Francisco Eufrasio De Sousa De Melo
Francisco Eufrasio De Sousa De Melo
Número da OAB:
OAB/CE 054692
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Eufrasio De Sousa De Melo possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJCE, TRT7 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJCE, TRT7
Nome:
FRANCISCO EUFRASIO DE SOUSA DE MELO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3002212-11.2025.8.06.0070 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: ANA RIBEIRO DA SILVA PERES, IZAEL MARQUES PERES ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando que foi selecionado nome completo da parte e que é necessário a publicação da Sentença no Diário de Justiça com respeito ao segredo de justiça, expeço este Ato Ordinatório, reproduzindo a Sentença de Id: 164247333 a seguir, com as modificações necessárias " Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a transação firmada entre as partes, conforme acordo formulado. Logo, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, DECRETO a dissolução do vínculo matrimonial dos requerentes acima referenciados, com fundamento no art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e art. 1580 do Código Civil." CRATEúS/CE, 14 de julho de 2025. MATHEUS PINHEIRO PADRAO DA SILVATécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
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Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Processo nº: 3003024-57.2025.8.06.0101 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Direito de Acesso à Informação] Polo ativo: IGL TRANSPORTES LTDA Polo passivo: Agente de Contratações e/ou Pregoeiro(a) Municipal de Itapipoca - CE e outros (2) A IGL Transportes Ltda., sociedade empresária, por meio de seu sócio administrador Ítalo Gomes Lúcio e de seu advogado Francisco Eufrasio de Sousa de Melo, impetrou mandado de segurança. O ato coator é atribuído ao Agente de Contratações e/ou Pregoeiro(a) responsável pelo Pregão Eletrônico Nº 24.01.02-PE, que atua sob a supervisão da Sra. Vanessa Bezerra Coutinho, Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itapipoca/CE. A impetração visa garantir direito líquido e certo frente à alegada omissão no fornecimento de documentos. A Impetrante participou do Pregão Eletrônico Nº 24.01.02-PE, cujo objeto é a contratação de serviços de locação de veículos. Ela enviou sua documentação complementar via e-mail, conforme o edital. Observando a falta de publicidade da documentação complementar de outros licitantes, também enviada por e-mail, o advogado da IGL Transportes Ltda. solicitou acesso a tais informações em 13 de junho de 2025. Este pedido foi reiterado em diversas ocasiões posteriores, mas permaneceu sem atendimento, configurando a recusa. Após aproximadamente 30 dias do envio da documentação e da solicitação de acesso não atendida, a IGL Transportes Ltda. foi desclassificada do certame. A petição argumenta que a recusa da Administração Pública em disponibilizar a documentação do vencedor, bem como a persistência em fornecer informações consideradas inverídicas sobre a localização dos documentos, compromete a transparência do processo. O prazo para a interposição do recurso administrativo da Impetrante encerrou-se em 7 de julho de 2025. A IGL Transportes Ltda. invoca o direito líquido e certo ao acesso à informação, assegurado pela Lei nº 12.527/2011 (LAI), e a impossibilidade de exercer plenamente seu direito de defesa e contraditório na esfera administrativa sem tais informações. A Impetrante alega que a omissão da autoridade coatora em fornecer os documentos solicitados impede a verificação da regularidade e isonomia do certame, cerceando seu direito de defesa. A petição solicita, ao final, a concessão de medida liminar para determinar o acesso imediato e direto ao e-mail ou a uma cópia integral e certificada da documentação complementar dos demais licitantes, e a reabertura do prazo para apresentação de recurso administrativo pela Impetrante. A própria Autora afirma que apresentou a impetração após o decurso de seu prazo para apresentar recurso administrativo, afastando por si só a urgência do pedido. Ademais, o suposto prejuízo sustenta-se em uma alegada possibilidade de que a documentação do licitante vencedor esteja irregular. Desta forma, resta evidente que a Impetrante poderia ter apresentado o pedido antes do decurso do prazo recursal, mas deixou para fazê-lo após o ato, demonstrando a este juízo que não há urgência a ser creditada na presente ação. Ausente a urgência, indefiro o pedido liminar. Nos termos do art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias e cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria do Município de Itapipoca) para, querendo, ingressar no feito. Expedientes necessários. Data da assinatura digital. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.Br DESPACHO Processo nº: 3002212-11.2025.8.06.0070 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Polo Ativo: REQUERENTE: ANA RIBEIRO DA SILVA PERES, IZAEL MARQUES PERES Polo passivo: Analisando detidamente os autos em epígrafe, mormente a petição de acordo acostada ao ID de nº 163861013 denota-se a ausência de assinatura do casal divorciando. O art.731 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: (...) Desta feita, em atenção aos arts. 319 e 320, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à exordial, acostando aos autos petição de acordo devidamente assinada pelas partes, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.Br DESPACHO Processo nº: 3002111-71.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: MARIA RESENDE DE SOUSA Polo passivo: REU: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, adotando as seguintes providências: a) juntar aos autos o comprovante de residência atualizado em seu nome ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente entre eles; Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente determinação poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Expedientes necessários. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0001312-97.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: JORDEL MARTLYS SOARES RODRIGUES RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO E CIDADANIA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JORDEL MARTLYS SOARES RODRIGUES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: Marco Alessandro Foltran. Data e horário da perícia: 05/08/2025 às 11:20hrs. Favor chegar com 15 minutos de antecedência. Local da realização: Rua Doutor José Lourenço, 870 - sala 410 (4º andar) Edifício Consorte - Aldeota (esquina com a Rua Costa Barros) OBRIGATÓRIO TRAZER CTPS DIGITAL E MEU INSS DIGITAL, SOB PENA DE REMARCAÇÃO DA PERÍCIA. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 03 de julho de 2025. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JORDEL MARTLYS SOARES RODRIGUES
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0001312-97.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: JORDEL MARTLYS SOARES RODRIGUES RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO E CIDADANIA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), INSTITUTO DE GESTAO E CIDADANIA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: Marco Alessandro Foltran. Data e horário da perícia: 05/08/2025 às 11:20hrs. Favor chegar com 15 minutos de antecedência. Local da realização: Rua Doutor José Lourenço, 870 - sala 410 (4º andar) Edifício Consorte - Aldeota (esquina com a Rua Costa Barros) OBRIGATÓRIO TRAZER CTPS DIGITAL E MEU INSS DIGITAL, SOB PENA DE REMARCAÇÃO DA PERÍCIA. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 03 de julho de 2025. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO E CIDADANIA
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Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATSum 0001312-97.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: JORDEL MARTLYS SOARES RODRIGUES RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO E CIDADANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c7f1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, GEORGE BRINGEL MOTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Fica a parte reclamada notificada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados por meio das peças de IDs 6cc32f0 e 65d2d0d. 2. Após, aguarde-se a realização da perícia. 3. Cientes as partes, via DJEN. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 02 de julho de 2025. MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORDEL MARTLYS SOARES RODRIGUES
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