Zila Neves
Zila Neves
Número da OAB:
OAB/DF 001216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zila Neves possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2023, atuando em TJRJ, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRJ, TJDFT
Nome:
ZILA NEVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação1. Em relação ao pedido de Num. 237967289 - Pág. 1 defiro a penhora do imóvel em nome do executado cuja matrícula encontra-se em Num. 237967291 - Pág. 1/2. 2. Lavre-se termo de penhora do imóvel de Num. 237967291 - Pág. 1, nos termos do art. 838 do CPC. 3. Intime-se o executado nos termos dos arts. 841 e 854, § 2º, do CPC. 4. Providencie o exequente a averbação da penhora no registro imobiliário, nos termos do art. 844 do CPC, comprovando-a por meio da certidão da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. 5. Comprovada a averbação da penhora, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, nos termos do artigo 870 do CPC. 6. Intimem-se e cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727439-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCALIZA FLEET S.A. REU: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MATHEUS VINÍCIUS BARBOSA LIMA OAB/DF, n. 56.028; WANDERSON SÁ TELES DOS SANTOS, OAB/DF N. 65.404; e HANDER RICARDO MELO DE NAZARÉ, OAB/DF 57.713 em desfavor de LOCALIZA FLEET S.A.. Argumentam os advogados que atuaram em favor do requerido MARCELO JOSE NEVES CRUZ na presente causa. Alegam que, ante a sucumbência da parte LOCALIZA FLEET S.A., esta deve ser intimada a efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência devidos. Por meio da decisão de id. 239274147, consignou-se que o requerido apresentou contestação em 04 de abril de 2024 por meio de sua advogada anterior ZILA NEVES. Antes do trânsito em julgado, os advogados acima referidos apresentaram tão somente uma petição nos autos, id. 237658859, na qual juntam nova procuração outorgada pela requerida. Não apresentaram, portanto, qualquer peça de defesa em relação ao presente feito. Neste esteio, argumentou-se que os honorários em questão não lhes pertenciam, sendo devidos somente à advogada ZILA NEVES. Assim, restou indeferido o pedido de processamento do cumprimento de sentença. Tendo em vista a manifestação de id. 239603415, a advogada ZILA NEVES foi intimada a se manifestar, restando consignado que a não manifestação implicaria no reconhecimento da renúncia aos honorários. Se manifesta a advogada ZILA NEVES manifestando interesse na execução de seus honorários. Decido. Tendo em vista a manifestação da Dra. ZILA NEVES, indefiro o pedido de reconsideração dos advogados MATHEUS VINÍCIUS BARBOSA LIMA OAB/DF, n. 56.028; WANDERSON SÁ TELES DOS SANTOS, OAB/DF N. 65.404; e HANDER RICARDO MELO DE NAZARÉ, OAB/DF 57.713, mantendo por seus próprios fundamentos o indeferimento do processamento do cumprimento de sentença por estes apresentado. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ZILA NEVES em desfavor de LOCALIZA FLEET S.A. . Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão. Anote-se o novo valor da causa de R$ 9.258,68. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 09:53:32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719619-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA HELENA SIQUEIRA DELGADO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA ADVOCACIA EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi determinada a penhora de 50% da propriedade de imóvel rural localizado no estado do Pará. Contudo, a parte exequente informou que o cartório de imóveis estaria se recusando a cumprir a determinação de averbação de penhora. Conforme e-mails acostados ao ID 239708873, o cartório primeiro faz requerimento de envio de RG, CPF do solicitante, em 03.02.2025. Após, em 26.05.2025, foi informado que “Após análise na matrícula foi verificado que a mesma encontra-se bloqueada, para averbações e outros atos na mesma é necessário ordem judicial”. Assim, verifica-se que, apesar de já existir ordem judicial, estampada no termo de penhora de ID 221320861, o cartório de imóveis aparentemente resiste em cumprir a determinação. Ante o exposto, expeça-se ofício ao cartório de imóveis para que, após recolhidos os emolumentos por parte do exequente, cumpra a averbação determinada no termo de penhora de ID 221320861. Encaminhe-se o termo de penhora anexo ao ofício. Ainda, considerando a resistência no cumprimento diante da comunicação por e-mail feita diretamente pela exequente, solicito os préstimos da Secretaria para que realize o envio do ofício. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade de ID 239823071, que ainda será devidamente apreciada. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1. Intime-se o devedor a fim de que se manifeste sobre o pedido do credor, expresso em id Num. 237965510, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando, ainda, que já constam restrições vinculadas ao imóvel e registradas em certidão de matrícula (id Num. 237965516 – Pág. 1/2). 2. Após, intime-se o exequente a fim de que requeira o que entende por direito e apresente a planilha do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727439-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCALIZA FLEET S.A. REU: MARCELO JOSE NEVES CRUZ CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, fica ZILA NEVES intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as petições de id. 239459815 e id. 239173236. A não manifestação no prazo assinalado implicará reconhecimento da renúncia aos honorários sucumbenciais fixados no presente feito e, consequentemente, o processamento do cumprimento de sentença requeridos pelos advogados constantes na petição de id. 239173236. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:51:27. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte exequente acerca da impugnação de id. 1783/1788.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0010414-34.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTINE DIAS MOREIRA, CHRISTINE DIAS MOREIRA 85520357153 EXECUTADO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ, VALEGA AGROPECUARIA LTDA - ME, VALEGA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, LCM COMERCIO DE LIVROS LTDA, VANAUTO PECAS E SERVICOS DE AUTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o termo de penhora de ID 237887718, lavrado pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos termos Portaria Conjunta nº 17 de 14/02/2019, em acatamento ao Ofício enviado por este Juízo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2016 e em cumprimento à ordem anterior, fica a parte Ré (MARCELO JOSE NEVES CRUZ) intimada da referida penhora para, querendo, apresentar impugnação. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025. CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria
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