Deise Alves Ferreira
Deise Alves Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 004803
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deise Alves Ferreira possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJDFT
Nome:
DEISE ALVES FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (5)
Guarda de Família (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749912-31.2025.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: Fixação (6239) DECISÃO Nos termos do art. 321, do CPC, intime-se a parte promovente, sob pena de indeferimento, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial a fim de: a) Indicar data aproximada da separação de fato do casal; e b) Corrigir o valor da causa para a quantia correspondente aos bens a serem partilhados. Venha ao feito nova peça inicial assinada pelas partes. Após, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoNos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, tendo em vista que a sentença/acórdão exequendo transitou em julgado há menos de um ano, ID 239736520, fica a executada intimada a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Não havendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado, também fixados no mesmo percentual (10%). O prazo de impugnação, por intermédio de advogado, será de 15 (quinze) dias, contados do término do período para cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo, ainda, requerer o que entender de direito. P.I.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0771466-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. F. B. D. L., L. L. B. D. L. REPRESENTANTE LEGAL: S. B. D. L. EXECUTADO: L. C. C. D. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Como não houve a quitação da dívida, defiro o pedido de penhora via sistema SISBAJUD (ID n.º 234359480) de eventuais ativos existentes em nome do executado. Nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, determino a penhora on line de dinheiro em depósito ou aplicação em instituição financeira, mediante busca única, até o valor de R$ 10.012,27 (conforme planilha de ID n.º 232624793), para garantir a presente execução. Expeçam-se as diligências junto ao Banco Central do Brasil, por meio eletrônico (art. 854 do CPC).
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701126-05.2024.8.07.0011 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: T. M. T. REQUERIDO: C. D. J. E. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise do laudo pericial ( ID. 234826576), verifica-se que o mesmo cumpre os requisitos insculpidos no art. 473, do CPC. Ademais, é elucidativo quanto aos pontos controvertidos da lide fixados na decisão saneadora, bem como quanto aos quesitos formulados pelas partes que guardem correlação direta e objetiva com o objeto da perícia. Eventual irresignação das partes ou insatisfações quanto às conclusões do perito não podem ser levadas em consideração para a avaliação da idoneidade e validade do laudo pericial apresentado, sobretudo porque o mesmo cumpre o seu objetivo e supre as exigências legais. Friso que o teor do documento será mais bem avaliado pelo juízo quando da prolação da sentença que levará em consideração, também, todos os documentos produzidos pelas partes. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial. Expeça-se alvará em favor do perita quanto aos seus honorários. Antes de encerrar a fase instrutória, acolho em parte o pedido do Ministério Público apenas para intimar a parte requerida para que que informe acerca do seu atual estado de saúde ( devendo, se o caso, colacionar relatório médico atualizado, por exemplo), bem como indique em quais locais e horários se encontra trabalhando, esclarecendo quando se deu o seu último afastamento laboral por atestado médico. Prazo de 10 dias. Com a juntada, vistas ao autor, pelo mesmo prazo. Em seguida, ao MP. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712011-77.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SIMAO PEDRO SAFE DE MATOS, DULCELINA GONCALVES DE SOUSA AGRAVADO: RAYNER COSTA PIAU GUIMARAES, SABRINA KELLY VIEIRA DE SABOYA PINHEIRO, EROSCYLMA VIEIRA DE SABOYA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 21ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/07/2025 a 24/07/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 17 de Julho de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 21ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/07/2025 a 24/07/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0771466-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: L. F. B. D. L., L. L. B. D. L. REPRESENTANTE LEGAL: S. B. D. L. EXECUTADO: L. C. C. D. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Levante-se o sigilo da decisão de ID nº 237006146, intimando-se as partes. 2. Requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo (R$ 182,13, documento anexo). 3. Neste ato, fica o executado intimado, por meio do seu representante processual, a se manifestar acerca da penhorada efetivada (nos termos do art. 854, § 2º, do CPC). 4. Caso o executado apresente impugnação à penhora: a) Intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 dias; e b) Em seguida, concluso. 5. Decorrido o prazo e não havendo manifestação do executado, remeta-se o processo à Contadoria Judicial, para atualização da planilha de ID nº 232624793, abatendo-se o valor penhorado por meio do sistema SISBAJUD (R$ 182,13, documento anexo). 6. Como o valor penhorado é insuficiente para a quitação da dívida, indique o exequente em 10 dias, outros bens penhoráveis (e a localização deles), a fim de viabilizar o prosseguimento desta execução, sob pena de extinção do processo. Intimem-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705619-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MARTINS JUNIOR, LEANDRO DE ALMEIDA MARTINS, RODRIGO DE ALMEIDA MARTINS, ALEXANDRE DE ALMEIDA MARTINS AUTOR ESPÓLIO DE: DILENIA ROSA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: NELSON BAPTISTA CORDEIRO FILHO REU: ALINNE MOREIRA DE JESUS, PATRICIA DOS SANTOS MARTINS HEMETRIO, EDUARDO ALVES MOREIRA, ERBE INCORPORADORA 037 S.A., JOAO ALBERTO CORREA POLL, CLEUMA RODRIGUES LEAO, ROBESPIERRE SOARES RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MELO, SERGIO BUENO DE ARAUJO, KAROLINE MOREIRA DE JESUS BORGES, MULT-ITENS COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: FERNANDO ALVES MARTINS, VALDEVINA CAMARGOS DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: LUANA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória de Citação de JOÃO ALBERTO CORREIA POLI E CLEUMA RODRIGUES LEÃO, id. 228768625. Destaque-se que os requeridos em comento são os dois últimos que restam ser citados. Fica a parte intimada. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 10:43:27. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito