Sara Emanuelle Campos Silva

Sara Emanuelle Campos Silva

Número da OAB: OAB/CE 054758

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sara Emanuelle Campos Silva possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJCE e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJCE
Nome: SARA EMANUELLE CAMPOS SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) APELAçãO CRIMINAL (1) AÇÃO DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROGÉRIO DE SOUSA CRUZ (OAB 35733/CE), ADV: SARA EMANUELLE CAMPOS SILVA (OAB 54758/CE) - Processo 0000766-14.2018.8.06.0088 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - RÉU: B1J.R.L.B0 - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, esta Secretaria designou a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 05/08/2025 ÀS 11:00h. LINK: https://link.tjce.jus.br/da3911
  3. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROGÉRIO DE SOUSA CRUZ (OAB 35733/CE), ADV: SARA EMANUELLE CAMPOS SILVA (OAB 54758/CE) - Processo 0000766-14.2018.8.06.0088 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - RÉU: B1J.R.L.B0 - Ante o exposto, procedo à correção do erro material contido na decisão de recebimento da denúncia, quanto ao delito imputado ao acusado, no caso suposta infração ao art. 129, §9º, do CPB c/c 7º, caput, da Lei nº 11.340/06, o que faço com fulcro no art. 494 do CPC. A defesa do acusado, aduziu em sede de preliminar a ocorrência de erro material na decisão de recebimento da denúncia, quanto ao delito imputado ao acusado. Analisando os autos,verifica-se a ocorrência de equívoco no tocante aos delitos imputados ao réu, quando da prolação da decisão de recebimento da denúncia, na qual constaram delitos não imputados ao réu pelo Ministério Público. Cumpre ressaltar, que a despeito do entendimento dos Tribunais Pátrios no sentido de que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica nela contida, entendo que há de ser corrigido o erro material apontado pela defesa do acusado. Apresentada a resposta à acusação, cabe ao juízo manter ou não o despacho de recebimento da denúncia e, em sendo o caso, deliberar sobre preliminares elencadas pela defesa, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal. Assim, considerando os argumentos tanto do Ministério Público quanto da defesa, mantenho o recebimento da denúncia por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária dispostas no art. 397 do Código de Processo Penal, sendo certo que inexistindo manifesta causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, não existindo, também, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade. Em razão disso, determino o prosseguimento da presente ação penal, devendo a secretaria designar audiência de instrução e julgamento, que será realizada de forma híbrida, admitindo a participação tanto por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, como através da presença física no Fórum, intimando para comparecer ao ato o acusado, seu defensor, o(a) ofendido(a), se houver, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. Na referida audiência, proceder-se-á à tomada de declarações da vítima, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos (se previamente requerido pelas partes), às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. Observo que caso as testemunhas das partes não residam nesta Comarca, expeça-se mandado de intimação para comparecimento à audiência virtual. Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3001075-21.2025.8.06.0158 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOSE ITALO DOS SANTOS RODRIGUES, LEANDRO ITALO DOS SANTOS RODRIGUES, JULIO ALEXSANDRO DOS SANTOS RODRIGUES, MARIA VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES REU: ANA CÉLIA GOMES SILVA Apensos: [] Vistos em conclusão.  Intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao valor do imóvel objeto da ação.  No mesmo prazo, os autores deverão comprovar efetivamente a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, uma vez que as profissões exercidas (servidores públicos) infirmam a presunção de impossibilidade de a parte promovente suportar as custas processuais, podendo juntar, para tanto, cópia da última Declaração de Imposto de Renda, contracheques e/ou outros documentos aptos a demonstrarem seus rendimentos.  Ressalto a possibilidade de cisão do benefício da gratuidade judiciária e o recolhimento proporcional das despesas processuais por cada litisconsorte, sendo necessária a análise individual das condições econômicas de cada um para a correta aplicação do benefício.  Alternativamente, fica oportunizado aos demandantes a, desde já, proceder ao recolhimento das custas processuais.  Expedientes necessários.   Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência
  5. Tribunal: TJCE | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3001075-21.2025.8.06.0158 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOSE ITALO DOS SANTOS RODRIGUES, LEANDRO ITALO DOS SANTOS RODRIGUES, JULIO ALEXSANDRO DOS SANTOS RODRIGUES, MARIA VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES REU: ANA CÉLIA GOMES SILVA Apensos: [] Vistos em conclusão.  Intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, corrigindo o valor da causa, que deve corresponder ao valor do imóvel objeto da ação.  No mesmo prazo, os autores deverão comprovar efetivamente a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, uma vez que as profissões exercidas (servidores públicos) infirmam a presunção de impossibilidade de a parte promovente suportar as custas processuais, podendo juntar, para tanto, cópia da última Declaração de Imposto de Renda, contracheques e/ou outros documentos aptos a demonstrarem seus rendimentos.  Ressalto a possibilidade de cisão do benefício da gratuidade judiciária e o recolhimento proporcional das despesas processuais por cada litisconsorte, sendo necessária a análise individual das condições econômicas de cada um para a correta aplicação do benefício.  Alternativamente, fica oportunizado aos demandantes a, desde já, proceder ao recolhimento das custas processuais.  Expedientes necessários.   Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência
  6. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ROGÉRIO DE SOUSA CRUZ (OAB 35733/CE), ADV: SARA EMANUELLE CAMPOS SILVA (OAB 54758/CE), ADV: SARA EMANUELLE CAMPOS SILVA (OAB 54758/CE) - Processo 0200337-03.2025.8.06.0158 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - REQUERENTE: B1E.S.O.B0 e outro - Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito, devendo, a Secretaria, promover as baixas necessárias, após a intimação do peticionante, conforme o disposto na Portaria n° 133/2025/GABPRESI/TJCE. Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência
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