Adanilton Jesus Melo De Sousa

Adanilton Jesus Melo De Sousa

Número da OAB: OAB/CE 054138

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adanilton Jesus Melo De Sousa possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJCE
Nome: ADANILTON JESUS MELO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) HABEAS CORPUS CRIMINAL (1) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado o dia 09/07/2025, às 16:00 horas, para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL NA MODALIDADE HÍBRIDA, podendo a parte promovida/promovente/testemunha, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE). Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. FICA A VOSSA SENHORIA TAMBÉM INTIMADA(O) DO DESPACHO ID 162536550. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRmNGFlOWQtNjdmNS00MWEzLTkwYTQtODRlY2YzMGExODI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d ATENÇÃO1: "Ciente(s) de que nesta audiência deverão ser apresentadas todas as provas que julgar(em) necessárias, tais como documentos e testemunhas, estas no máximo de 03(três), sem intimação (momento em que deverá a testemunha ser alertada da responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" ou com intimação, mediante requerimento a esta secretaria, 05 (cinco) dias antes da aludida audiência". ATENÇÃO2: Visando a obtenção da verdade real para garantir o direito e a justiça, deve a testemunha arrolada participar da audiência de instrução/prestar depoimento em local físico divergente daquele que será utilizado pela parte promovente/promovida. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º). Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).   Fica cientificada a parte promovida/promovente/testemunha de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.   O referido é verdade. Dou fé.   Caucaia, 30 de junho de 2025.   Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532
  3. Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adanilton Jesus Melo de Sousa (OAB 54138/CE) Processo 0215648-20.2025.8.06.0001 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Joao Paulo da Costa Medeiros - Diante do exposto, em análise perfunctória, ausentes os pressupostos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, NÃO CONCEDO a ordem liminar para trancamento do Inquérito Policial nº 303-527/2025 em desfavor do paciente. Intimem-se o paciente e o impetrante. Notifique-se a autoridade impetrada, ou seja, a Delegada de Polícia Civil da Delegacia de Defesa da Mulher (DPM-FOR/CE), para o préstimo das informações que entenderem necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Após juntada das informações supramencionadas, intime-se o representante do Ministério Público para a apresentação de manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará WhatsApp: (85) 98224-1785 E-mail: caucaia.2familia@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        DECISÃO      PROCESSO: 0207123-88.2024.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Oferta]  AUTOR: L. M. D. C. S.  REU: M. G. R. C., L. M. S. C., M. S. C.  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [3003402-27.2025.8.06.0064]     NOMEIO a assistente social Lidia Cunha Costa como perita do Juízo, sorteada por meio do sistema SIPER, sob o número 220202. Determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, cientificando-a de que a parte beneficiária da justiça gratuita, devendo realizar estudo social referente aos menores MSC e LMS, com a análise dos seguintes aspectos: Condições socioeconômicas dos genitores; 1- Aspectos psicológicos; 2- Convivência familiar; 3- Segurança, saúde e higiene dos menores; 4- Outros fatores que se mostrem relevantes à elucidação da controvérsia. Em caso de aceitação, o estudo social deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, podendo haver prorrogação, desde que devidamente justificada. Desde já, fixo os honorários periciais no valor de R$ 628,26 (seiscentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), nos termos da Resolução nº 1218/2025, do Órgão Especial do TJCE, e da Portaria nº 320/2024, do TJCE. Fixo, ainda, o prazo de 10 (dez) dias para a entrega do respectivo laudo pericial, a contar da conclusão do estudo, devendo o documento abordar todas as questões descritas, bem como eventuais quesitos que venham a ser apresentados pelas partes. Intimem-se as partes, pessoalmente e por meio de seus advogados ou defensores, para que, querendo, apresentem quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários.  Caucaia/CE, 04/06/2025. Neuter Marques Dantas Neto Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272  Telefone: (85) 3108-1766 /  Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br PROCESSO nº 3002015-74.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM. Juiz, Dr. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 22/08/2025, às 10:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272). Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.  Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS. Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmU0MTVjOWQtZmJlZi00MjA2LTg5MjAtNDBkMjY4NzhjYzZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/923796 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito. Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados. O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link:  https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema. Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: caucaia.2jecc@tjce.jus.br, bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h. Caucaia, 16 de junho de 2025.     JOÂNGELA DA SILVA HOLANDA  SERVIDORA GERAL
  6. Tribunal: TJCE | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: caucaia.3civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                          PROCESSO nº. 3003994-71.2025.8.06.0064      CLASSE - ASSUNTO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Despejo por Inadimplemento] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: ADANILTON JESUS MELO DE SOUSA REU: PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO DESPACHO Trata-se de ação de despejo com pedido de tutela antecipada c/c danos materiais e morais ajuizada por Adanilton Jesus Melo de Sousa em face de Pedro Alexandre de Araújo.   Analisando os autos, verifico que o promovente requereu os benefícios da justiça gratuita, mas não comprovou a hipossuficiência de recursos alegada, deixando de juntar comprovante de renda que subsidiasse o pedido de gratuidade da justiça. O autor, apesar de indicar ser advogado, sequer especificou sua renda ou estimou seus ganhos, o que impede provar sua situação de pobreza declarada. Ademais, o autor é residente e domiciliado em outro imóvel, situado na Rua Barão de Ibiapaba, n° 641, Centro, Caucaia/CE, além de auferir renda com aluguel de imóvel residencial. Há necessidade, portanto, que o autor comprove sua condição de pobreza, notadamente com a juntada de seu extrato do Imposto de Renda. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a inicial, sob pena de indeferimento, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC. devendo para tanto comprovar a hipossuficiência de recursos alegada, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, ou recolher as custas processuais devidas, esta determinação também sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).    Caucaia (CE), data registrada no sistema. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: TJCE | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPACHO           PROCESSO: 3003222-11.2025.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento]  AUTOR: ADANILTON JESUS MELO DE SOUSA  REU: PEDRO ALEXANDRE DE ARAUJO  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []     Compulsando os autos, verifica-se que, inobstante o feito tenha sido distribuído para este Juízo, a exordial foi endereçada ao Juizado Especial Cível desta comarca. Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende ajuizar a demanda consoante o rito da Lei nº 9.099/1995, caso em que  a competência será declinada em prol de um dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desta comarca, ou se deseja que a presente ação tramite neste Juízo, hipótese em que deverá adequar o endereçamento, o rito e o pedido da ação, sob pena de indeferimento da inicial (artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil).  Expedientes necessários.   Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 /  Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br PROCESSO nº 3002015-74.2025.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM. Juiz, Dr. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 27/05/2025, às 13:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE). Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.  Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS. Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWRlNWQyYTctZTViNi00OTJjLWFkODAtN2MwNWZmZTk3MmZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/1dbc21 QRCode:  Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito. Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados. O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link:  https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema. Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: caucaia.2jecc@tjce.jus.br, bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h. Caucaia, 28 de abril de 2025.   JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL
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