Lucineide De Oliveira Teixeira
Lucineide De Oliveira Teixeira
Número da OAB:
OAB/DF 004775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucineide De Oliveira Teixeira possui 121 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJRJ, TRF1, TJRN, STJ, TRT10, TRF6, TJDFT
Nome:
LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0734520-33.2024.8.07.0001 AGRAVANTE: RAIZEN S.A. AGRAVADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS R13 SANTA MARIA LTDA DESPACHO Intime-se o agravado para apresentar resposta ao agravo interno, art. 1.021, §2º, do CPC. P. I. Brasília - DF, 12 de junho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0710225-95.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: GERALDO LUIZ CHAVES, GISLENE RIBEIRO CHAVES AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO GERALDO LUIZ CHAVES e GISLENE PINHEIRO CHAVES interpuseram agravo de instrumento da r. decisão (id. 228537792, autos originários) proferida na execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta por ITAÚ UNIBANCO S/A, com o seguinte teor: “À vista do noticiado pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. (‘CHUBB’), ID 226588978 - de que há contratos de seguro em vigência em nome da executada -, muito embora não se tenha valores a resgatar (à falta de ocorrência de sinistro), defiro o pedido formulado no ID 227958714, a fim de que a instituição anote no cadastro da segurada (GISLENE RIBEIRO CHAVES - CPF: 399.790.241-00) que, em caso de sinistro, sejam os valores relativos à indenização bloqueados à disposição deste Juízo (R$ 55.756,70), enquanto estiver vigente o contrato. Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, seja cumprido o acima determinado. [...]” (id. 228537792, autos originários) Os agravantes-executados defendem a impenhorabilidade dos valores de seguros de vida, com fundamento nos arts. 794 e 833, inc. IV, ambos do CPC. Preparo (id. 69944146 e id. 69944147). O agravado-exequente apresentou resposta (id. 71215168), na qual requereu o não conhecimento do recurso, por supressão de instância, sob o fundamento de que o Juízo de Primeiro Grau não analisou a impugnação à penhora apresentada. No mérito, pugnou pelo seu desprovimento. Intimados (id. 71747713 e id. 71850608) para se manifestarem sobre eventual inadmissibilidade do recurso, considerado que a alegada impenhorabilidade tem de ser aduzida e decidida, primeiramente, pelo MM. Juiz, sob pena de supressão de instância, o agravados-executados não se pronunciaram (id. 72185450 e id. 72185451). É o breve relato. Decido. Examinada a execução originária, os agravantes-executados apresentaram, em 18/3/2025, impugnação à penhora (id. 229492039), na qual defendem a impenhorabilidade dos valores de seguros de vida, com os mesmos fundamentos acima mencionados, e pugnam pela reconsideração da r. decisão agravada. O Juízo de Primeiro Grau ainda não examinou esse pedido. No processo executivo, após a penhora, o devedor, intimado nos termos do art. 841, caput, do CPC, deve primeiro apresentar ao Juízo de Primeiro Grau a impugnação à penhora, art. 917, §1º, do CPC, cujas razões expostas para desconstituir o ato serão analisadas pelo MM. Juiz. Somente após a decisão do Magistrado sobre a matéria, é que a parte poderá submetê-la ao reexame do Tribunal, por meio do recurso cabível. Nesses termos, a matéria suscitada no presente agravo de instrumento, a impossibilidade de penhora de valores de seguro de vida, não foi submetida ao Juízo de Primeiro Grau nem ali decidida, o que impossibilita a sua análise nesta instância revisora, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição, e torna manifesta a inadmissibilidade do presente recurso. Isso posto, não conheço do agravo de instrumento dos executados, art. 932, inc. III, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo, proceda-se na forma do art. 250, parágrafo único, do RITJDFT. Brasília - DF, 3 de junho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAssim, em face do princípio da disponibilidade do direito de ação, homologo o pedido de desistência formulado, e JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725733-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MARIA ALBERTINA PIRES MARANHENSE COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tenha ciência do documento de ID 233972706 acostado às alegações finais apresentadas pela requerida. Após, voltem conclusos para sentença. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711640-07.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: GILMA NO DA SILVA MACEDO REQUERIDO: ODAIR JOSE ARAUJO DOS SANTOS, ANDREZA GOMES DA SILVA NO DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do pedido de ID 238655274. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0046398-34.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0046398-34.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORGE ALBERTO ZINN E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA - DF4775-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: JORGE ALBERTO ZINN E SILVA - CPF: 016.465.913-72 (APELADO), DEMAIS OCUPANTES (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0046398-34.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0046398-34.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JORGE ALBERTO ZINN E SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA - DF4775-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELANTE). Polo passivo: JORGE ALBERTO ZINN E SILVA - CPF: 016.465.913-72 (APELADO), DEMAIS OCUPANTES (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente)