Edmilson Francisco De Menezes
Edmilson Francisco De Menezes
Número da OAB:
OAB/DF 002451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edmilson Francisco De Menezes possui 86 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TRT10, TRF1, TJDFT, TJGO, TRF4, TJMG
Nome:
EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CRIMINAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0700954-50.2025.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS JEREMIAS FERREIRA TEIXEIRA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou MATEUS JEREMIAS FERREIRA TEIXEIRA, atribuindo-lhe(s) a autoria do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal. Após o recebimento da denúncia e a citação do(s) acusado(s) veio a resposta à acusação. Confrontando as peças de acusação e defesa, nesta fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(s) réu(s), nos termos do art. 397 e seus incisos, do C.P.P. Ratifico o recebimento da denúncia. Defiro a oitiva da testemunha arrolada pela Defesa (ID 244216056). Intime-se para fornecer o endereço completo da mencionada testemunha. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Registrada, datada e assinada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO. PERMUTA DE IMÓVEIS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de nulidade de contrato verbal de permuta de posse de imóveis, cumulada com reintegração de posse e pedido de antecipação de tutela. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a permuta dos imóveis é nula; e (ii) estabelecer se há direito à indenização pelas benfeitorias realizadas nos imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A permuta dos imóveis foi declarada nula, pois o imóvel rural não havia sido transferido aos herdeiros do legítimo possuidor. 4. A lei civil não admite o enriquecimento ilícito, devendo ser assegurado o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, mesmo que o negócio jurídico tenha sido anulado. 5. A boa-fé ou má-fé é irrelevante para o direito à indenização, pois ambas as partes envolvidas no ato jurídico não diligenciaram adequadamente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.219, 1.220. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no trecho fornecido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Número do processo: 0719429-33.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: GUILHERME GOMES SOUZA, G. P. G. REPRESENTANTE LEGAL: POLIANA GOMES DA CUNHA REU: SOLANGE JOSE MESSIAS, EMERSON MESSIAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica(m) a(s) parte(s) intimado(a)(s) a se manifestar sobre o Parecer Técnico - Nº 0781/2025 - APCON/SPE ID- 243559770, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025 14:27:09.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020439-45.2024.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.G. - J.A.S. - 1. Fls. 241: Manifeste-se o exequente, apresentando demonstrativo discriminado atualizado do débito, em 5 dias. 2. Fls. 250 e documentos: Trata-se de cópia da petição de fls. 241 e dos documentos que a acompanham. Int. - ADV: LARYSSA SILVA GALVÃO CARDOSO (OAB 69725/DF), EDMILSON FRANCISCO DE MENEZES (OAB 2451/DF)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 5856716-78.2023.8.09.0168Requerente: Tertuliano Oliveira De AraujoRequerido: Geonice Barbosa Da RochaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Trata-se de ação de extinção de condomínio com pedido de alienação judicial cumulada com cobrança de alugueres, proposta por Tertuliano Oliveira de Araújo em face de Geonice Barbosa da Rocha, ambos qualificados nos autos.Alega o autor que, em razão da união estável anteriormente mantida com a requerida, passou a figurar como coproprietário de um imóvel localizado na Quadra 07, Lote 20, Jardim da Barragem, Águas Lindas de Goiás, avaliado em R$ 120.000,00. Afirma que, após a dissolução da união, a requerida permaneceu residindo no local, utilizando-o com exclusividade e sem promover qualquer repasse a título de alugueres.Sustenta que o bem é composto por uma residência nos fundos, contendo três quartos, sala, cozinha, banheiro e garagem para quatro veículos, além de duas quitinetes e uma loja na parte frontal. Pugna pela extinção do condomínio, com a alienação judicial do imóvel, nos termos do art. 1.322 do Código Civil, requerendo ainda a condenação da requerida ao pagamento de valores retroativos a título de alugueres desde 28/01/2014, bem como ao reembolso proporcional de despesas com IPTU.Requereu a concessão da gratuidade da justiça, alegando desemprego, e formula pedido de tutela de urgência para desocupação imediata do imóvel ou, alternativamente, a fixação de taxa de ocupação mensal.Na decisão de mov. 10, o juízo indeferiu o pedido liminar, por ausência de verossimilhança nas alegações iniciais. Constatou-se que os documentos trazidos aos autos não demonstravam de forma suficiente a existência da união estável alegada, tampouco a ocupação exclusiva do imóvel pela requerida. Ainda, não houve comprovação da notificação extrajudicial mencionada. Por outro lado, deferiu-se o pedido de gratuidade da justiça em favor do autor.A parte ré apresentou contestação (mov. 33). No mérito, reconhece que o imóvel foi adquirido durante a união estável, mas afirma que o uso não é exclusivo, pois os dois filhos do casal também residem no local. Sustenta que o bem não possui condições estruturais para locação e que os valores pleiteados a título de alugueres são incompatíveis com a realidade. Reforça que a posse é compartilhada com os filhos, razão pela qual não haveria obrigação de indenizar. Na decisão de mov. 39, o juízo determinou a intimação das partes para que especificassem as provas que pretendiam produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimou-se também a parte ré para apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira, exigindo-se a juntada de declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses.Nas manifestações de movs. 42 e 43, ambas as partes requereram a produção de prova testemunhal, como meio de elucidação dos fatos controvertidos nos autos.Decido.Ausentes as preliminares, passo à ordenação do processo. As partes manifestaram expressamente o desejo de produzir provas as quais são pertinentes ao deslinde do feito. Assim, entendo não haver alguma das hipóteses de extinção do processo no estado em que se encontra, com ou sem julgamento do mérito, devendo o feito ser saneado e organizado, nos termos do artigo 357 c.c. art. 370, todos do CPC.II – DOS PONTOS CONTROVERTIDOSNos termos do artigo 357, inciso II, do CPC/15, fixo como ponto controvertido a existência e os efeitos da alegada união estável entre as partes e a caracterização da posse exclusiva do imóvel pela parte ré, com eventual direito do autor à percepção de alugueres compensatórios. Tais questões deverão ser apuradas mediante a produção de prova testemunhal. Da prova testemunhal (art. 450, ss., do CPC) Considerando os fatos controversos, entendo também que a produção de prova oral é necessária para o deslinde da questão posta em debate, razão pela qual DEFIRO o pedido de inquirição de testemunhas. i. Da audiência na forma telepresencialA audiência será realizada de forma telepresencial, sendo que a data será disponibilizada pela serventia, a qual procederá a intimação da data e do horário de realização. As partes podem se opor a prática do ato nesta modalidade no prazo de 05 dias a contar da intimação da presente decisão. Caso qualquer das partes apresente discordância expressa, a audiência será realizada de forma presencial, no fórum local. Não havendo oposição, desde já informo que o ato ocorrerá através da plataforma “ZOOM”, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça. Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (“baixar”) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião. No dia e hora acima especificados, os participantes, após “baixarem” o aplicativo, deverão acessar a sala de reunião, utilizando-se das seguintes informações: Entrar na reunião Zoom https://tjgo.zoom.us/j/3494556574Para tanto: Se “baixou” o aplicativo ZOOM no CELULAR: (Não é necessário fazer qualquer cadastro prévio) 1) Clicar em “ingressar em uma reunião”; 2) No campo “ID da reunião”, digitar https://tjgo.zoom.us/j/3494556574 3) Clicar na opção “INGRESSAR”. Após, basta seguir as instruções do próprio aplicativo para habilitar a câmera e microfone. Se “baixou” o aplicativo ZOOM no COMPUTADOR (A máquina deverá estar equipada com câmera e microfone): 1) No dia e hora da audiência, acessar o aplicativo e digitar o link de acesso ou ID da reunião no campo “entrar em uma reunião”. 2) Em seguida, clicar em “ENTRAR”. Caso a pessoa a ser ouvida não saiba utilizar a plataforma, deverá comparecer ao fórum local, sob pena de preclusão. ii. Da forma de participação caso a audiência seja realizada no formato telepresencialDe acordo com os artigos 1º e 2º, parágrafo único, da Resolução 341 do CNJ, a pessoa que for prestar depoimento deverá comparecer ao fórum de sua residência. Se por algum motivo excepcional a pessoa que for prestar depoimento não puder comparecer ao fórum local, deverá acessar a sala virtual, na forma do item 1, ocasião em que este magistrado analisará a justificativa e determinará as providências cabíveis. iii. Das testemunhasO rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, CPC), contados da intimação desta decisão. Caso as partes já tenham apresentado seus róis de testemunhas, não poderão alterá-los, salvo nos casos do art. 451, incisos, do CPC. Saliento que cada parte poderá trazer, no máximo, 3 (três) testemunhas para provar cada fato (art. 357, §6º, CPC). Intimem-se os procuradores das partes acerca da audiência designada, advertindo-os que deverão providenciar a intimação das testemunhas, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §§ 1º, CPC). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o referido § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. Atente-se a serventia. Distribuição do ônus da prova: Quanto à distribuição do onus probandi, por não vislumbrar, ao menos quanto à controvérsia acima exposta, nenhuma das situações autorizadoras de distribuição diversa do ônus da prova, esculpidas no artigo 373, §1º, do CPC/15, mantenho o encargo probatório conforme regra estatuída no caput, e incisos I e II do referido dispositivo. Assim, DECLARO SANEADO o feito. Atentem as partes à eventual estabilização da decisão saneadora, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0708473-61.2025.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 571/2025 da 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: MATEUS JEREMIAS FERREIRA TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu MATEUS JEREMIAS FERREIRA TEIXEIRA para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Quinta-feira, 24 de Julho de 2025 RAFAEL LEVINO FURTADO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: Direito processual civil. Embargos de declaração. Gratuidade de justiça. Omissão. Acolhimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração para suprir omissão do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, sem analisar pedido de gratuidade de justiça formulado pela Defensoria Pública após mudança de representação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto à apreciação do pedido de gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. O art. 1.022 do CPC autoriza os embargos de declaração para sanar omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz devia se pronunciar. 4. Os autos demonstram que a Defensoria Pública, ao assumir a representação dos embargantes, apresentou expressamente o pedido de gratuidade de justiça, o qual não foi analisado no acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: “A omissão quanto à análise da gratuidade de justiça configura vício sanável por embargos de declaração.” ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I e II, e 85, § 3º.
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