Oscar Luis De Morais

Oscar Luis De Morais

Número da OAB: OAB/DF 004300

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMS, TRF1, TJGO, TJDFT, STJ, TJSP
Nome: OSCAR LUIS DE MORAIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732320-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BELVEDERE EXECUTADO: OSCAR LUIS DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO EDIFICIO BELVEDERE em desfavor de OSCAR LUIS DE MORAIS, partes qualificadas nos autos. Ao ID 60133209, foi deferida a penhora de 50% do imóvel “matrícula n. 22696, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, designado por: Grupo n.º 1001, situado no 10º pavimento do Edifício Belvedere, construído no lote n.º 04, Quadra 06, do Setor De Autarquias Sul, Brasília/DF”, lavrada ao ID 60299578. Em consulta ao processo de nº 0038035-69.2014.8.07.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível de Brasília, verifico que o referido imóvel restou arrematado em hasta pública. Contudo, conforme pontuado pelo d. Juízo, ora anexado, aquele feito será extinto pelo pagamento e os valores remanescentes da arrematação já foram transferidos para os autos n. 0706022-63.2020.8.07.0001. Desta feita, considerando a ineficácia da penhora de ID 60299578 e a certidão anexada ao ID 239499724, dando ciência do leilão infrutífero referente aos bens penhorados ao ID 218062632, entendo que a execução deve ser suspensa, ante a não localização de bens penhoráveis da parte executado, havendo óbice ao credor para requerer o prosseguimento do feito a qualquer tempo. Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis". O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente. Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL. AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA. Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 18/06/2025 (ID 239589745) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921. Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual. Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s). Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente. I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  2. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no REsp 1851009/MG (2019/0067344-2) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : MAURICIO CAMARGOS ADVOGADOS : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO - DF006534 OSCAR LUÍS DE MORAIS E OUTRO(S) - DF004300 GUILHERME PICININ VELLOSO E OUTRO(S) - MG065796 NILTON ANTÔNIO MIRANDA FILHO - MG077723 RENATA FERNANDES HANONES CARPANEDA - DF039487 AGRAVADO : DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG ADVOGADO : MAX GALDINO PAWLOWSKI - MG072144 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0029742-46.2007.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO ALVES CHAVES - DF15241, GABRIELLA FREGNI - SP146721, LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO - RJ24281, NOELI ANDRADE MOREIRA - MG62050, SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL - SP66905, SERGIO RABELLO TAMM RENAULT - SP66823, RODOLFO DE LIMA GROPEN - MG53069, HERMES VILCHEZ GUERRERO - MG49378, JOSE ANTERO MONTEIRO FILHO - MG7736, CASTELLAR MODESTO GUIMARAES FILHO - MG21213, PAULO SERGIO DE ABREU E SILVA - MG9620, OSCAR LUIS DE MORAIS - DF04300, GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO - DF14717, MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330, RANNERY LINCOLN GONCALVES PEREIRA - DF20299, BEATRIZ LESSA DA FONSECA CATTA PRETA - SP153879, ARTHUR PEREIRA DE CASTILHO NETO - RJ14707, EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO - DF09378, EDSON QUEIROZ BARCELOS JUNIOR - DF19502, LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125, LUISA ACACIO FERREIRA - MG118862, CASTELLAR MODESTO GUIMARAES NETO - MG102370, OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - DF38000, CAIO NENO SILVA CAVALCANTE - DF64308, EDUARDO FALCETE - DF45066, MARIANA MILANESIO MONTEGGIA - DF66133, ALISSON ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA - DF48666, FILLIPE LEAL LEITE NEAS - DF32944, ESTEVAO FERREIRA DE MELO - MG96241, ROGERIO LANZA TOLENTINO - MG21092, MARCELO AUGUSTO PUZONE GONCALVES - SP272153, PEDRO RAPOSO JAGUARIBE - DF42473 e BERNARDO ARGES RIEGERT - MG231246 DESPACHO Considerando a proximidade do prazo prescricional, e que, até a presente data, não houve a citação do requerido JOSE DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, DETERMINO ao MPF que promova o desmembramento dos autos, procedendo-se à distribuição de novo processo, por dependência, com a extração das cópias pertinentes para o prosseguimento da ação, exclusivamente em relação ao aludido réu e aos réus DELUBIO SOARES DE CASTRO e CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO, que ainda não apresentaram suas contestações. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes, para que informem se ainda há provas a produzir. Nada requerido, venham os autos conclusos para julgamento. À Secretaria, para que cumpra as determinações do despacho Num. 2157013969, com urgência. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0023244-82.2016.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DE OLIVEIRA EMBARGADO: MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e incluídos para movimentação via PJe, com o mesmo número CNJ deste processo, ou seja 0023244-82.2016.8.07.0015, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI nº 0015986/2019. A partir desta data, toda manifestação deverá ser apresentada no PJe. Eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos, a respeito de eventual desconformidade na digitalização (art. 11). Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (art. 11, § 1º). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12). Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos serão encaminhados ao arquivo para posterior eliminação. Suscitada desconformidade, faça-se os autos conclusos (art. 11, § 2º). Certifico, por fim, que corrigi o cadastro das partes e cadastrei o advogado da autora conforme pedido de ID 241120524. Sem prejuízo, fica a parte autora (responsável por solicitar a digitalização dos autos), intimada para requerer o que entender de direito, bem como para apresentar a procuração outorgada, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 19:05:57. Rachel Cristiane Eto Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710195-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONINA GANEM DE SOUZA LOPES EXECUTADO: ROBERTO TOME PERES DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.brProcesso nº.: 0339557-62.2006.8.09.0137                Requerente: ZAMONARO POCOS E BOMBAS LTDA - ME CPF/CNPJ: 05.538.488/0001-29Requerido(a): TELEGOIAS CELULAR S/A CPF/CNPJ: 02.341.506/0001-90Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇATrata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por Zamonaro Poços e Bombas Ltda. contra Telegoias Celular S.A, com partes qualificadas nos autos.Foi acostada minuta de acordo celebrado entre as partes, na qual requereram a homologação e extinção do feito (mov. 70).É o breve relato. Decido.O artigo 487, inc. III, do CPC dispõe que a celebração de acordo resulta em extinção do processo com resolução de mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação.Assim, uma vez homologado eventual acordo entre as partes, caso este não seja cumprido, haverá azo à atividade jurisdicional executiva.No presente caso, verifica-se que não há óbice à homologação, pois não se constata a existência de indícios de fraude ou de presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo extrajudicial acostados nos autos, principalmente por estar a minuta assinada pelos advogados de ambas as partes, os quais detêm poderes para transigir.Ante o exposto, HOMOLOGO a transação por sentença, com fulcro no art. 487, inc. III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, bem como JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito.Sem custas (art. 90, § 3.º, do CPC). Honorários nos moldes do acordo.Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica.  GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000376-11.2022.8.26.0100 (processo principal 1056770-02.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - INNOCENTI Advogados Associados - PAULO IZZO NETO - - ESPÓLIO DE ALEXANDRE FARES DE BRITO IZZO - - NANCY NASSIBA FARES BRITO IZZO - - JULIANA VELLO - - LUCIANA LINHARES FERRO IZZO - - FORTUNE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - - ZY PARTICIPAÇÕES LTDA - - BRIZZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - - HDSP Comércio de Veículos Ltda. - - Lpap com e Rep de Veic Automotivos LTDA - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fls.653/684). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RACHID SALUM (OAB 32296/SP), ISABELA DE ALMEIDA PRADO CEZARI (OAB 306034/SP), JULIA CHOUERI SORDI (OAB 297618/SP), JANAINA DE CASTRO GALVAO (OAB 296796/SP), EDUARDO SCALON (OAB 184072/SP), CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊA (OAB 194695/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARIA PAULA MARTINS RIBEIRO (OAB 218470/SP), RACHID SALUM (OAB 32296/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), MARIA PAULA MARTINS RIBEIRO (OAB 218470/SP), CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊA (OAB 194695/SP), CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊA (OAB 194695/SP), CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊA (OAB 194695/SP), CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊA (OAB 194695/SP), CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊA (OAB 194695/SP), OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF), OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF), OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF), OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF), OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF), OSCAR L. DE MORAIS (OAB 4300/DF)
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a ausência de impugnação (certidão de ID.239098069), homologo a arrematação de ID. 237339203.
  10. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 0227660-72.1999.8.09.0105Requerente: PEDRO DA LUZ DINIZRequerido (a): ESPÓLIO DE CASEMIRO EMÍLIO GUARESCHI REPRESENTADO POR JOSEFINA FIORESE GUARESCHI Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO   Diante da Decisão do TJGO de evento 318 deferindo o efeito suspensivo, determino que os autos permaneçam em cartório até o trânsito em julgado do AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 5228594-31.2025.8.09.0105. Cumpra-se.  Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital.  JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito
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