Renato Manuel Duarte Costa

Renato Manuel Duarte Costa

Número da OAB: OAB/DF 005060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF1, TRT18, TRT1, STJ, TRT10, TJDFT, TJSP, TJSE
Nome: RENATO MANUEL DUARTE COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704597-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE EXECUTADO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos o extrato da conta judicial. De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 04:41:43. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733304-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCELO LEAL TELINO DE LACERDA REU: SHOW EXPRESS LOCACAO DE ESPACO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se, por AR, o requerido SHOW EXPRESS LOCACAO DE ESPACO LTDA no endereço Quadra 105 Norte, Ed. Residencial Victor Hugo, Apt. 2525, Águas Claras, CEP 71915-250. Expeça-se mandado de verificação de abandono e imissão do autor na posse do imóvel objeto da ação, qual seja, SCLRN 716, Bloco B, loja n.º 30, subsolo. Telefone para contato: Alessandro Jardim, tel. 98152-0200. CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Deverá a parte AUTORA entrar em contato com a Central de Mandados para o efetivo cumprimento da diligência. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:09:41. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0704597-30.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: EDUARDO PROTTI DE ANDRADE EXECUTADO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME Decisão Interlocutória Junte-se aos autos o extrato da conta judicial. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME DE DESACATO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART 83 DA LEI 9099/95). AUSENTE CONTRADIÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo réu, em face do acórdão exarado por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso e manteve a sentença condenatória. 2. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão, nos termos do art. 83 da Lei nº 9099/95 e corrigir erro material, conforme artigo 1022, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 83 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos. Recurso conhecido. 4. O embargante sustentou que houve contradição entre a fundamentação, a parte dispositiva do Acórdão prolatado e a prova dos autos, sob o fundamento de que a única testemunha do fato não confirmou a prática do crime de desacato pelo réu. Requereu o provimento dos embargos e, atribuindo efeitos modificativos, dê provimento ao recurso, absolvendo o réu da imputação que lhe foi feita. 5. O Ministério Público que atua perante as Turmas Recursais oficiou pelo conhecimento e rejeição dos embargos de declaração opostos (ID 72170793). 6. Não está presente o vício apontado pelo embargante na decisão colegiada. Por ocasião do julgamento, foram analisadas todas as provas acostadas aos autos e as questões trazidas no recurso, as quais conduziram para o posicionamento deste Órgão Julgador em relação ao não acolhimento das razões recursais do embargante. Portanto, não há contradição no julgado, requisito para eventual modificação. 7. O embargante pretende a rediscussão da matéria, o que não é permitido nesta via. O mero inconformismo pelo entendimento diverso do pretendido não importa em omissão, contradição ou obscuridade. 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. 9. Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 82, § 5º da Lei 9.099/1995.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706820-39.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO SUPREMUS SMART SOLUTIONS RÉU: BALBINO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pessoas jurídicas sem fins lucrativos não gozam de presunção juris tantum de miserabilidade, razão pela qual, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, é imprescindível a comprovação de sua condição. Desse modo, o autor deve demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. A concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica depende da demonstração de efetiva insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. II. O fato de se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos não induz presunção de hipossuficiência financeira, sendo imprescindível, para o deferimento da gratuidade de justiça, a comprovação da falta de recursos para arcar com os custos do processo. III. À falta de elementos indicativos da hipossuficiência financeira, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade de justiça requerida pela entidade associativa. IV. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1997460, 0736010-93.2024.8.07.0000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/05/2025, publicado no DJe: 17/06/2025.) Portanto, emende-se a inicial para: Entranhar aos autos os balanços contábeis, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro ou recolher as custas do processo, tendo em vista o disposto na súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição / indeferimento da inicial. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). S
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704701-73.2019.8.07.0018 Ação: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Requerente: ALZIRA TURATI FLEXA e outros Requerido: ANTONIO CALISTO DE BRITO e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, informo que a audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 15.07.2025, 14h se dará na forma PRESENCIAL. Ainda de ordem, em razão da justificativa apresentada pela parte ré GENOVANA REZENDE VIEIRA MATHEUS na petição de ID n. 207017409, faço nesta data a disponibilização, exclusivamente a esta parte, do Link da Audiência a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams. Segue o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTY5MDYyYjItYmZhMy00ZDRkLTk2NTMtZjBhNzRkNWYwMDgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220593f6f1-60d5-4433-9cf7-e690d09742bf%22%7d Segue o QR CODE: Ressalte-se que se houver dúvidas ou necessite de alguma orientação este Juízo disponibiliza o WhatsApp Business da VMADUF: 613103-4356. Se for possível, é também importante que os representantes legais colaborem orientando a parte quanto ao acesso à audiência virtual. Observação: O TJDFT recomenda, mas não é obrigatório, o download do aplicativo "Microsoft Teams" e com uma certa antecedência a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade da internet. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. Segue abaixo o link para download do Aplicativo: "MICROSOFT TEAMS": https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Se for possível, é também importante que os representantes legais colaborem orientando as partes, testemunhas, eventuais participantes e convidados quanto ao acesso à audiência virtual. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725177-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO JARDIM CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME REVEL: FRANCIELLY ROSA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca dos documentos acostados. Após, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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