário caracteriza-se pela necessidade de concordância da parte requerida para gerar os efeitos legais, na hipótese em que tenha sido oferecida a contestação, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Na situação sub examine, o requerido não apresentou contestação, tornando-se desnecessária sua manifestação para homologação da desistência, uma vez que não se perfez a sua integração no polo passivo da demanda. Em conclusão, cumpre extinguir o feito sem julgamento de mérito a teor do artigo 354 e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Diz a letra da lei: Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. DECISÃO: Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino, em consequência, o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as baixas necessárias. Expedientes necessários. Tauá/CE, data da assinatura digital. Francisco Ireilton Bezerra Freire     Juiz de Direito
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