Francisco Basilio

Francisco Basilio

Número da OAB: OAB/CE 054064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Basilio possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF5, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF5, TJCE
Nome: FRANCISCO BASILIO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) USUCAPIãO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    0047130-17.2024.4.05.8100 AUTOR: ANTONIA ELIZABETE BASILIO RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas do(s) laudo(s) social/médico/laudo engenharia civil anexado(s) aos autos do processo. Prazo: 15 dias. Fortaleza(CE), data supra. Servidor(a) da 21ª Vara/SJCE
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0030686-69.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELIENE LIMA CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO BASILIO - CE54064 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: - Renunciar, de maneira expressa, ao valor excedente à alçada do Juizado Especial Federal na data do ajuizamento da ação para fins de fixação da competência; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPACHO           PROCESSO: 3003021-19.2025.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]  AUTOR: MARIA IVONETE LIMA RODRIGUES, FREDERICO LIMA RODRIGUES  REU: BOANERGES ROCHA LIMA  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []   1. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA aforada por MARIA IVONETE LIMA RODRIGUES e FREDERICO LIMA RODRIGUES, casados entre si, sob o regime de comunhão parcial de bens, em face do ESPÓLIO DE BOANERGES ROCHA LIMA, cujo objeto é o imóvel urbano, situado na Avenida Professora Letícia Marques Cavalcante, n°1220, bairro Capuan, Caucaia, CE, perfazendo uma área total de 1.580,35m² e perímetro de 181,39m.   2. O Ofício Privativo de Registro de Imóveis desta comarca atestou por meio da certidão cartorária (ID 150823840) que o referido imóvel não possui registro.   3. À exordial foram anexados diversos documentos (IDs 150823855/150823836)   EIS O BREVE RELATO.    4. O Superior Tribunal de Justiça, em tema de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, firmou o entendimento de que a declaração de hipossuficiência detém presunção juris tantum de veracidade, podendo a autoridade judiciária indeferir o benefício da gratuidade quando convencida acerca da capacidade econômica do postulante, bem como verificando haver indícios de que a parte autora possa adimplir as custas processuais, e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família. Nesse sentido, verifica-se que a interpretação conjunta dos parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil incorpora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema:   Artigo 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (Omissis) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (Omissis) 5. Destarte, intime-se a parte autora para, por meio do advogado, no prazo de 15 dias: 5.1. Instruir o feito com as autodeclarações de hipossuficiência, bem como comprovantes e/ou elementos atualizados que evidenciem o atendimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (declarações de isenção do IRPF, contracheques, etc.), em cumprimento ao preceituado no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil; ou 5.2. Efetuar o pagamento das custas processuais, inclusive as referentes às diligências do oficial de justiça de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290 do Código de Processo Civil. 6. Após a satisfação dos itens supracitados, consoante os artigos 246, §3º, e 259, inciso I, do aludido diploma legal, bem como por analogia à nova redação da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos): 6.1. Cite-se o proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge, se houver; 6.2. Citem-se (pessoalmente) os confrontantes do imóvel usucapiendo e respectivos cônjuges; 6.3. Citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, via editalícia; 6.4. Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem interesse na causa, via portal eletrônico.   7. Cumpridos os alvitres e o decurso do prazo de resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual, consoante preceituam os artigos 178 e 179, do Código de Processo Civil.   8. Expedientes necessários.   Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
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