Decio Afranio De Oliveira
Decio Afranio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 002818
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT13
Nome:
DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036233-27.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora. O prazo da prescrição intercorrente de 5 anos teve início em 10/04/2024 (ID 192753377), e foi interrompido em 17/02/2025 com o levantamento do valor de ID 226225554. Registro que a nova fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 05/06/2025, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 238479047 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC). Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC. Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC). Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 05/06/2031, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. O exequente deve seguir com o trabalho de georreferenciamento, se assim o desejar, e o feito será desarquivado a qualquer tempo. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 16:51:52. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0717865-59.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO Cuida-se de ação de reconhecimento e extinção de união estável, cumulada com partilha de bens, proposta por C. B. D. C. em face de F. T. D. L.. A autora sustenta que conviveu em união estável com o requerido entre 20/01/2016 e 12/07/2024, período em que, com esforço comum, teriam adquirido um veículo automotor no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), bem como móveis e utensílios domésticos avaliados em R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme narrado na petição inicial (Id. 217725079). O feito foi inicialmente distribuído para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia. O requerido apresentou contestação, na qual impugnou o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, suscitou preliminares de incompetência do Juízo e inépcia da inicial, além de impugnar o mérito da demanda (Id. 220921318). A autora, em réplica, defendeu a manutenção da gratuidade de justiça e reiterou os pedidos formulados na inicial (Id. 223289375). O Juízo de origem acolheu a preliminar de incompetência territorial, declinando a competência para este Juízo (Id. 233899299). Em sede de especificação de provas, ambas as partes requereram a oitiva de testemunhas (Id’s 237127679 e 237414348). O Ministério Público manifestou-se no sentido de não ter provas a produzir (Id. 237454301). Posteriormente, a parte requerida juntou documentos novos, alegando que somente teve acesso a eles recentemente (Id. 237414349). É o relatório. Decido. 1. Da impugnação à gratuidade de justiça concedida à Requerente No que tange à impugnação da gratuidade de justiça concedida à requerente, importa destacar que a declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, conforme entendimento consolidado no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil de 2015. Tal presunção, contudo, pode ser elidida por elementos concretos constantes nos autos. Assim, visando à análise da impugnação arguida, intime-se a Requerente para, no prazo de 5 dias: (a) indicar a sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos, especialmente se recebe pro labore, juntando documentos comprobatórios; (b) indicar eventuais pessoas jurídicas vinculadas ao seu CPF, esclarecendo a natureza jurídica das empresas e, ainda, a sua posição na empresa (por exemplo, titular, sócio, administradora, etc.), juntando documentos comprobatórios; (c) juntar documentos comprobatórios de sua capacidade econômico-financeira (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central do Brasil em https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos); (d) esclarecer se possui veículos e/ou imóveis em seu nome. Da alegação da inépcia da inicial A petição inicial preenche os requisitos previstos no artigo 319 do Código de Processo Civil, estando devidamente acompanhada de elementos que demonstram a controvérsia em torno do objeto da presente demanda. As alegações apresentadas pela parte requerida não configuram inépcia, mas sim matéria de mérito, a ser analisada oportunamente, após o contraditório e a devida instrução processual. Ressalte-se que a inicial apresenta causa de pedir e pedido certos e determinados, sendo possível à parte contrária exercer plenamente seu direito de defesa. Eventual fragilidade probatória não compromete a aptidão da peça inicial para desencadear a relação processual. Diante do exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial. 3. Do saneamento e organização do feito Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, compete ao juízo organizar o processo, fixando os pontos controvertidos, bem como delimitar as questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória. No caso em apreço, verifica-se que o feito está pronto para instrução e julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas já requeridas pelas partes, notadamente a prova testemunhal. Dessa forma, delimito como pontos controvertidos da presente demanda a existência ou não da união estável entre as partes e eventual partilha patrimonial. 4. Da audiência de instrução e julgamento O fato controverso em discussão no presente feito é único, qual seja, a existência, ou não, da união estável com a consequente partilha de bens, em caso de procedência do primeiro pedido. Assim, nos termos do art. 357, §7º, do CPC, limito a 3 (três) o número de testemunhas, devendo cada parte indicar as testemunhas cujo depoimento será tomado dentre aquelas do rol já apresentado, ressaltando que se não houver a indicação expressa das três testemunhas que serão ouvidas para cada qual das partes. Outrossim, é de responsabilidade dos advogados de cada parte a indicação de testemunhas isentas de incapacidade, suspeição ou impedimento, na forma definida pelo art. 447 do CPC, sob pena de preclusão e indeferimento de substituição da testemunha. A intimação das testemunhas será realizada na forma do art. 455, caput, do CPC, sob pena de preclusão. Nesses termos, designe-se data para audiência de instrução e julgamento. P.I. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715022-30.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CENTER RECONVINTE: HIDRA TEC ENGENHARIA LTDA - ME REU: HIDRA TEC ENGENHARIA LTDA - ME RECONVINDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUARTIER CENTER CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 238284093. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 11 de junho de 2025. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036233-27.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, em consulta ao sistema SISBAJUD, a pesquisa restou infrutífera, pois não foram encontrados valores a serem bloqueados, comprovante em anexo. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para ciência do resultado da consulta. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 14:25:49. GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702656-30.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON CEZAR DOS SANTOS, MARIA BETHANIA FARIAS DE LIMA DOS SANTOS EXECUTADO: ELISMAN SILVA OLIVEIRA, ADRIANA DA CONCEICAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Conforme consulta de ID 238065665, o Gravame que incidia sobre o veículo penhorado já foi devidamente baixada. 2. Diante disso, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc. II, do CPC). Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3. Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias. Informado o endereço, expeça-se o mandado. 4. Realizada a remoção do veículo, às providências para o leilão judicial. 5. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704955-50.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER EXECUTADO: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA, RENAULT CAMPOS LIMA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
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Tribunal: TRT13 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0092600-57.1997.5.13.0002 AUTOR: ESPEDITO MADRUGA FREIRE RÉU: COMPANHIA INDUSTRIAL GRAMAME E OUTROS (4) Fica o beneficiário (ESPEDITO MADRUGA FREIRE) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Obs.: Intimação gerada automaticamente. JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2025. HELDEGARDO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESPEDITO MADRUGA FREIRE
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