Deise Alves Ferreira

Deise Alves Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 004803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deise Alves Ferreira possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO
Nome: DEISE ALVES FERREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0702331-29.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da sentença de ID. 240910864: "(...) Por tais fundamentos, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONFIRMAR a tutela parcial antecipada que determinou a expedição/renovação do passaporte em nome de G J M L D L, bem como para autorizar a viagem internacional do Autor, na companhia de C M O L (genitor), tão somente no período compreendido entre 04/07/2025 e 12/07/2025.Sem custas.Diante da sucumbência recíproca, determino que cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados.Dê-se ciência ao Ministério Público.Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.Expeça-se o alvará.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. (...)". Com escopo de promover maior celeridade no trâmite processual, solicito que, em sendo a hipótese, decline-se a ausência de interesse em recorrer. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002087-97.2011.5.10.0014 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SOTERIO DE OLIVEIRA, ADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabee6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 07 de julho de 2025.                                               DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO                                                  1 -   à  1vcivel.gua@tjdft.jus.br.                                                   2 - à  3ª  Vara de Execução de Títulos                                                   Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais  de Brasília  (TJDFT)   Vistos.  Por meio do ofício de  (ID f26d447), o Juízo da Vara Cível do Guará (Processo nº 0002551-17.2015.8.07.0014),  solicita  a penhora no rosto destes autos em desfavor da executada WRJ ENGENHARIA LTDA, até o limite de R$ 8.668,82.  Proceda a Secretaria à anotação da penhora no rosto dos autos, para que produza seus efeitos legais.  Por medida de celeridade e economia processual, e em resposta ao Juízo solicitante, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho.  Comunique-se ao MM. Juízo da Vara Cível do Guará que, embora a penhora tenha sido registrada, a execução neste feito, no que tange ao imóvel penhorado que poderia garantir o crédito, encontra-se atualmente suspensa, conforme despacho de ID ba5ef39.  A suspensão decorre da oposição de Embargos de Terceiro (processo nº 0001155-55.2024.5.10.0014).  Informo, ademais, que contra a decisão proferida nos referidos embargos º (0001155-55.2024.5.10.0014), foi interposto Agravo de Petição, tendo os autos sido remetidos à Instância Superior (Egrégio TRT da 10ª Região) , em 19/05/2025 , para julgamento do recurso interposto.  Dessa forma, a liberação de quaisquer valores em favor do Juízo Cível solicitante fica condicionada ao julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro e à posterior retomada dos atos executórios neste processo principal, o que será oportunamente comunicado.  Encaminhe-se cópia deste despacho ao e-mail: 1vcivel.gua@tjdft.jus.br.  Por outro lado, o ofício de id.  eef4648  foi enviado pela 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (TJDFT), no âmbito do processo nº 0708249-60.2019.8.07.0001, em que o exequente (Klock & Pontes Sociedade de Advogados) busca a satisfação de um crédito contra a executada WRJ Engenharia Ltdak, para tanto, solicitou a adjudicação de diversos imóveis pertencentes à WRJ.   O Juízo do TJDFT verificou que os imóveis que o exequente deseja adjudicar possuem diversas penhoras e indisponibilidades anteriores, que precisam ser resolvidas ou esclarecidas antes de decidir sobre a adjudicação. Em síntese, o Juízo do TJDFT precisa saber qual a situação da indisponibilidade determinada por esta Vara Trabalhista nos autos do processo 0002087-97.2011.5.10.0014, que recai sobre os  imóveis de matrícula 213.335 , matrícula  213.320 e matrícula   213.329 . Compulsando-se detalhadamente estes autos,  informo, à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília  ( (TJDFT),  que já foram canceladas as por este Juízo indisponibilidades que incidiam sobre os imóveis em epígrafe (matrículas 213.335,  213.320 e   213.329) , por meio do sistema CNIB, na data de 24/08/2018, conforme  comprovante de  protocolo de cancelamento anexado no id.  8697188  Desse modo, oficie-se ao Juízo da   3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília  ( (TJDFT) para ciência do presente despacho. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho erá força de  OFÍCIO. Encaminhem-se o presente ofício e o documento de id.  8697188  para fins de direito   à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília  ( (TJDFT),    via malote digital . Cumpra-se com urgência. Após, em face da execução frustrada e do recurso pendente de julgamento na ação de embargos de terceiro, sobrestem-se estes autos principais. Publique-se.  BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WRJ ENGENHARIA LTDA - RENATO SALLES CORTOPASSI
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002087-97.2011.5.10.0014 RECLAMANTE: JOSE CARLOS SOTERIO DE OLIVEIRA, ADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: WRJ ENGENHARIA LTDA, RENATO SALLES CORTOPASSI, ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabee6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 07 de julho de 2025.                                               DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO                                                  1 -   à  1vcivel.gua@tjdft.jus.br.                                                   2 - à  3ª  Vara de Execução de Títulos                                                   Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais  de Brasília  (TJDFT)   Vistos.  Por meio do ofício de  (ID f26d447), o Juízo da Vara Cível do Guará (Processo nº 0002551-17.2015.8.07.0014),  solicita  a penhora no rosto destes autos em desfavor da executada WRJ ENGENHARIA LTDA, até o limite de R$ 8.668,82.  Proceda a Secretaria à anotação da penhora no rosto dos autos, para que produza seus efeitos legais.  Por medida de celeridade e economia processual, e em resposta ao Juízo solicitante, concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho.  Comunique-se ao MM. Juízo da Vara Cível do Guará que, embora a penhora tenha sido registrada, a execução neste feito, no que tange ao imóvel penhorado que poderia garantir o crédito, encontra-se atualmente suspensa, conforme despacho de ID ba5ef39.  A suspensão decorre da oposição de Embargos de Terceiro (processo nº 0001155-55.2024.5.10.0014).  Informo, ademais, que contra a decisão proferida nos referidos embargos º (0001155-55.2024.5.10.0014), foi interposto Agravo de Petição, tendo os autos sido remetidos à Instância Superior (Egrégio TRT da 10ª Região) , em 19/05/2025 , para julgamento do recurso interposto.  Dessa forma, a liberação de quaisquer valores em favor do Juízo Cível solicitante fica condicionada ao julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro e à posterior retomada dos atos executórios neste processo principal, o que será oportunamente comunicado.  Encaminhe-se cópia deste despacho ao e-mail: 1vcivel.gua@tjdft.jus.br.  Por outro lado, o ofício de id.  eef4648  foi enviado pela 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (TJDFT), no âmbito do processo nº 0708249-60.2019.8.07.0001, em que o exequente (Klock & Pontes Sociedade de Advogados) busca a satisfação de um crédito contra a executada WRJ Engenharia Ltdak, para tanto, solicitou a adjudicação de diversos imóveis pertencentes à WRJ.   O Juízo do TJDFT verificou que os imóveis que o exequente deseja adjudicar possuem diversas penhoras e indisponibilidades anteriores, que precisam ser resolvidas ou esclarecidas antes de decidir sobre a adjudicação. Em síntese, o Juízo do TJDFT precisa saber qual a situação da indisponibilidade determinada por esta Vara Trabalhista nos autos do processo 0002087-97.2011.5.10.0014, que recai sobre os  imóveis de matrícula 213.335 , matrícula  213.320 e matrícula   213.329 . Compulsando-se detalhadamente estes autos,  informo, à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília  ( (TJDFT),  que já foram canceladas as por este Juízo indisponibilidades que incidiam sobre os imóveis em epígrafe (matrículas 213.335,  213.320 e   213.329) , por meio do sistema CNIB, na data de 24/08/2018, conforme  comprovante de  protocolo de cancelamento anexado no id.  8697188  Desse modo, oficie-se ao Juízo da   3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília  ( (TJDFT) para ciência do presente despacho. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho erá força de  OFÍCIO. Encaminhem-se o presente ofício e o documento de id.  8697188  para fins de direito   à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília  ( (TJDFT),    via malote digital . Cumpra-se com urgência. Após, em face da execução frustrada e do recurso pendente de julgamento na ação de embargos de terceiro, sobrestem-se estes autos principais. Publique-se.  BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAIAS BRANCO MARQUES DOS SANTOS - JOSE CARLOS SOTERIO DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720180-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCELINA GONCALVES DE SOUSA, SIMAO PEDRO SAFE DE MATOS EXECUTADO: RAYNER COSTA PIAU GUIMARAES, SABRINA KELLY VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO, EROSCYLMA VIEIRA DE SABOYA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o escoamento do prazo de suspensão anual, determino o arquivamento provisório do processo (art. 921, § 2.º, do CPC), até que sejam encontrados bens penhoráveis ou que se consuma a prescrição intercorrente, o que primeiro ocorrer; porém, o termo inicial da prescrição será contado da data da primeira tentativa de localização da parte executada ou de bens penhoráveis, que restou infrutífera, e poderá ser suspensa por uma única vez pelo prazo máximo previsto no art. 921, § 1.º, do CPC (art. 921, § 4.º, do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021). Brasília, 30 de junho de 2025, 15:46:08. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0742047-36.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LETICIA CAVALARI PINHEIRO - CPF/CNPJ: 066.389.766-13, ALEXANDRE AUGUSTO PINHEIRO - CPF/CNPJ: 635.629.281-49, RICARDO AUGUSTO CAVALARI PINHEIRO - CPF/CNPJ: 038.727.816-85 e ISABELA GIESELER PINHEIRO - CPF/CNPJ: 015.049.451-31, JACKSON DE OLIVEIRA PINHEIRO - CPF/CNPJ: 075.501.036-15, DESPACHO Cuida-se de inventário dos bens deixados por JACKON DE OLIVEIRA PINHEIRO. O inventariante requereu autorização para a venda do bem situado na Av. Epitácio Pessoa, 4595, Apartamento 206, Bloco B, Tambaúna, João Pessoa/PB, matrícula 21.564. Avaliações (ID's 233301879 a 233301882). Certidão de matrícula (ID 226295614). Anuência da Curadoria Especial em relação à venda do imóvel e requerimento de intimação da inventariante para que preste esclarecimentos acerca da incapaz (ID 240463054). Diga o Ministério Público sobre o pedido formulado pelo inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, já contado na forma dobrada. No mesmo prazo, diga a inventariante acerca dos esclarecimentos solicitados pela Curadoria Especial. Intimem-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara de Família e Sucessões Processo n.º: 0184344-92.2017.8.09.0132Polo ativo: RUVERTON JESUS DA SILVAPolo passivo: ESPOLIO DE JOCILIA NERIS DA SILVADESPACHOConsiderando a retificação das últimas declarações e o esboço de partilha (evento n.º172), apresentada pelo inventariante no evento n.º 200, em razão do princípio da não surpresa, intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n.º 1.398/2025) 03
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749912-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: Fixação (6239) DECISÃO Nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte promovente, sob pena de indeferimento, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial a fim de: a) Indicar data aproximada da separação de fato do casal; e b) Corrigir o valor da causa para a quantia correspondente aos bens a serem partilhados. Venha ao feito nova peça inicial assinada pelas partes. Após, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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