Joao Barbosa De Souza Filho
Joao Barbosa De Souza Filho
Número da OAB:
OAB/DF 005227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Barbosa De Souza Filho possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TRF1, TJMA, TJSP
Nome:
JOAO BARBOSA DE SOUZA FILHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000904-45.2016.5.10.0102 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: LB VALOR CONSTRUCOES S/A., JOAO FORTES ENGENHARIA S A, ELAINE WETZEL, EDILENE WETZEL, WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE, ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA, JULIA PEREIRA NOBREGA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a reclamada para informar os dados de sua conta bancária para fins de restituição do saldo remanescente. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0800452-69.2018.8.10.0073 Autor(s): ANTONIO ROCHA e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS - MA4975-A, WALLECE PEREIRA DA ROCHA - MA12453 Réu(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA - DF41570, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação (ID 137988113). Apresentada a manifestação ou transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para despacho em cumprimento de sentença. Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE CODÓ/ MA AVENIDA JOÃO RIBEIRO, 3132, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 2a VARA FONES: (0XX99) 3661.2306 - 3661.3477 - 3661. 6067 - RAMAL 215 ....................................................................................... I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito João Batista Coelho Neto, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0801253-58.2025.8.10.0034 Requerente: WENNA KECIA DOS SANTOS SILVA e outros Advogado: Dr. LEANDRO GUIMARAES CARDOSO - OAB/MA 9.338-A Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: Dra. ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA - OAB/DF41570 Advogada: Dra. ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - OAB/MA 7.179-A Advogada: Dra. LUANA OLIVEIRA VIEIRA - OAB/ MA 8.437-A Advogado: Dr. SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - OAB/MA 5.227-A Advogada: Dra. VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA 4.749-A DECISÃO Vistos, etc… Analisando os autos, verifica-se o Pedido de Denunciação da Lide formulado pela parte ré, originalmente apresentado na contestação (ID nº 141978175), sob o argumento de que a empresa Dínamo Engenharia seria a verdadeira responsável pelos fatos narrados na petição inicial, considerando que o veículo envolvido no acidente seria de sua propriedade e conduzido por seus prepostos, o que, no entender da ré, tornaria legítima a sua inclusão no polo passivo da demanda, nos termos do artigo 125, inciso II do Código de Processo Civil (CPC). Todavia, o pedido não merece acolhimento. No caso em análise, a relação jurídica subjacente ao litígio atrai a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de hipótese em que a vítima do acidente pode ser considerada consumidora por equiparação, nos termos do artigo 17 do CDC. Isso porque o dano foi causado por veículo vinculado a uma atividade empresarial, o que impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço (artigo 14 do CDC), com base na teoria do risco do empreendimento. Nessa perspectiva, aplica-se ao caso o artigo 88 do CDC, que dispõe de forma clara: Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste Código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide. Ou seja, nos casos em que a responsabilidade do fornecedor decorre da cadeia de fornecimento ou de serviço, como ocorre nos presentes autos, a denunciação da lide é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico, a fim de preservar a celeridade e a efetividade do processo consumerista. Ressalte-se que a vedação à denunciação da lide não impede o exercício do direito de regresso da parte ré, o qual deverá ser veiculado por ação própria e autônoma, conforme expressamente permitido pelo mesmo dispositivo legal. No tocante ao precedente citado pela ré, observa-se que trata-se de hipótese fundada exclusivamente no Código de Processo Civil (CPC), sem menção à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, não se aplica à presente situação, em que há clara incidência da legislação consumerista e de suas normas protetivas, inclusive quanto à estrutura e dinâmica processual. Dessa forma, não se admite a denunciação da empresa Dínamo Engenharia ao processo, devendo eventuais responsabilidades e direitos serem discutidos em ação própria. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de denunciação da lide formulado pela parte ré. Dando o regular prosseguimento ao feito, DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 de Agosto de 2025 às 09 h:10 min., deferindo a produção de prova oral, mediante depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. INFORMO que fica ressalvada a possibilidade da participação das partes e testemunhas por videoconferência, por intermédio do link: https://meet.google.com/hur-uqhp-jwm, observando o horário previamente agendado, cujos detalhes podem ser esclarecidos em contato com a Secretaria Judicial desta Comarca, através do e-mail vara2_cod@tjma.jus.br e WhatsApp (99) 2055-1019. INTIMEM-SE as partes de que as testemunhas que não comparecerão independente de intimação deverão ser intimadas da data da audiência pelo respectivo procurador, nos termos do art. 455, “caput” e § 1º, do Código de Processo Civil – CPC, devendo a parte que arrolou a testemunha, por meio de seu advogado, no prazo de pelo menos 03 (três) dias antes da audiência, providenciar a juntada aos autos de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. INTIMEM-SE, ainda, de que, tendo a parte se comprometido a trazer a testemunha à audiência independentemente de qualquer intimação, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição. De igual forma, a inércia na realização da referida intimação importa desistência da inquirição da testemunha. As partes deverão apresentar rol de testemunhas em 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão. Pretendendo a intimação judicial da testemunha, deverá a parte demonstrar e comprovar a necessidade da medida, bem como efetuar o pedido com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data aprazada. INTIMEM-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos procuradores, via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Providências necessárias. Cumpra-se. Codó, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001292-64.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: EMIVALDO DE FARIAS CAMPOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1719b4a proferido nos autos. DESPACHO Vista à reclamada sobre o teor da impugnação de Id 56acdc9 e documento anexo para manifestação no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, manifestem as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as. Após, conclusos. Intimem-se as partes. PALMAS/TO, 11 de julho de 2025. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMIVALDO DE FARIAS CAMPOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001292-64.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: EMIVALDO DE FARIAS CAMPOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1719b4a proferido nos autos. DESPACHO Vista à reclamada sobre o teor da impugnação de Id 56acdc9 e documento anexo para manifestação no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, manifestem as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as. Após, conclusos. Intimem-se as partes. PALMAS/TO, 11 de julho de 2025. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0111200-90.2009.5.10.0002 RECLAMANTE: QUEISI CHAIANA SCHNEIDER RECLAMADO: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a376425 proferido nos autos. RECLAMANTE: QUEISI CHAIANA SCHNEIDER, CPF: 873.254.111-20 RECLAMADO: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ: 01.043.669/0001-23; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Implementado o pagamento da RPV de Id 0cd2065. A patrona da exequente requer o destaque dos honorários contratuais. Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais pactuados entre a exequente e sua patrona, conforme contrato anexado aos autos no Id 6bd914e, no importe de 10%. Intime-se a patrona da exequente para indique os dados bancários do escritório/patrona para recebimento dos valores no prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUEISI CHAIANA SCHNEIDER
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDEFIRO o requerimento formulado pela representante legal dos requeridos (Id.239835410) para determinar a solicitação ao órgão pagador do requerente, Ministério das Relações Exteriores, para que os descontos das pensões alimentícias sejam creditados na instituição bancária declinada pelos alimentados.
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