Arideu Galdino Da Silva Raymundo

Arideu Galdino Da Silva Raymundo

Número da OAB: OAB/DF 002801

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arideu Galdino Da Silva Raymundo possui 41 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1
Nome: ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO RESCISóRIA (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0007480-73.2005.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - SP11765, BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - DF67333 e ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - DF02801 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 10 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0007480-73.2005.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO TARGINO DA ROCHA NETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - SP11765, BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - DF67333 e ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - DF02801 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 10 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003965-30.2005.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JACIMON SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - SP11765, FERNANDO LEAO DE MORAES - SP187409, BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - DF67333 e ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - DF02801 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JACIMON SANTOS DA SILVA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) SANDRO BRITO DE QUEIROZ ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) HUMBERTO GOUVEIA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) FINALIDADE: Vista às partes, prazo de 15 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003965-30.2005.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JACIMON SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - SP11765, FERNANDO LEAO DE MORAES - SP187409, BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - DF67333 e ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - DF02801 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JACIMON SANTOS DA SILVA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) SANDRO BRITO DE QUEIROZ ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) HUMBERTO GOUVEIA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) FINALIDADE: Vista às partes, prazo de 15 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003965-30.2005.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JACIMON SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - SP11765, FERNANDO LEAO DE MORAES - SP187409, BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - DF67333 e ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - DF02801 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JACIMON SANTOS DA SILVA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) SANDRO BRITO DE QUEIROZ ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) HUMBERTO GOUVEIA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) FINALIDADE: Vista às partes, prazo de 15 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003965-30.2005.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JACIMON SANTOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - SP11765, FERNANDO LEAO DE MORAES - SP187409, BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - DF67333 e ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - DF02801 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JACIMON SANTOS DA SILVA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) SANDRO BRITO DE QUEIROZ ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) HUMBERTO GOUVEIA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - (OAB: DF02801) BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: DF67333) WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - (OAB: SP11765) FERNANDO LEAO DE MORAES - (OAB: SP187409) FINALIDADE: Vista às partes, prazo de 15 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0062105-33.2009.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0062105-33.2009.4.01.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA - SP11765-S, BRUNO BAMBIRRA PIRES DE OLIVEIRA - DF67333-A e ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO - DF2801-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE NA AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0062105-33.2009.4.01.0000 RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que não há violação direta ao texto constitucional, porque o julgamento depende de apreciação de matéria infraconstitucional, de modo que não há repercussão geral. A parte agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que houve violação ao artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal, afirmando, em síntese, violação à coisa julgada. Pede o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada e admitido o recurso extraordinário. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE NA AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0062105-33.2009.4.01.0000 VOTO A propósito da questão controvertida o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 748371, rejeitou a repercussão geral da matéria, fixando, assim, a tese do Tema 660: "A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." A decisão agravada, que negou seguimento ao recurso extraordinário por falta de repercussão geral, está em conformidade com esse entendimento jurisprudencial, destacando-se ainda que para infirmar o entendimento do Tribunal, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa e a Súmula 279 do STF impede o reexame de provas. Nesse sentido, é o que foi decidido no julgamento do ARE 1.437.190/STJ, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 29/05/2023. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE NA AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0062105-33.2009.4.01.0000 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, MARCELO ROBERTO FORMENTO AGUIAR, MARIA LUIZA DE MENDONCA, JOSE VILACO DA SILVA, CASTRUZ COUTINHO, PAULO JERONYMO DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS FERREIRA DA COSTA REU: UNIÃO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA ART 5º XXXVI CF. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL INDIRETA OU REFLEXA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 do STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que não há violação direta ao texto constitucional, porque o julgamento depende de apreciação de matéria infraconstitucional, de modo que não há repercussão geral. 2. A parte agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que houve violação ao artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal, afirmando, em síntese, violação à coisa julgada. 3. A propósito da questão controvertida o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 748371, rejeitou a repercussão geral da matéria, fixando, assim, a tese do Tema 660: "A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." 4. A decisão agravada, que negou seguimento ao recurso extraordinário por falta de repercussão geral, está em conformidade com esse entendimento jurisprudencial, destacando-se ainda que para infirmar o entendimento do Tribunal, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa e a Súmula 279 do STF impede o reexame de provas. Nesse sentido, é o que foi decidido no julgamento do ARE 1.437.190/STJ, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 29/05/2023. 5. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente
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