Jose Inacio Sobrinho

Jose Inacio Sobrinho

Número da OAB: OAB/DF 002967

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT10, TJSP, TJBA, TJDFT
Nome: JOSE INACIO SOBRINHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001158-71.2023.5.10.0102 RECLAMANTE: FABIOLA SIQUEIRA AMARAL RECLAMADO: VIA SUL MOTEL EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé, com amparo no §4º, do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista  à reclamada dos  cálculos  retificados,  sendo  certo  que  eventual insurgência deverá limitar-se à parte modificada da conta. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, conclusos. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIA SUL MOTEL EIRELI - ME
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0235800-80.2009.5.10.0101 RECLAMANTE: NEIDE MARIA CORTE RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA, WILSON LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO   Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE MARIA CORTE
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001091-29.2025.8.26.0268 (processo principal 1004395-92.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ewellyn Gomes Campelo da Silva - - Eduardo Gomes da Silva Junior - Espaço 35 - DEFIRO pedido de bloqueio Sisbajud Se houver bloqueio em excesso via Sisbajud, desde já determino a liberação do excedente. Após, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo. Após, intime-se o executado acerca da penhora realizada. - ADV: GILVAN DE SOUZA SILVA (OAB 366875/SP), GILVAN DE SOUZA SILVA (OAB 366875/SP), JOSE INACIO SOBRINHO (OAB 2967/DF)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001091-29.2025.8.26.0268 (processo principal 1004395-92.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ewellyn Gomes Campelo da Silva - - Eduardo Gomes da Silva Junior - Espaço 35 - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE INACIO SOBRINHO (OAB 2967/DF), GILVAN DE SOUZA SILVA (OAB 366875/SP), GILVAN DE SOUZA SILVA (OAB 366875/SP)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE EMENDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação de alimentos, por ausência de emenda determinada pelo juízo, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência da planilha de despesas mensais da parte autora justifica o indeferimento da petição inicial; e (ii) se é possível a juntada do documento em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 320 do CPC exige que a petição inicial esteja acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. O artigo 321 do CPC impõe ao magistrado o dever de conceder prazo para emenda da inicial quando houver falhas que dificultem o julgamento do mérito. 4. No caso concreto, a parte autora foi devidamente intimada para juntar a planilha de gastos e indicar sua renda mensal, documento essencial para aferição da necessidade alegada. Não tendo cumprido integralmente a determinação, inviabilizou-se a análise do pedido, sendo correta a extinção do feito sem julgamento de mérito. 5. A juntada da planilha na fase recursal não é admitida, pois não se enquadra nas hipóteses do artigo 435, parágrafo único, do CPC, que permitem a juntada apenas para comprovação de fatos supervenientes ou quando a apresentação anterior não foi possível por motivo de força maior. 6. A extinção do feito sem resolução de mérito não impede o ajuizamento de nova ação, desde que instruída com os documentos necessários. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: “1. O indeferimento da petição inicial por ausência de documento essencial é legítimo quando, mesmo após intimação para emenda, a parte autora não supre a irregularidade. 2. A juntada de documento em sede recursal não é admitida quando não configuradas as hipóteses do artigo 435, parágrafo único, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 320, 321, 330, IV, e 485, I. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1834836, 0712684-23.2023.8.07.0006, Rel. Des. Ana Maria Ferreira da Silva, 3ª Turma Cível, TJDFT, j. 14/03/2024, DJe 04/04/2024.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025),  sessão aberta no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES , Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0004518-56.2013.8.07.0018 0704751-70.2021.8.07.0005 0713848-15.2022.8.07.0020 0710643-68.2018.8.07.0003 0703705-15.2022.8.07.0004 0745458-18.2019.8.07.0016 0749660-44.2023.8.07.0001 0727859-41.2024.8.07.0000 0727884-54.2024.8.07.0000 0708587-41.2023.8.07.0018 0707581-62.2024.8.07.0018 0706345-80.2021.8.07.0018 0731482-47.2023.8.07.0001 0728639-12.2023.8.07.0001 0700842-73.2024.8.07.0018 0732314-49.2024.8.07.0000 0701626-35.2023.8.07.0002 0733366-80.2024.8.07.0000 0734089-02.2024.8.07.0000 0702014-70.2024.8.07.9000 0734466-70.2024.8.07.0000 0735143-03.2024.8.07.0000 0701894-07.2024.8.07.0018 0709104-84.2020.8.07.0007 0012157-02.2015.8.07.0004 0736694-18.2024.8.07.0000 0738180-38.2024.8.07.0000 0738554-54.2024.8.07.0000 0047350-16.2013.8.07.0015 0732006-15.2021.8.07.0001 0702202-17.2022.8.07.0017 0702187-74.2024.8.07.0018 0739813-84.2024.8.07.0000 0739829-38.2024.8.07.0000 0739962-80.2024.8.07.0000 0740000-92.2024.8.07.0000 0700561-71.2020.8.07.0014 0701184-12.2023.8.07.0021 0741384-90.2024.8.07.0000 0712001-13.2024.8.07.0018 0742720-32.2024.8.07.0000 0713950-26.2024.8.07.0001 0744316-51.2024.8.07.0000 0702722-42.2024.8.07.0005 0719935-10.2023.8.07.0001 0704201-82.2024.8.07.0001 0745652-90.2024.8.07.0000 0745829-54.2024.8.07.0000 0745970-73.2024.8.07.0000 0746024-39.2024.8.07.0000 0702618-31.2024.8.07.9000 0705597-22.2023.8.07.0004 0711749-71.2023.8.07.0009 0724508-57.2024.8.07.0001 0747060-19.2024.8.07.0000 0747273-25.2024.8.07.0000 0747487-16.2024.8.07.0000 0747648-26.2024.8.07.0000 0705962-27.2024.8.07.0009 0748461-53.2024.8.07.0000 0711579-45.2022.8.07.0006 0731213-65.2024.8.07.0003 0748623-48.2024.8.07.0000 0748828-77.2024.8.07.0000 0748868-59.2024.8.07.0000 0749399-48.2024.8.07.0000 0714035-12.2024.8.07.0001 0704611-65.2023.8.07.0005 0749705-17.2024.8.07.0000 0749847-21.2024.8.07.0000 0711009-06.2024.8.07.0001 0750273-33.2024.8.07.0000 0705055-25.2024.8.07.0018 0700835-18.2023.8.07.0018 0751055-40.2024.8.07.0000 0751134-19.2024.8.07.0000 0705977-20.2024.8.07.0001 0704571-18.2021.8.07.0017 0751654-76.2024.8.07.0000 0751703-20.2024.8.07.0000 0751726-63.2024.8.07.0000 0751987-28.2024.8.07.0000 0752053-08.2024.8.07.0000 0752054-90.2024.8.07.0000 0752131-02.2024.8.07.0000 0752151-90.2024.8.07.0000 0718056-41.2023.8.07.0009 0750634-47.2024.8.07.0001 0021594-42.2016.8.07.0001 0752721-76.2024.8.07.0000 0752977-19.2024.8.07.0000 0753055-13.2024.8.07.0000 0703227-21.2024.8.07.0009 0700072-90.2018.8.07.0018 0716390-06.2022.8.07.0020 0703011-53.2024.8.07.9000 0727457-54.2024.8.07.0001 0711937-02.2021.8.07.0020 0753764-48.2024.8.07.0000 0754063-25.2024.8.07.0000 0718268-34.2024.8.07.0007 0716348-14.2022.8.07.0001 0754492-89.2024.8.07.0000 0754586-37.2024.8.07.0000 0754752-69.2024.8.07.0000 0718678-13.2024.8.07.0001 0700153-49.2025.8.07.0000 0710864-93.2024.8.07.0018 0705926-94.2024.8.07.0005 0700552-78.2025.8.07.0000 0706872-27.2024.8.07.0018 0701113-05.2025.8.07.0000 0740040-71.2024.8.07.0001 0701416-19.2025.8.07.0000 0701749-68.2025.8.07.0000 0730604-25.2023.8.07.0001 0720892-56.2024.8.07.0007 0742865-85.2024.8.07.0001 0702352-44.2025.8.07.0000 0715149-11.2023.8.07.0004 0702575-94.2025.8.07.0000 0012553-68.2014.8.07.0018 0724666-31.2023.8.07.0007 0701628-38.2024.8.07.0012 0702903-24.2025.8.07.0000 0702936-14.2025.8.07.0000 0754159-37.2024.8.07.0001 0703159-64.2025.8.07.0000 0734722-62.2024.8.07.0016 0703401-23.2025.8.07.0000 0721606-28.2024.8.07.0003 0717754-48.2024.8.07.0018 0752965-88.2023.8.07.0016 0704110-58.2025.8.07.0000 0704168-61.2025.8.07.0000 0704483-89.2025.8.07.0000 0702269-50.2024.8.07.0004 0704878-81.2025.8.07.0000 0704898-72.2025.8.07.0000 0730752-02.2024.8.07.0001 0730962-53.2024.8.07.0001 0708607-43.2024.8.07.0003 0705370-73.2025.8.07.0000 0007875-90.2016.8.07.0001 0706356-19.2024.8.07.0014 0705621-91.2025.8.07.0000 0705863-50.2025.8.07.0000 0705876-49.2025.8.07.0000 0705949-21.2025.8.07.0000 0706120-75.2025.8.07.0000 0715785-95.2024.8.07.0018 0706230-74.2025.8.07.0000 0727587-09.2022.8.07.0003 0729726-66.2024.8.07.0001 0706590-09.2025.8.07.0000 0728572-13.2024.8.07.0001 0706931-35.2025.8.07.0000 0709928-88.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0703180-40.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:59:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO E. D. B.   Presidência - Núcleo de Precatórios  ID do Documento No PJE: 84197303 Processo N° :  0003285-59.2018.8.05.0000 Classe:  PRECATÓRIO  EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES registrado(a) civilmente como EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES (OAB:BA18624-A), PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO registrado(a) civilmente como PEDRO DE AZEVEDO SOUZA FILHO (OAB:BA3231-A), PEDRO MILTON DE BRITO (OAB:BA2967), JOSE LEITE SARAIVA FILHO (OAB:BA19600-A), WASHINGTON BOLIVAR DE BRITO (OAB:DF156-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061014204312500000133509769 Salvador/BA, 10 de junho de 2025.
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