Simao Guimaraes De Souza

Simao Guimaraes De Souza

Número da OAB: OAB/DF 001023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simao Guimaraes De Souza possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: SIMAO GUIMARAES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EMBARGOS à EXECUçãO (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0018586-67.2010.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA e outros DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 12:15:42. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0045151-68.2010.8.07.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Vistos, etc. Em razão do alegado erro material quanto ao cálculo da verba honorária, retorne o feito à Contadoria Judicial. Com a retificação, abra-se nova vista às partes. Prazo de 5 dias. Transcorrido o referido prazo, voltem os autos conclusos para a homologação e expedição de precatório. Int. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2025 15:17:32. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PORTARIA Processo nº 0714236-04.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 240576874, bem como para informar os dados bancários para recebimento dos honorários de inventariante e dos honorários dos advogados, nos termos da partilha homologada. Ademais, consta no esboço de partilha o valor de R$ 1.081,00 relativo ao pagamento ao ITCD, esclareça o inventariante para quem deverá ser destinado o referido valor. Brasília/DF, 10 de julho de 2025. JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027829-21.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO GUIMARAES DE SOUSA EXECUTADO: ESPOLIO DE JOAO ASSIS MEIRA FILHO DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Prazo: 15 dias (art. 921, §5º, CPC). Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0045151-68.2010.8.07.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s). BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 22:08:45. ASSINADO ELETRONICAMENTE
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0018586-67.2010.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA e outros SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP em face de Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, Wellington Salgado de Oliveira, Viviane Gutierrez de Moraes Salgado de Oliveira, Jefferson Salgado de Oliveira e Suzana de Fatima Piaz Barcelos com base em instrumento particular. As executadas apresentaram embargos à presente execução sob o n.º 0045151-68.2010.8.07.0001, julgados procedentes, em razão da inexigibilidade do título. O feito transitou em julgado no dia 25/6/2025, consoante atesta certidão de ID 240886546, fl. 61. Intimadas acerca da sentença proferida naqueles autos, a executada requereu a condenação da TERRACAP ao pagamento de honorários advocatícios não inferiores a 9% sobre o proveito econômico obtido. Lado outro, a TERRACAP, ao ID 241026213, requereu a extinção do feito, sem a duplicidade de condenação em honorários sucumbenciais. É o relatório, DECIDO. Considerando a sentença nos embargos à execução n° 0045151-68.2010.8.07.0001, transitada em julgada em 25/6/2025, e em que declarado inexigível o instrumento que embasa o título objeto da presente execução, mister extinguir a presente lide, em razão da falta de título válido. Ante o exposto, extingo a execução por ausência de título válido (art. 803, I CPC), com base no art. 485, VI c/c art. 771 CPC. Custas finais pelo exequente, sem honorários, em razão da inexistência de cumulação de honorários nas execuções extintas em razão da procedência dos embargos. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 04 de julho de 2025 14:20:09. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0018586-67.2010.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA e outros SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP em face de Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, Wellington Salgado de Oliveira, Viviane Gutierrez de Moraes Salgado de Oliveira, Jefferson Salgado de Oliveira e Suzana de Fatima Piaz Barcelos com base em instrumento particular. As executadas apresentaram embargos à presente execução sob o n.º 0045151-68.2010.8.07.0001, julgados procedentes, em razão da inexigibilidade do título. O feito transitou em julgado no dia 25/6/2025, consoante atesta certidão de ID 240886546, fl. 61. Intimadas acerca da sentença proferida naqueles autos, a executada requereu a condenação da TERRACAP ao pagamento de honorários advocatícios não inferiores a 9% sobre o proveito econômico obtido. Lado outro, a TERRACAP, ao ID 241026213, requereu a extinção do feito, sem a duplicidade de condenação em honorários sucumbenciais. É o relatório, DECIDO. Considerando a sentença nos embargos à execução n° 0045151-68.2010.8.07.0001, transitada em julgada em 25/6/2025, e em que declarado inexigível o instrumento que embasa o título objeto da presente execução, mister extinguir a presente lide, em razão da falta de título válido. Ante o exposto, extingo a execução por ausência de título válido (art. 803, I CPC), com base no art. 485, VI c/c art. 771 CPC. Custas finais pelo exequente, sem honorários, em razão da inexistência de cumulação de honorários nas execuções extintas em razão da procedência dos embargos. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 04 de julho de 2025 14:20:09. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
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