Jose Francisco Paes Landim

Jose Francisco Paes Landim

Número da OAB: OAB/DF 000391

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Francisco Paes Landim possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJRO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF1, TJRO
Nome: JOSE FRANCISCO PAES LANDIM

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7040685-79.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP, JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO 1. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora ou, caso necessário, a defensoria pública para atuar como curadora especial, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam os autos conclusos. Fica intimada a parte exequente para indicar seus dados bancários, viabilizando a transferência dos valores constritos. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. 2. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida, com o devido abatimento dos valores que eventualmente forem levantados mediante alvará; Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas)., exceto as já realizadas. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho, 16 de julho de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
  3. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO: 7020517-22.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO Cuida-se os autos de execução de título extrajudicial. Inicialmente, quanto ao pedido de penhora on line, mantenho as decisões de id's 66026336 e 74870177, pelos próprios fundamentos. No mais, compulsando os autos, observo que foi determinada a penhora do imóvel que está registrado em nome do executado JOSÉ MOREIRA OBREGON, conforme decisão de id 57827635 e 99217551. O executado, apresenta impugnação à penhora realizada (id 121305759), aduzindo, em síntese, que o imóvel objeto da penhora não lhe pertence. Relata que os imóveis foram vendidos a terceiro de boa fé no ano de 2014. Assim, pugna pelo cancelamento da penhora, pois o imóvel pertence a terceiro. Pois bem. No caso em tela, apesar do executado afirmar que o imóvel penhorado no id 57827635 pertence a terceira pessoa, observa-se que o executado pretende a defesa de direito alheio, na medida em que pugna pela desconstituição da penhora do imóvel que, segundo afirma, pertence à terceiro, conduta que é vedada pelo ordenamento jurídico, conforme artigo 18 do CPC. Veja-se que a matrícula do imóvel, registrado sob n. 9.924 (id 98867882) indica o executado como proprietário do imóvel, de modo que, caso haja pretensão de nulidade da penhora em razão da posse/propriedade por parte de terceiro, a este compete a oposição de embargos de terceiro, instrumento processual adequado para aquele que se vê prejudicado pela penhora reivindicar sua pretensão. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO E TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO NA QUAL SE REPELIRA IMPUGNAÇÃO À PENHORA, POSTA PELA PARTE EXECUTADA. RECURSO DESTA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO A SI NÃO MAIS PERTENCE. PRETENSÃO DE DEFENDER DIREITO ALHEIO, DO AFIRMADO ATUAL PROPRIETÁRIO, FACULDADE SÓ DESTE. APONTADO DONO, QUE, MALGRADO INTIMADO A RESPEITO DA PENHORA, PARA, EVENTUALMENTE, ADUZIR O QUE ENTENDESSE CONVENIENTE OU DEVIDO ACERCA DA CONSTRIÇÃO, COMO A ARTICULAR DEFESA SOBRE EVENTUAIS DIREITOS SEUS, SOBRE A RES, SEJA NA EXECUÇÃO, SEJA POR EMBARGOS DE TERCEIRO, NADA O FIZERA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. CONFIRMADA A DECISÃO A QUO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0035503-27.2024.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS -J. 17.07.2024 – g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. DEVEDORA AGRAVANTE QUE É EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1) PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA QUE RECAIU EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE REGISTRAL SOB A TESE DE QUE FOI ADQUIRIDO POR TERCEIRO ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE. Defesa de direito alheio em nome próprio. Vedação. Artigo 18 do Código de Processo Civil. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento. (...) (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0066390-62.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROSALDO ELIAS PACAGNAN - J. 18.08.2023 – grifo e destaque nosso). Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de agravo, prossiga-se nos termos das decisões de id's 57827635, 82737162 e 99217551. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho,8 de julho de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO: 7020517-22.2017.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: JOSE MOREIRA OBREGON, JUDITH PIRES OBREGON, INFOTEC INFORMATICA LTDA - EPP ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB nº RO391A DECISÃO Cuida-se os autos de execução de título extrajudicial. Inicialmente, quanto ao pedido de penhora on line, mantenho as decisões de id's 66026336 e 74870177, pelos próprios fundamentos. No mais, compulsando os autos, observo que foi determinada a penhora do imóvel que está registrado em nome do executado JOSÉ MOREIRA OBREGON, conforme decisão de id 57827635 e 99217551. O executado, apresenta impugnação à penhora realizada (id 121305759), aduzindo, em síntese, que o imóvel objeto da penhora não lhe pertence. Relata que os imóveis foram vendidos a terceiro de boa fé no ano de 2014. Assim, pugna pelo cancelamento da penhora, pois o imóvel pertence a terceiro. Pois bem. No caso em tela, apesar do executado afirmar que o imóvel penhorado no id 57827635 pertence a terceira pessoa, observa-se que o executado pretende a defesa de direito alheio, na medida em que pugna pela desconstituição da penhora do imóvel que, segundo afirma, pertence à terceiro, conduta que é vedada pelo ordenamento jurídico, conforme artigo 18 do CPC. Veja-se que a matrícula do imóvel, registrado sob n. 9.924 (id 98867882) indica o executado como proprietário do imóvel, de modo que, caso haja pretensão de nulidade da penhora em razão da posse/propriedade por parte de terceiro, a este compete a oposição de embargos de terceiro, instrumento processual adequado para aquele que se vê prejudicado pela penhora reivindicar sua pretensão. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO E TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO NA QUAL SE REPELIRA IMPUGNAÇÃO À PENHORA, POSTA PELA PARTE EXECUTADA. RECURSO DESTA. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO A SI NÃO MAIS PERTENCE. PRETENSÃO DE DEFENDER DIREITO ALHEIO, DO AFIRMADO ATUAL PROPRIETÁRIO, FACULDADE SÓ DESTE. APONTADO DONO, QUE, MALGRADO INTIMADO A RESPEITO DA PENHORA, PARA, EVENTUALMENTE, ADUZIR O QUE ENTENDESSE CONVENIENTE OU DEVIDO ACERCA DA CONSTRIÇÃO, COMO A ARTICULAR DEFESA SOBRE EVENTUAIS DIREITOS SEUS, SOBRE A RES, SEJA NA EXECUÇÃO, SEJA POR EMBARGOS DE TERCEIRO, NADA O FIZERA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. CONFIRMADA A DECISÃO A QUO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0035503-27.2024.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS -J. 17.07.2024 – g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. DEVEDORA AGRAVANTE QUE É EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1) PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA QUE RECAIU EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE REGISTRAL SOB A TESE DE QUE FOI ADQUIRIDO POR TERCEIRO ANTES DO AJUIZAMENTO DA LIDE. Defesa de direito alheio em nome próprio. Vedação. Artigo 18 do Código de Processo Civil. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento. (...) (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0066390-62.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROSALDO ELIAS PACAGNAN - J. 18.08.2023 – grifo e destaque nosso). Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de agravo, prossiga-se nos termos das decisões de id's 57827635, 82737162 e 99217551. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Porto Velho,8 de julho de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005117-11.2020.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005117-11.2020.4.01.4002 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NARYELLY STELYTE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO PAES LANDIM - DF391 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A e DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: NARYELLY STELYTE GOMES DA SILVA - CPF: 055.738.783-36 (APELANTE). Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. - CNPJ: 13.783.222/0001-70 (APELADO), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005117-11.2020.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005117-11.2020.4.01.4002 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NARYELLY STELYTE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO PAES LANDIM - DF391 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A e DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: NARYELLY STELYTE GOMES DA SILVA - CPF: 055.738.783-36 (APELANTE). Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. - CNPJ: 13.783.222/0001-70 (APELADO), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005117-11.2020.4.01.4002 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005117-11.2020.4.01.4002 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: NARYELLY STELYTE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO PAES LANDIM - DF391 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A e DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: NARYELLY STELYTE GOMES DA SILVA - CPF: 055.738.783-36 (APELANTE). Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. - CNPJ: 13.783.222/0001-70 (APELADO), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES ________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CRIMINAL (417)1002147-14.2020.4.01.4301 RENATO MAURO MENEZES COSTA Advogados do(a) APELANTE: ALEX ARAUJO NEDER - GO10501-A, ALINE GONCALVES DE SOUSA - DF55063-A, ISABELA SCELZI AMARAL - GO40669-A, JOSE FRANCISCO PAES LANDIM - DF391, MAURICIO MONTEIRO DE REZENDE JUNIOR - GO33772-A, PAULO HUMBERTO BARBOSA - GO48357-A, RHUAN LUIZ DE FARIA - GO32332-A Ministério Público Federal (Procuradoria) DESPACHO I - Intimem-se a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), e, em seguida, os advogados do apelante para manifestação, tendo em vista a prolação da Decisão juntada no Id. 437891706. II - Após à conclusão. Juiz Federal MARCELO ELIAS VIEIRA Relator Convocado
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