Mozart Victor Russomano Neto
Mozart Victor Russomano Neto
Número da OAB:
OAB/DF 0029340
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mozart Victor Russomano Neto possui mais de 1000 comunicações processuais, em 605 processos únicos, com 1621 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT5, TRT6, TRT15 e outros 25 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
605
Total de Intimações:
10000
Tribunais:
TRT5, TRT6, TRT15, TRT23, TRT13, TRT24, TRT17, TRF1, TRT3, TRT19, TRT18, TJSP, TRT12, TRT1, TRT7, TRT11, TRT4, STJ, TJDFT, TST, TRT14, TJRN, TJMS, TRT8, TRT2, TRT10, TJGO, TRT9
Nome:
MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO
📅 Atividade Recente
1621
Últimos 7 dias
7260
Últimos 30 dias
10000
Últimos 90 dias
10000
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (292)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (149)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (112)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (83)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (47)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS AP 0000450-08.2024.5.08.0016 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO AGRAVADO: CRISTHIANE WONGHAN DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90be0c3 proferido nos autos. DESPACHO A exequente postula o dessobrestamento do feito, aduzindo que em situação idêntica a tratada nos presentes autos, processo nº 0000354-29.2024.5.08.0004, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Nazaré Medeiros Rocha, integrante da E. 2ª Turma, acolheu o pedido, tendo em vista a inexistência de submissão ao Tema 26 (IRDR 0001312-24.2024.5.05.0000). Ressalta que a presente ação foi ajuizada em 20/06/2024 e os 5 anos do trânsito em julgado da sentença da Ação Coletiva 0001506-02.2013.5.10.0018, ocorrerá somente em 26/04/2026 (documento de ID 767f5cd), o que reforça o pleito. Pois bem. Ressalto que o Agravo de Petição interposto pela executada, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, recurso distribuído a este Relator, visa a reforma da sentença proferida pelo juízo a quo em sede de embargos à execução (Id 99f4bb2), que ao apreciar a questão referente a aplicação da prescrição quinquenal a ser considerada para fins de liquidação das parcelas oriundas da sentença coletiva nos autos de nº 001506-02.2013.5.10.0018, ratificou o já decidido na impugnação aos cálculos (Id 09f79d4). Eis o trecho da decisão impugnada: “(...) Verifico nos autos que a ação coletiva 0001506-02.2013.5.10.0018, movida pelo ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DA INFRAERO - ANPINFRA, contra EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURAAEROPORTUARIA - INFRAERO, foi ajuizada em 06/09/2013, com trânsito em julgado em 26/04/2021. Desse modo, de acordo com a jurisprudência do C.TST, o marco inicial da contagem do prazo quinquenal da presente ação deve ser a partir do ajuizamento da primeira ação, restando prescritas as pretensões anteriores a 06/09/2008.”. No apelo, a executada requer que seja revista a decisão, a fim de que seja considerado como marco inicial da contagem do prazo prescricional para o calculo da parcela, a data de ajuizamento da presente ação de cumprimento da sentença, qual seja, 20/06/2024. Ressalto que o presente processo foi incluído na pauta de julgamento desta E. Turma, na sessão de 05/02/2025. Contudo, o Colegiado decidiu retirá-lo da pauta em razão da existência do IRDR 0001312-27.2024.5.08.000 (certidão de Id e3a1f63), ficando o processo suspenso a partir de 10/02/2025 (Id 2eb6bd8). Passo, então, a decidir. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Temas 515 e 877, fixou o entendimento de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação civil coletiva é de cinco anos, iniciando-se apenas com o trânsito em julgado da sentença coletiva. Já o IRDR nº 0001312-27.2024.5.08.0000 (Tema 26), em apreciação neste Regional, determinou a suspensão dos processos que versam sobre o seguinte tema: as obrigações de trato sucessivo estabelecidas em sentença coletiva estão sujeitas à prescrição total ou parcial após o decurso do prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado? Assim, a suspensão dos processos de que trata o Tema 26, de fato, não abarca a situação prevista no presente caso, uma vez que ainda não se exauriu o prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado da sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0001506-02.2013.5.08.0018, objeto da presente execução individual, o que ocorreu em 26/04/2021 (Id 767f5cd). Diante disso, defiro o pedido do exequente, determinando o prosseguimento do feito e a inclusão em pauta de julgamento. Dar ciência. BELEM/PA, 03 de julho de 2025. ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO AP 0000778-82.2021.5.07.0011 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA A Secretaria da Seção Especializada II do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000778-82.2021.5.07.0011 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ANTONIO TEOFILO FILHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I- CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão regional, sob a alegação de omissão no exame dos argumentos referentes à incorreção dos cálculos de liquidação. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto aos argumentos do embargante sobre a incorreção dos cálculos de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR 2.Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, e não para rediscutir matéria já decidida. 3.O acórdão embargado foi explícito e fundamentado ao rejeitar as teses do agravo de petição, consignando as razões de decidir no sentido da inexistência de excesso de execução. 4.A Turma julgadora entendeu que a matéria da correção dos cálculos já havia sido analisada em decisões anteriores, inclusive na sentença de embargos à execução, e que o embargante não apresentou fato novo capaz de modificar o entendimento. 5.A insistência do embargante em apontar supostos erros nos cálculos representa mero inconformismo e tentativa de rediscutir o mérito, o que é vedado em embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 7.Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, tampouco obrigam o julgador a rebater todos os argumentos das partes, bastando que a decisão seja fundamentada. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A. Jurisprudência relevante citada: Não há. FORTALEZA/CE, 03 de julho de 2025. FRANCISCO PATRICIO PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO AP 0000778-82.2021.5.07.0011 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA A Secretaria da Seção Especializada II do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000778-82.2021.5.07.0011 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ANTONIO TEOFILO FILHO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I- CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão regional, sob a alegação de omissão no exame dos argumentos referentes à incorreção dos cálculos de liquidação. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto aos argumentos do embargante sobre a incorreção dos cálculos de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR 2.Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, e não para rediscutir matéria já decidida. 3.O acórdão embargado foi explícito e fundamentado ao rejeitar as teses do agravo de petição, consignando as razões de decidir no sentido da inexistência de excesso de execução. 4.A Turma julgadora entendeu que a matéria da correção dos cálculos já havia sido analisada em decisões anteriores, inclusive na sentença de embargos à execução, e que o embargante não apresentou fato novo capaz de modificar o entendimento. 5.A insistência do embargante em apontar supostos erros nos cálculos representa mero inconformismo e tentativa de rediscutir o mérito, o que é vedado em embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 7.Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, tampouco obrigam o julgador a rebater todos os argumentos das partes, bastando que a decisão seja fundamentada. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A. Jurisprudência relevante citada: Não há. FORTALEZA/CE, 03 de julho de 2025. FRANCISCO PATRICIO PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000022-82.2012.5.18.0011 AUTOR: HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVEIRA RÉU: FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ADVOGADO(A/S) DO(A/S) RECLAMADA Aguardando resposta ao ofício expedido , Id 6b60fb8. Prazo 10 dias. INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM CONSONÂNCIA COM A PORTARIA 01/2010 DA 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. DYOVANA BRITO DE AVILA TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010989-16.2017.5.18.0011 AUTOR: JULIUS CESAR D ELIA RÉU: BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfd5e7 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as executadas intimadas (solidárias), para ciência da petição de id.0e2463e e adoção das providências requeridas. Prazo de 05 dias. Vindo a manifestação, vista ao reclamante. Prazo de 05 dias. Não havendo insurgências, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do quantum debeatur, no tocante às “parcelas vencidas desde setembro de 2024 com reajustes devidos até a data da efetiva incorporação em contracheque” devendo, nesse ínterim, deduzir o valor levantado e recolhido (id.63df091 / id.a748c2a). Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010989-16.2017.5.18.0011 AUTOR: JULIUS CESAR D ELIA RÉU: BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfd5e7 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as executadas intimadas (solidárias), para ciência da petição de id.0e2463e e adoção das providências requeridas. Prazo de 05 dias. Vindo a manifestação, vista ao reclamante. Prazo de 05 dias. Não havendo insurgências, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do quantum debeatur, no tocante às “parcelas vencidas desde setembro de 2024 com reajustes devidos até a data da efetiva incorporação em contracheque” devendo, nesse ínterim, deduzir o valor levantado e recolhido (id.63df091 / id.a748c2a). Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIUS CESAR D ELIA
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011060-85.2021.5.18.0008 AUTOR: LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Fica a reclamada intimada para tomar ciência dos Embargos de Declaração apresentados pela parte contrária. Prazo e fins legais. GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. TATIANA SOUSA DA CUNHA BASTOS PACHECO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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