Maria Izamar Gurgel Sales De Freitas

Maria Izamar Gurgel Sales De Freitas

Número da OAB: OAB/CE 053886

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Izamar Gurgel Sales De Freitas possui 264 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF5, TJCE, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 177
Total de Intimações: 264
Tribunais: TRF5, TJCE, TJPE
Nome: MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
264
Últimos 90 dias
264
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (82) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (80) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (76) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110. Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp:  (85) 9.8151-7600 e-mail: caucaia.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3004078-72.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO  -  AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE). Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/08/2025 às 08:30 horas. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte  demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência. A parte demandante/demandada  fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º). Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo. Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone. Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado. Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo. Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone. Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado. Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: caucaia.jecc@tjce.jus.br, bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h. Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc. I, e art. 344 do CPC/15). Caucaia/CE, 14 de julho de 2025. Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532
  3. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, S/N, Novo Pabussu, Caucaia/CE (Fórum) - Telefone (085) 3108-1766 / 98222-8317 e-mail: tjce.caucaia.2jecc@tjce.jus.br SFM PROCESSO Nº 3001753-27.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAISON NOVA METROPOLE EXECUTADO: EDUARDO HONORIO DO NASCIMENTO, ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO HONORIO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO MAISON NOVA METROPOLE, em face de EDUARDO HONORIO DO NASCIMENTO e ANA PAULA DO NASCIMENTO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.   Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.   No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido no ID 163023152.   As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença.   O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.   Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 163023152 e, por conseguinte, extingo o presente feito.   Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Caucaia, data da assinatura digital.   Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272  Telefone: (85) 3108-1766 /  Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br sfm   PROCESSO Nº 3001965-48.2025.8.06.0064 EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIA EXECUTADO: DRIELLY MARIA SAMPAIO BARROS   SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por VIVA VIDA CAUCAIA, em face de DRIELLY MARIA SAMPAIO BARROS, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. A parte exequente formalizou o pedido de desistência da ação, conforme se vê da petição inserida no ID 163544609, em razão da quitação integral do débito pela promovida. Nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência. Por sua vez, o art. 775 do mencionado diploma legal preceitua que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas. ISTO POSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência, para que surtam os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o presente feito, sem qualquer resolução quanto ao mérito da causa, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 485 c/c o art. 775, ambos do citado diploma legal. Deixo de condenar a parte exequente em custas processuais por expressa disposição legal. Diante do pedido de desistência, oficie-se a COMAN solicitando a imediata devolução do mandado de citação, penhora e avaliação outrora expedido, sem o seu devido cumprimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte demandante. Desnecessária a intimação da parte demandada, tendo em vista que a mesma sequer foi citada. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Caucaia/CE, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: for.6jecc@tjce.jus.br Processo número: 3000451-95.2025.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA ROMA EXECUTADO: ROSILENE DE MENEZES CALAZANS   INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A)   A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi anexado aos autos CARTA DE CITAÇÃO cumprida com a FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Certifica, ainda, que, através de ato ordinatório, expediu intimação ao(s) advogado(s) da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conclusão do feito para possível extinção e arquivamento. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, por fim, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO, MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS, EDINARA LUCAS GURGEL                       Fortaleza/CE, 11 de julho de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELOServidor   ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
  6. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-015. E-mail: for.6jecc@tjce.jus.br Processo número: 3000451-95.2025.8.06.0020 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA ROMA EXECUTADO: ROSILENE DE MENEZES CALAZANS   INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A)   A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi anexado aos autos CARTA DE CITAÇÃO cumprida com a FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Certifica, ainda, que, através de ato ordinatório, expediu intimação ao(s) advogado(s) da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conclusão do feito para possível extinção e arquivamento. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, por fim, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, AMANDA VITORIA DA SILVA BARRETO, MARIA IZAMAR GURGEL SALES DE FREITAS, EDINARA LUCAS GURGEL                       Fortaleza/CE, 11 de julho de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELOServidor   ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
  7. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    -  9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA     PROCESSO: 3052828-03.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO GENOVAPOLO PASSIVO: CHRISTIANO ALVES ALEX e outros   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Parte autora requer, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita. No entanto, segundo o art Segundo o art. 99 § 2º do NCPC,  o Juiz  poderá indeferir se houver elementos que evidencie  a falta dos pressupostos legais a sua concessão. A concessão da gratuidade da justiça, pretendida pelo demandante, não lhe deve ser feita. E isso porque restrita, nos termos da lei à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos . E esse, evidentemente, não é o caso de um Condomínio, cujos integrantes poderão se cotizar para atender ao pagamento de custas processuais. Indefiro o pedido em tela. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC, ou, no mesmo prazo anexe aos autos documentação comprobatória de seu pleito. Prazo: 15(quinze) dias Intime(m)-se.  Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital.   Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    -  9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA     PROCESSO: 3052828-03.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO GENOVAPOLO PASSIVO: CHRISTIANO ALVES ALEX e outros   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Parte autora requer, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita. No entanto, segundo o art Segundo o art. 99 § 2º do NCPC,  o Juiz  poderá indeferir se houver elementos que evidencie  a falta dos pressupostos legais a sua concessão. A concessão da gratuidade da justiça, pretendida pelo demandante, não lhe deve ser feita. E isso porque restrita, nos termos da lei à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos . E esse, evidentemente, não é o caso de um Condomínio, cujos integrantes poderão se cotizar para atender ao pagamento de custas processuais. Indefiro o pedido em tela. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC, ou, no mesmo prazo anexe aos autos documentação comprobatória de seu pleito. Prazo: 15(quinze) dias Intime(m)-se.  Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital.   Juíza de Direito
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