None

Advogado

Número da OAB: OAB/DF 002952

📋 Resumo Completo

Dr(a). Advogado possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRT11, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRT11, TJAC
Nome: Não informado

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0001268-65.2024.5.11.0051 RECLAMANTE: KAMILLE CALDAS DE SOUZA RECLAMADO: MAIS VIDA SOLUCOES EM SAUDE LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO  DESTINATÁRIA: FRANCISCA ROSANGELA ALBUQUERQUE MELO PANIAGO Endereço desconhecido DE ORDEM do Excelentíssimo Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, Doutor GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA, FAZ-SE SABER, pelo presente edital que, no interesse da execução promovida pela parte exequente, nos autos eletrônicos (PJE) do processo , por meio deste, fica a parte executada, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADA, na pessoa de seu representante legal, se necessário for, para tomar ciência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que redundou em sua inclusão no polo passivo do feito supra, tendo o mesmo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se e requerer as provas que entender cabíveis. Fica o mesmo ciente que precluso o prazo acima, restará ultrapassado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sendo mantida a sua presença no polo passivo do feito, passando a fluir automaticamente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagar ou garantir a execução no valor total de R$ 27.799,04 (vinte e sete mil setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), sendo desnecessária nova citação neste particular. A parte fica cientificada ainda, que os autos do processo tramitam eletronicamente conforme Resolução nº  136/CSJT de 2014, sendo que os documentos podem o ser acessados via internet pelo site (https://pje.trt11.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam), digitando a chave de acesso anexa, devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox a partir da versão 41 ou superior. A manifestação deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe-JT, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista ou nas Secretarias das Varas do Trabalho, em sistema de auto-atendimento. Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta Meritíssima 1ª  Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, deverão obedecer ao que dispõe a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 241/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,  e Atos Administrativos nº 123 e 124/2012 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11  Região. Contatos da Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR: Telefone fixo: (92) 3621-7304 Whatsapp: +1 (878) 444-0888 ou pelo link  https://zap.1avarabvb.net/ e-Mail: vara.boavista01@trt11.jus.br BOA VISTA/RR, 10 de julho de 2025. RAISA MAFRA DE LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ROSANGELA ALBUQUERQUE MELO PANIAGO
  3. Tribunal: TJAC | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Geraldo Pereira de Matos Filho (OAB 2952/AC), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Décio Freire (OAB 3927/AC), Edson Marques de Oliveira (OAB 52161/DF), Rocha Filho, Nogueira e Vasconceloss Advogados (OAB 16/RO) Processo 0700736-97.2019.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dessa forma, confirmo a tutela de urgência deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para declarar a servidão administrativa da área descrita na inicial em favor da parte autora. Em contrapartida, levando em consideração as provas elaboradas no decorrer do processo, dentre elas o Laudo Pericial acostado às fls. 399/418, CONDENO A PARTE AUTORA ao pagamento de R$ 317,52 (trezentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), a título de indenização à parte requerida. Em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de imissão definitivo, após comprovado o recolhimento da taxa de diligência externa, pela parte autora, conforme valores contidos na Tabela "K" da Lei 3.517/19. Sem custas, em virtude da AJG, a qual concedo nesse ato. Em face da sucumbência mínima em parte do pedido pela parte autora (apenas com relação aoquantumindenizatório), condeno a parte requerida a pagar honorários sucumbenciais e arbitro os honorários em 10% sobre o valor da causa, com substrato no artigo 85, § 3°, inciso I do CPC, observados o graus de zelo profissional, a prestação do serviço no local, a natureza da causa, tempo e trabalho exigidos pelo feito, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ora deferidos. Intime-se via Diário Oficial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB 635/RO), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB 2013/RO), Geraldo Pereira de Matos Filho (OAB 2952/AC), Márcio Melo Nogueira (OAB 2827/RO), Décio Freire (OAB 3927/AC), Edson Marques de Oliveira (OAB 52161/DF), Rocha Filho, Nogueira e Vasconceloss Advogados (OAB 16/RO) Processo 0700738-67.2019.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dessa forma, confirmo a tutela de urgência deferida (fls. 167/176) e JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para declarar a servidão administrativa da área descrita na inicial em favor da parte autora. Em contrapartida, levando em consideração as provas elaboradas no decorrer do processo, dentre elas o Laudo Pericial acostado às fls. 409/427, CONDENO A PARTE AUTORA ao pagamento de R$434,70 reais a título de indenização a parte requerida. Em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou