Juliana Silva Correa
Juliana Silva Correa
Número da OAB:
OAB/CE 054590
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Silva Correa possui 10 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRT15, TRT11, TRT6 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT15, TRT11, TRT6
Nome:
JULIANA SILVA CORREA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000368-71.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ELIAS OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: POLONORTE SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf1ab1 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Considerando a necessidade de reorganização da pauta deste juízo, em razão deste magistrado estar exercendo a titularidade da 11ª Vara do Trabalho de Manaus no período de férias do juiz titular, RESOLVO: 1. Redesignar a audiência para o dia 03/07/2025 10:40, a ser realizada de FORMA HÍBRIDA, ficando determinada, desde logo, a presença das testemunhas residentes em Manaus presencialmente na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, no Fórum Trabalhista (6º andar), nos termos do art. 5º da Res. 65/2021, parte final, ficando facultada a participação das partes e dos patronos telepresencialmente, nos termos do §1º do art. 5º da Res. 65/2021, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, antes da audiência, a residência da testemunha, sob pena de dispensa. O rol de testemunhas deve ser apresentado antes da audiência, sob pena de renúncia à prova testemunhal (TST - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000368-71.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ELIAS OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: POLONORTE SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf1ab1 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Considerando a necessidade de reorganização da pauta deste juízo, em razão deste magistrado estar exercendo a titularidade da 11ª Vara do Trabalho de Manaus no período de férias do juiz titular, RESOLVO: 1. Redesignar a audiência para o dia 03/07/2025 10:40, a ser realizada de FORMA HÍBRIDA, ficando determinada, desde logo, a presença das testemunhas residentes em Manaus presencialmente na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, no Fórum Trabalhista (6º andar), nos termos do art. 5º da Res. 65/2021, parte final, ficando facultada a participação das partes e dos patronos telepresencialmente, nos termos do §1º do art. 5º da Res. 65/2021, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, antes da audiência, a residência da testemunha, sob pena de dispensa. O rol de testemunhas deve ser apresentado antes da audiência, sob pena de renúncia à prova testemunhal (TST - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO MANAUARA SHOPPING - POLONORTE SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA.
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Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000375-16.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: MIDIAM SOARES LUIZ RECLAMADO: ANA MARTA DE LIMA ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45afed1 proferido nos autos. Vistos, etc. As partes, devidamente representadas por seus advogados (Reclamante por Id e2069cc, Reclamada por Id d209578), apresentaram petição conjunta de acordo (Id c9e6570) para homologação judicial. O papel do juiz não está limitado à mera verificação da existência dos requisitos procedimentais, cabendo-lhe o exame do conteúdo do ajuste, de modo a verificar se o ato não foi praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas trabalhistas, previdenciárias ou fiscais. Analisando a minuta de acordo, observo: Discriminação das Verbas: A minuta estabelece o pagamento do valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais) à Reclamante, a título de quitação total do extinto contrato de trabalho e do objeto da presente ação. Contudo, não discrimina a natureza (salarial ou indenizatória) e os valores específicos das parcelas que compõem o montante total acordado. Tal discriminação é imprescindível para a correta apuração das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do art. 43, §1º, da Lei 8.212/91, e do art. 832, §6º, da CLT, especialmente considerando os pedidos formulados na petição inicial. A simples menção de que "A presente avença não importa em reconhecimento de vínculo de empregatício" não supre a exigência da discriminação expressa. Destinação do Pagamento: A Cláusula Segunda do acordo indica que o valor total de R$ 13.000,00 será depositado em conta corrente de titularidade da patrona da Reclamante. É praxe deste Juízo que os valores devidos ao trabalhador sejam depositados diretamente em conta de sua titularidade, para maior segurança e transparência. Pelo exposto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não homologação do acordo: I. Apresentem nova minuta de acordo, ou aditivo à minuta já apresentada, discriminando detalhadamente a natureza (salarial ou indenizatória) e o valor correspondente a cada uma das parcelas que compõem o montante total acordado de R$ 13.000,00, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, observando-se a legislação pertinente e a Orientação Jurisprudencial TST N° 398/SDI-I. As partes deverão justificar a natureza atribuída às verbas, em consonância com os pedidos da exordial. II. Esclareçam e, se for o caso, retifiquem a cláusula de pagamento, indicando: a. Conta bancária de titularidade da Reclamante (MIDIAM SOARES LUIZ) para o depósito da parcela que lhe é devida. b. Conta bancária de titularidade da patrona da Reclamante (JULIANA SILVA CORRÊA) para o depósito dos honorários advocatícios contratuais/sucumbenciais pactuados. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 23 de maio de 2025. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIDIAM SOARES LUIZ
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Tribunal: TRT6 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000375-16.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: MIDIAM SOARES LUIZ RECLAMADO: ANA MARTA DE LIMA ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45afed1 proferido nos autos. Vistos, etc. As partes, devidamente representadas por seus advogados (Reclamante por Id e2069cc, Reclamada por Id d209578), apresentaram petição conjunta de acordo (Id c9e6570) para homologação judicial. O papel do juiz não está limitado à mera verificação da existência dos requisitos procedimentais, cabendo-lhe o exame do conteúdo do ajuste, de modo a verificar se o ato não foi praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas trabalhistas, previdenciárias ou fiscais. Analisando a minuta de acordo, observo: Discriminação das Verbas: A minuta estabelece o pagamento do valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais) à Reclamante, a título de quitação total do extinto contrato de trabalho e do objeto da presente ação. Contudo, não discrimina a natureza (salarial ou indenizatória) e os valores específicos das parcelas que compõem o montante total acordado. Tal discriminação é imprescindível para a correta apuração das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do art. 43, §1º, da Lei 8.212/91, e do art. 832, §6º, da CLT, especialmente considerando os pedidos formulados na petição inicial. A simples menção de que "A presente avença não importa em reconhecimento de vínculo de empregatício" não supre a exigência da discriminação expressa. Destinação do Pagamento: A Cláusula Segunda do acordo indica que o valor total de R$ 13.000,00 será depositado em conta corrente de titularidade da patrona da Reclamante. É praxe deste Juízo que os valores devidos ao trabalhador sejam depositados diretamente em conta de sua titularidade, para maior segurança e transparência. Pelo exposto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não homologação do acordo: I. Apresentem nova minuta de acordo, ou aditivo à minuta já apresentada, discriminando detalhadamente a natureza (salarial ou indenizatória) e o valor correspondente a cada uma das parcelas que compõem o montante total acordado de R$ 13.000,00, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, observando-se a legislação pertinente e a Orientação Jurisprudencial TST N° 398/SDI-I. As partes deverão justificar a natureza atribuída às verbas, em consonância com os pedidos da exordial. II. Esclareçam e, se for o caso, retifiquem a cláusula de pagamento, indicando: a. Conta bancária de titularidade da Reclamante (MIDIAM SOARES LUIZ) para o depósito da parcela que lhe é devida. b. Conta bancária de titularidade da patrona da Reclamante (JULIANA SILVA CORRÊA) para o depósito dos honorários advocatícios contratuais/sucumbenciais pactuados. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 23 de maio de 2025. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARTA DE LIMA ANDRADE
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0010592-85.2025.5.15.0131 : RUY GOMES MARIANO : CAMPYSATT TECHNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Decide este Juízo designar audiência telepresencial (por videoconferência) UNA para o dia 03/09/2025 10:15. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador. O acesso deverá ser realizado através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83676367506?pwd=VlRlWmFnUGhwdWp3Y2xvaVkxdDFDZz09 ID da reunião: 836 7636 7506 Senha: 24680 1. No caso de acesso via celular, baixe e instale o app ZOOM Cloud Meetings em seu celular. Ele está disponível para smartphones Android e iPhone (iOS), e o download é gratuito. 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, apenas inserir o link no navegador, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 3. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link):https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 4. Exorta-se aos patronos das partes que permaneçam dentro do ambiente da sala de audiência virtual desde o horário de início programado para sessão, ainda que esteja atrasada, até que seja realizado o pregão virtual. 5. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 7. Para que os trabalhos sejam facilitados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link acima e modificar seu nome seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência - Parte (reclamante/reclamado/testemunha) - Nome. 8. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 9. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 10. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 11. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 12. Diante dos termos do julgamento pelo E. STF do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), esclarece este Juízo que o comparecimento das partes é obrigatório, inclusive de entidades pertencentes à administração pública que forem indicadas como tomadoras dos serviços pelo autor(a), sob pena de aplicação do disposto no art. 844 da CLT. 13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 14. Se houver pedido de adicional de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, acidente de trabalho ou outro pedido que demande realização de perícia, as partes ficam dispensadas de levar suas testemunhas na primeira audiência. Em havendo pedido que necessite a perícia, será conferido o prazo em audiência para apresentação de quesitos e assistentes técnicos 15. Nos termos do art. 825 da CLT c/c 852-H do mesmo Diploma, bem como art. 455, do CPC, somente deferida a redesignação da audiência e consequente notificação da testemunha em caso de sua ausência ser acompanhada de prova escrita (carta convite) de que foi convidada e, ainda assim, não comparecer à audiência, mesmo perante feito em Rito Ordinário. Com isso, não há falar em rol. 16. Opção do juízo 100% digital pela parte autora. Prazo de 5 dias para eventual recusa. Caso as partes expressamente optem pela audiência telepresencial, não será redesignada a audiência por problemas ou dificuldades de conexão das partes, das testemunhas e dos patronos. Intimado(s) / Citado(s) - RUY GOMES MARIANO
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000368-71.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ELIAS OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: POLONORTE SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e651477 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe - JT Certifico, para os devidos fins, que os autos retornaram do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC – JT sem a celebração de acordo. É o que me cumpre certificar. DESPACHO PJe-JT Considerando a opção da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR: PASSO A DETERMINAR: 1 – Ficam as partes intimadas da audiência inaugural designada para o dia 03/07/2025 11:30, a ser realizada de FORMA TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534), ficando INTIMADAS e CIENTES as partes, por intermédio de seus patronos ou ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados; 2 - Intimar a parte Reclamada para que se manifeste acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021. 3 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência por vídeo conferência ou presencial, se for o caso, importará no arquivamento da reclamatória; 4 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencial, se for o caso, ou por videoconferência, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como, para arrolar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. 5. Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; 6. A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). rgsm MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO MANAUARA SHOPPING
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000368-71.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: ELIAS OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: POLONORTE SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e651477 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe - JT Certifico, para os devidos fins, que os autos retornaram do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC – JT sem a celebração de acordo. É o que me cumpre certificar. DESPACHO PJe-JT Considerando a opção da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR: PASSO A DETERMINAR: 1 – Ficam as partes intimadas da audiência inaugural designada para o dia 03/07/2025 11:30, a ser realizada de FORMA TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/98637124534?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534), ficando INTIMADAS e CIENTES as partes, por intermédio de seus patronos ou ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados; 2 - Intimar a parte Reclamada para que se manifeste acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021. 3 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência por vídeo conferência ou presencial, se for o caso, importará no arquivamento da reclamatória; 4 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencial, se for o caso, ou por videoconferência, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como, para arrolar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. 5. Caso a(s) reclamada(s) não possua(m) advogado(s) cadastrado(s) no processo, a Secretaria procederá à confecção dos expedientes a serem encaminhados via Correios, consoante art. 93, XIV da CF/88 e em atendimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo, visando a celeridade processual; 6. A publicação do presente despacho no DJe fica valendo como notificação para todos os fins de direito (Recomendação 10/2018 da Corregedoria Regional). rgsm MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS OLIVEIRA DA SILVA