Claudio De Barros Goulart

Claudio De Barros Goulart

Número da OAB: OAB/DF 002693

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJRJ
Nome: CLAUDIO DE BARROS GOULART

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo os embargos porque tempestivos e no mérito deixo de acolhe-los tendo em vista que não há que se falar em penhora de valores antes da intimação da parte ré na forma do art. 523 do CPC, sendo certo que esta foi realizada apenas às fls. 522 e ainda que é desta intimação que corre o prazo para impugnação dos valores, razão pela qual deixei de determinar a expedição dos valores considerados incontroversos pela parte autor, eis que ainda passível os autos de impugnação ao cumprimento de sentença. Estabilizada a presente, expeça-se mandado de pagamento do valor depositados nos autos elo 1º réu. à parte autora para que apresente planilha atualizada do débito, devendoesclarecer como pretende o prosseguimento do feito, sendo certo que a condenação se deu de forma solidária.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0710276-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: Apelação Cível Apelante: Marcia Uchoa de Oliveira da Rocha Apeladas: Redecard S/A Banco Bradesco S/A Banco Santander Brasil S/A D e s p a c h o Trata-se de apelação interposta por Marcia Uchoa de Oliveira da Rocha contra a sentença (Id. 72775751) proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, que julgou o pedido improcedente. A sociedade anônima Banco Santander Brasil S/A suscitou, em suas contrarrazões (Id. 72775764), questão preliminar referente à inadmissibilidade do recurso, diante de afronta ao princípio da dialeticidade. Assim, manifeste-se a apelante a respeito do tema aludido, nos moldes do art. 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Brasília-DF, 16 de junho de 2025. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 14/05 até 21/05) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 14/05 até 21/05), realizada no dia 14 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI,  MAURICIO SILVA MIRANDA E FABRICIO FONTOURA BEZERRA Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0027976-90.2012.8.07.0001 0732072-97.2018.8.07.0001 0002491-88.2017.8.07.0009 0741024-92.2023.8.07.0000 0761545-44.2022.8.07.0016 0703669-91.2023.8.07.0018 0706730-57.2023.8.07.0018 0725784-29.2024.8.07.0000 0702810-60.2022.8.07.0002 0704973-77.2022.8.07.0013 0720884-84.2021.8.07.0007 0704886-26.2023.8.07.0001 0705365-10.2019.8.07.0017 0737953-48.2024.8.07.0000 0737963-92.2024.8.07.0000 0738293-89.2024.8.07.0000 0724288-59.2024.8.07.0001 0739857-06.2024.8.07.0000 0741035-87.2024.8.07.0000 0741523-42.2024.8.07.0000 0741716-57.2024.8.07.0000 0743345-66.2024.8.07.0000 0743756-12.2024.8.07.0000 0743969-18.2024.8.07.0000 0744160-63.2024.8.07.0000 0700239-35.2021.8.07.0008 0744494-97.2024.8.07.0000 0731748-97.2024.8.07.0001 0700124-23.2021.8.07.0005 0746272-05.2024.8.07.0000 0746273-87.2024.8.07.0000 0714089-12.2023.8.07.0001 0746426-23.2024.8.07.0000 0746688-70.2024.8.07.0000 0746803-91.2024.8.07.0000 0746867-04.2024.8.07.0000 0746915-60.2024.8.07.0000 0747007-38.2024.8.07.0000 0747111-30.2024.8.07.0000 0747155-49.2024.8.07.0000 0714763-36.2023.8.07.0018 0747399-75.2024.8.07.0000 0747849-18.2024.8.07.0000 0748275-30.2024.8.07.0000 0748745-61.2024.8.07.0000 0749502-55.2024.8.07.0000 0750003-09.2024.8.07.0000 0711460-77.2024.8.07.0018 0750187-62.2024.8.07.0000 0720381-86.2023.8.07.0009 0750338-28.2024.8.07.0000 0713489-03.2024.8.07.0018 0750469-03.2024.8.07.0000 0750540-05.2024.8.07.0000 0750654-41.2024.8.07.0000 0750933-27.2024.8.07.0000 0750940-19.2024.8.07.0000 0750939-34.2024.8.07.0000 0751415-72.2024.8.07.0000 0708141-04.2024.8.07.0018 0751718-86.2024.8.07.0000 0751717-04.2024.8.07.0000 0751860-90.2024.8.07.0000 0752000-27.2024.8.07.0000 0701897-83.2024.8.07.0010 0702613-92.2024.8.07.0016 0752415-10.2024.8.07.0000 0752467-06.2024.8.07.0000 0752912-24.2024.8.07.0000 0752945-14.2024.8.07.0000 0709704-66.2024.8.07.0007 0713239-04.2023.8.07.0018 0753301-09.2024.8.07.0000 0753785-24.2024.8.07.0000 0721291-06.2024.8.07.0001 0757383-06.2022.8.07.0016 0768330-22.2022.8.07.0016 0754321-35.2024.8.07.0000 0703748-57.2024.8.07.0011 0711459-31.2024.8.07.0006 0714560-13.2023.8.07.0006 0754513-65.2024.8.07.0000 0714510-65.2024.8.07.0001 0727714-79.2024.8.07.0001 0710035-48.2024.8.07.0007 0700091-09.2025.8.07.0000 0700192-46.2025.8.07.0000 0701000-65.2023.8.07.0018 0700401-15.2025.8.07.0000 0713494-76.2024.8.07.0001 0700718-13.2025.8.07.0000 0719785-69.2023.8.07.0020 0705593-45.2024.8.07.0005 0700954-62.2025.8.07.0000 0701174-60.2025.8.07.0000 0701471-67.2025.8.07.0000 0701468-15.2025.8.07.0000 0701559-08.2025.8.07.0000 0724453-09.2024.8.07.0001 0701666-52.2025.8.07.0000 0701168-27.2024.8.07.0020 0701910-78.2025.8.07.0000 0716869-34.2024.8.07.0018 0702128-09.2025.8.07.0000 0716918-74.2021.8.07.0020 0701032-45.2024.8.07.0015 0702514-39.2025.8.07.0000 0702557-73.2025.8.07.0000 0734080-37.2024.8.07.0001 0702586-26.2025.8.07.0000 0700892-02.2024.8.07.0018 0702749-06.2025.8.07.0000 0702978-63.2025.8.07.0000 0702986-40.2025.8.07.0000 0703041-88.2025.8.07.0000 0703047-95.2025.8.07.0000 0715500-05.2024.8.07.0018 0703122-37.2025.8.07.0000 0703312-97.2025.8.07.0000 0701749-48.2024.8.07.0018 0794883-38.2024.8.07.0016 0703551-04.2025.8.07.0000 0703565-85.2025.8.07.0000 0703661-03.2025.8.07.0000 0703682-76.2025.8.07.0000 0703828-20.2025.8.07.0000 0703854-18.2025.8.07.0000 0733972-08.2024.8.07.0001 0704072-46.2025.8.07.0000 0713318-85.2024.8.07.0005 0744525-17.2024.8.07.0001 0704381-67.2025.8.07.0000 0704452-69.2025.8.07.0000 0704504-65.2025.8.07.0000 0713484-78.2024.8.07.0018 0704768-82.2025.8.07.0000 0704796-50.2025.8.07.0000 0701237-19.2024.8.07.0001 0704873-59.2025.8.07.0000 0719560-89.2022.8.07.0018 0720658-92.2024.8.07.0001 0705089-20.2025.8.07.0000 0705139-46.2025.8.07.0000 0705221-77.2025.8.07.0000 0734499-85.2023.8.07.0003 0701324-63.2024.8.07.0004 0705324-84.2025.8.07.0000 0705488-49.2025.8.07.0000 0705676-42.2025.8.07.0000 0705704-10.2025.8.07.0000 0705916-31.2025.8.07.0000 0724393-36.2024.8.07.0001 0702712-98.2024.8.07.0004 0706110-31.2025.8.07.0000 0706171-86.2025.8.07.0000 0706474-03.2025.8.07.0000 0706546-87.2025.8.07.0000 0706689-76.2025.8.07.0000 0706783-24.2025.8.07.0000 0704612-03.2021.8.07.0011 0707032-72.2025.8.07.0000 0707126-20.2025.8.07.0000 0707078-61.2025.8.07.0000 0749760-17.2024.8.07.0016 0731967-13.2024.8.07.0001 0707215-43.2025.8.07.0000 0707247-48.2025.8.07.0000 0708859-86.2023.8.07.0001 0707370-46.2025.8.07.0000 0707578-30.2025.8.07.0000 0711686-29.2021.8.07.0005 0707496-96.2025.8.07.0000 0706891-45.2024.8.07.0014 0707569-68.2025.8.07.0000 0703582-40.2020.8.07.0019 0707715-12.2025.8.07.0000 0707723-86.2025.8.07.0000 0707820-86.2025.8.07.0000 0707821-71.2025.8.07.0000 0707925-63.2025.8.07.0000 0707933-40.2025.8.07.0000 0745560-12.2024.8.07.0001 0710380-08.2024.8.07.0009 0708102-27.2025.8.07.0000 0708120-48.2025.8.07.0000 0721350-91.2024.8.07.0001 0708244-31.2025.8.07.0000 0708319-70.2025.8.07.0000 0702685-91.2024.8.07.0012 0712612-90.2024.8.07.0009 0708470-36.2025.8.07.0000 0708596-86.2025.8.07.0000 0703350-62.2023.8.07.0006 0747564-22.2024.8.07.0001 0708932-90.2025.8.07.0000 0753091-86.2023.8.07.0001 0705559-83.2018.8.07.0004 0708942-37.2025.8.07.0000 0708941-52.2025.8.07.0000 0708952-81.2025.8.07.0000 0709025-53.2025.8.07.0000 0724150-92.2024.8.07.0001 0709247-21.2025.8.07.0000 0709259-35.2025.8.07.0000 0717004-28.2023.8.07.0003 0709440-36.2025.8.07.0000 0709456-87.2025.8.07.0000 0709502-76.2025.8.07.0000 0709570-26.2025.8.07.0000 0705704-57.2023.8.07.0007 0710472-89.2024.8.07.0007 0729612-30.2024.8.07.0001 0709754-79.2025.8.07.0000 0712145-38.2024.8.07.0001 0716906-61.2024.8.07.0018 0706248-11.2024.8.07.0007 0706954-92.2023.8.07.0018 0753674-37.2024.8.07.0001 0710515-13.2025.8.07.0000 0700790-98.2024.8.07.0011 0711560-60.2023.8.07.0020 0712128-36.2023.8.07.0001 0701012-81.2024.8.07.0006 0733827-49.2024.8.07.0001 0707054-78.2022.8.07.0019 0754765-20.2024.8.07.0016 0798637-85.2024.8.07.0016 0722634-37.2024.8.07.0001 0704053-41.2024.8.07.0011 0711278-14.2025.8.07.0000 0733079-17.2024.8.07.0001 0710435-80.2024.8.07.0001 0725645-90.2023.8.07.0007 0713608-15.2024.8.07.0001 0705139-74.2024.8.07.0002 0708551-80.2024.8.07.0012 0752183-92.2024.8.07.0001 0727588-11.2024.8.07.0007 0706356-43.2024.8.07.0006 0701426-43.2024.8.07.0018 0744437-76.2024.8.07.0001 0706517-34.2025.8.07.0001 0703770-40.2018.8.07.0007 0741924-38.2024.8.07.0001 0714708-30.2023.8.07.0004 0710718-52.2024.8.07.0018 0736369-40.2024.8.07.0001 0701870-55.2023.8.07.0004 0712178-16.2024.8.07.0005 0708653-14.2024.8.07.0009 0703968-43.2024.8.07.0015 0711199-39.2024.8.07.0010 0729727-51.2024.8.07.0001 0024234-18.2016.8.07.0001 0705957-26.2024.8.07.0002 0702032-70.2021.8.07.0020 0700865-27.2025.8.07.0004 0743055-48.2024.8.07.0001 0716220-33.2023.8.07.0009 0714491-28.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0709708-41.2022.8.07.0018 0716010-06.2023.8.07.0001 0746513-76.2024.8.07.0000 0700782-23.2025.8.07.0000 0704037-86.2025.8.07.0000 0720790-29.2023.8.07.0020 0706164-94.2025.8.07.0000 0750743-95.2023.8.07.0001 0708676-50.2025.8.07.0000 0728081-92.2023.8.07.0016 0707103-93.2024.8.07.0005 0718031-52.2023.8.07.0001 ADIADOS 0703083-71.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0701598-21.2024.8.07.0006 A sessão foi encerrada no dia 21 de Maio de 2025 às 18:27:11 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 12ª Sessão Ordinária - Modalidade Presencial - 7TCV Ata da 12ª Sessão Ordinária - Modalidade Presencial - 7TCV, realizada no dia 21 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES,  MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRICIO BEZERRA. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça Dra. Leonora Brandão Mascarenhas O Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA –– Presidente Hoje , lamentavelmente , é um dia muito triste para o Tribunal de Justiça e com certeza também para o mundo jurídico . P erdemos um grande companheiro, o d esembargador J . J. Costa C arvalho . P or conta desse fato , esclareço que teremos d e encerrar um pouco mais cedo es t a sessão para que possamos ter a oportunidade de fazer a nossa última despedida a o ilustre colega. P eço a compreensão dos s enhores para ver o que cons e guimos adiantar . A utomaticamente, vamos fazer uma sessão extraordinária a fim de acomodar o rest ante dos processos para que possamos retornar ao nosso rumo normal . A Senhora Desembargadora SANDRA REVES Senhor Presidente, h oje, de fato, é um dia muito triste para o Tribunal. Perdemos um grande juiz, um grande homem, o d esembargador J . J. Costa C arvalho . O Senhor Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Senhor Presidente, gostaria de aderir à manifestação de pesar pelo falecimento do ilustre d esembargador J . J. Costa C arvalho , registrando os meus sentimentos à família e a todos os seus amigos. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: O Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA – Presidente Proclamo o resultado de processos em bloco. Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s. 0703364-93.2025.8.07.0000 0707378-70.2023.8.07.0007 - Dr. Marcus Vinícius de C. Figueiredo - OAB/DF 20.931 0722724-16.2022.8.07.0001- Dr. Ruy Santana Resende Neto - OAB/DF 59.356 0736185-87.2024.8.07.0000 0721050-78.2024.8.07.0018 - Dra. Patrícia Junqueira Santiago - OAB/DF 23.592 0703983-92.2022.8.07.0011 - Dr. Eduardo Löwenhaupt da Cunha - OAB/ 6.856 0706102-54.2025.8.07.0000 0716167-87.2021.8.07.0020 0709708-41.2022.8.07.0018 0714531-41.2024.8.07.0001 - Dr. Paulo Cunha de Carvalho - OAB/DF 26.055 0710194-09.2024.8.07.0001 0750743-95.2023.8.07.0001 - Dra. Clarissa Dantas Franco Ribeiro - OAB/DF 43.706 0707103-93.2024.8.07.0005 0705363-73.2024.8.07.0014 0704404-21.2023.8.07.0020 - Dra. Júlia Rabelo Canhete - OAB/GO 70.519 JULGADOS 0748044-03.2024.8.07.0000 0745342-86.2021.8.07.0001 0713585-17.2021.8.07.0020 0708349-39.2024.8.07.0001 0712721-50.2023.8.07.0006 0728081-92.2023.8.07.0016 0726011-16.2024.8.07.0001 0708257-04.2024.8.07.0020 0700634-89.2024.8.07.0018 RETIRADOS DA SESSÃO 0716010-06.2023.8.07.0001 0736914-13.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 21 de Maio de 2025 às 14:54 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721421-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIRGINIA HOLANDA FERREIRA REQUERIDO: FARLEY THIAGO CARNEIRO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Autor a comprovar, em planilha clara e objetiva, se foram diligenciados todos os logradouros revelados pela consulta de endereços realizada no feito. Prazo: 5 dias. Em caso positivo, promova-se a citação dos Réus por edital (art. 256, II e §3º, do CPC) com prazo de 20 dias. Em caso negativo, expeça-se carta de citação para os endereços revelados e ainda não diligenciados no feito. Datado e assinado conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ID 1177/1179: Ciência às partes.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 1286 - Intme-se a executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APRESENTADAS DE FORMA INTEMPESTIVA. RECURSO DESERTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado em razão da apresentação intempestiva das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento das custas processuais e do preparo. 2. Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. 3. O art. 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais esclarece que implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso. 4. O recolhimento do preparo e das custas processuais não afasta a deserção se não foi comprovado nos autos no prazo peremptório, vedada a prorrogação. 5. Se a recorrente não juntou no prazo de 48h a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento das custas e do preparo, deve ser mantida a decisão que não conheceu do recurso inominado pela deserção. 6. Agravo interno conhecido e não provido.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Nesse sentido, forte no artigo 99, § 2º, do CPC, colacione a parte demandante:
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTA INDIVIDUALIZADA DO PASEP. IRREGULARIDADE NA REMUNERAÇÃO DA CONTA. TEMA 1.300. INAPLICÁVEL. PERÍCIA JUDICIAL. CRÉDITO APURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Banco do Brasil contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial e o condenou ao pagamento de valores referentes à conta individualizada do PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade passiva do Banco do Brasil na demanda relativa à suposta falha na administração da conta vinculada ao PASEP; e (ii) a ocorrência de irregularidades na remuneração da conta individual da parte autora, especialmente quanto à correção monetária e juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia delimitada na decisão de afetação do Tema 1.300 consiste em “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista”. No caso, a controvérsia não foi resolvida com fundamento no ônus da prova, mas na perícia judicial, razão pela qual afasta-se a suspensão determinada pelo STJ no ProAfR no REsp n. 2.162.198/PE, objeto do Tema 1.300. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150 dos recursos repetitivos, reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por falhas na administração das contas vinculadas ao PASEP, bem como por eventuais desfalques e aplicação indevida de rendimentos. 5. A perícia judicial constatou que os valores pagos ao autor eram inferiores aos devidos, comprovando a irregularidade na atualização da conta individual do PASEP. 6. O pedido subsidiário do Banco do Brasil para que a autora apresentasse folhas de pagamento foi afastado, pois a própria parte reconheceu que os créditos são demonstrados por microfichas constantes nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na administração das contas vinculadas ao PASEP, conforme entendimento do STJ no Tema 1.150. 2. O saldo das contas individuais do PASEP deve ser atualizado conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor do PIS-PASEP, nos termos da Lei Complementar n. 26/1975 e do Decreto n. 4.751/2003. 3. A comprovação de valores creditados pode ser feita por microfichas bancárias, sendo desnecessária a apresentação de folhas de pagamento pelo titular da conta. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 239; Lei Complementar n. 26/1975, arts. 1º e 3º; Decreto n. 4.751/2003, arts. 4º e 10º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150 dos Recursos Repetitivos (REsp 1895936/TO, REsp 18959410/TO e REsp 1951931/DF).
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