Carlos Fernando Vieira De Souza
Carlos Fernando Vieira De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 005138
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Fernando Vieira De Souza possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2023, atuando em TJMA, TJDFT, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TJAC
Nome:
CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
PRECATÓRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0000287-34.2005.8.10.0098 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: RUBENS PEREIRA E SILVA, JOSE GOMES DE OLIVEIRA, JOAO VIEIRA DE SOUSA, MARIANO ARAUJO MELO, CICERO MORAIS DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA MATA OLIVEIRA, EDIMAR TEIXEIRA DOS SANTOS, ALEXANDRE ROSA CANDIDO DO NASCIMENTO, RENATO VIANA DA SILVA, FRANSCISCO DE SOUSA MARTINS, RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO, JOAO SOARES DE MOURA NETO, ELIAS ARAUJO CHAVES, DONATIL HIPOLITO DA SILVA, MARIA DE CARVALHO CHAVES, FABIO COSTA BRITO, MIGUEL ASSUNÇAO MORAIS, JOAO MURILO DE ASSUNCAO MORAIS, SILVIO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DE ASSUNCAO MORAIS, REGINALDO DE JESUS COSTA, TARINA KELLY DE SOUSA E SILVA Advogados do(a) REU: ANTONIA GILVANEIDE ROCHA RODRIGUES - MA5138, PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - DF18559 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO O despacho proferido ao ID nº 128820169 determinou que a secretaria judicial, diante necessidade de organização para regular tramitação, procedesse à organização dos volumes sequencialmente, bem como sanando o equívoco na digitalização. Diante disso, DETERMINO A SUSPENSÃO dos presentes autos no sistema PJE. Após a regularização da digitalização dos autos físicos, proceda-se ao levantamento da suspensão e façam os autos conclusos. Cumpra-se. Matões/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz de Direito Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 1454, DE 04 DE ABRIL DE 2025). Aos 07/07/2025, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077342-40.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS CABRAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando a manifestação de ID 239939330, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar bens sujeitos à penhora, sob pena de aplicação da multa do artigo 774, parágrafo único, do CPC. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para indicar, precisamente, outros bens penhoráveis do executado, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711478-45.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1. Nada a prover em relação à petição de ID 236219862, uma vez que a determinação de emenda (ID 235054066) foi direcionada ao Distrito Federal. 2. Verifico que, nos presentes autos, já há cumprimento de sentença movido pelo ESPÓLIO de CALOS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA, restando o pagamento do requisitório expedido nos autos. Assim, a fim de evitar tumulto processual, intime-se o DISTRITO FEDERAL para, querendo, ingressar com pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, distribuído por dependência a este processo, instruindo-se com as peças principais. 3. Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido nos autos no arquivo provisório. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Conforme disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, REGISTRO, de ofício, o direito ao adiantamento da PARCELA SUPERPREFERENCIAL POR IDADE ao(à)(s) credor(a)(es) GILBERTO L. D. S., CPF: XXX.XXX.XXX-00, no montante máximo de 5 (cinco) vezes o valor fixado para as Requisições de Pequeno Valor (RPV) vigente à época do pagamento, para que passe(m) a figurar na LISTA DE SUPERPREFERÊNCIAS. Ainda, cadastrei a preferência de IDOSO no PJe e SAPRE. De ordem da MM Juíza Coordenadora da COORPRE - Coordenadoria da Conciliação de Precatórios, Dra. SIMONE GARCIA PENA, INTIMO O DISTRITO FEDERAL para tomar ciência de todo o andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a(s) planilhas(s) de cálculos conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, § 2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Ressalto, desde já, que o adimplemento será efetivado por meio de uma das modalidades: 1. ALVARÁ PIX - O sistema do TJDFT aceita apenas a chave CPF ou CNPJ do(a) próprio(a) credor(a); 2. ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - Nesse caso informar dados completos, tais como Banco, Agência, Conta, tipo de conta e operação (se o caso) - apenas de titularidade do(a) credor(a). Dessa forma, INTIMO O(A)(S) CREDOR(A)(ES) acima mencionado(a)(s), por meio de publicação, para que indique(m) a forma pela qual prefere(m) receber o pagamento. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077342-40.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS CABRAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, é um sistema que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, de conformidade com o artigo 2º do referido provimento. Trata-se de uma central de dados capaz de comunicar aos agentes de registros públicos que houve decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor, o que não se verifica no caso sob exame. 2. Entre os objetivos da Central Nacional de Indisponibilidade estão a eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema, proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. 3. Na prática, verifica-se que a CNIB realiza rastreamento de todos os bens que o devedor atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se em ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita. Sua utilização, por conseguinte, é excepcional, restrita aos objetivos retro mencionados, e a mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida de exceção. 4. Confira-se, sobre o tema, o precedente abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CNIB. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE PARA SATISFAZER O CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 01. A CNIB, regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça "é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas". 02. A utilização do CNIB deve ocorrer em casos extremos e mediante a comprovação de que a parte esgotou todos os meios que estavam a sua disposição para satisfazer o débito, o que não ocorre na espécie. 03. A mera existência do débito, por si só, não autoriza o deferimento de adoção de medida extrema e de exceção. 04. Agravo interno prejudicado. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. Unânime. (Acórdão n.1162384, 07223200720188070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/04/2019, Publicado no DJE: 08/04/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5. Por fim, é importante consignar que o sistema não se destina a listar o patrimônio da parte. A consulta possível pelo referido instrumento, sem decreto de indisponibilidade, se resume a “buscas em todo o território nacional de pessoas com bens atingidos pela indisponibilidade judicial ou administrativa”, conforme consignado no manual do sistema. 6. Pelo exposto, indefiro o referido pedido. 7. Foram solicitadas à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, as Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e a última declaração de imposto de renda da parte executada, resultando a pesquisa em êxito, conforme documentos em anexo, aos quais imponho o sigilo devido. Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 8. Intime-se o credor para indicar outros bens penhoráveis do executado, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0077342-40.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS CABRAL DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Nos termos do artigo 13, do Provimento n. 46, de 16/6/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, recolhidos os emolumentos, não há qualquer restrição de consulta para pessoas naturais e jurídicas à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, de modo que é dispensável a intervenção judicial (Acórdão 1401774, 07384151020218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022) 2. Do exposto, indefiro o pedido de pesquisa no sistema CRCJUD. 3. Retornem os autos ao arquivo provisório. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA (OAB 3444/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: SUELI ALVES DA COSTA QUEIROZ (OAB 5138/AC), ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: RAIMUNDO MENDONÇA DE BARROS NETO (OAB 6006/AC), ADV: FLÁVIO HENRIQUE BARROS D¿ OLIVIERA (OAB 6013/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0701329-43.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1A. J. Comércio e Serviços de Construção LtdaB0 - AVALISTA: B1J.V.C.B0 - Dá a parte autora executada por intimada para ciência que as guias de recolhimento já estão disponíveis nos autos, e assim possibilizar o pagamento correto, conforme às pp. 461/478.