Joao Barbosa De Souza Filho

Joao Barbosa De Souza Filho

Número da OAB: OAB/DF 005227

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Barbosa De Souza Filho possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRF1, TJMA, TJSP
Nome: JOAO BARBOSA DE SOUZA FILHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000904-45.2016.5.10.0102 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: LB VALOR CONSTRUCOES S/A., JOAO FORTES ENGENHARIA S A, ELAINE WETZEL, EDILENE WETZEL, WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE, ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA, JULIA PEREIRA NOBREGA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT   Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a reclamada para informar os dados de sua conta bancária para fins de restituição do saldo remanescente. Prazo de 5 dias.   BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. FABIANE ROSA DE OLIVEIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA
  3. Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Deputado Luciano Fernandes Moreira Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas/MA, CEP: 65590-000 Processo nº.: 0800452-69.2018.8.10.0073 Autor(s): ANTONIO ROCHA e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ORLANDO DA SILVA CAMPOS - MA4975-A, WALLECE PEREIRA DA ROCHA - MA12453 Réu(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA - DF41570, ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação (ID 137988113). Apresentada a manifestação ou transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para despacho em cumprimento de sentença. Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória. Cumpra-se. Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE CODÓ/ MA AVENIDA JOÃO RIBEIRO, 3132, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 2a VARA FONES: (0XX99) 3661.2306 - 3661.3477 - 3661. 6067 - RAMAL 215 ....................................................................................... I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito João Batista Coelho Neto, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0801253-58.2025.8.10.0034 Requerente: WENNA KECIA DOS SANTOS SILVA e outros Advogado: Dr. LEANDRO GUIMARAES CARDOSO - OAB/MA 9.338-A Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: Dra. ANA CAROLINA TRINDADE MEDEIROS COSTA - OAB/DF41570 Advogada: Dra. ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - OAB/MA 7.179-A Advogada: Dra. LUANA OLIVEIRA VIEIRA - OAB/ MA 8.437-A Advogado: Dr. SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - OAB/MA 5.227-A Advogada: Dra. VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA 4.749-A DECISÃO Vistos, etc… Analisando os autos, verifica-se o Pedido de Denunciação da Lide formulado pela parte ré, originalmente apresentado na contestação (ID nº 141978175), sob o argumento de que a empresa Dínamo Engenharia seria a verdadeira responsável pelos fatos narrados na petição inicial, considerando que o veículo envolvido no acidente seria de sua propriedade e conduzido por seus prepostos, o que, no entender da ré, tornaria legítima a sua inclusão no polo passivo da demanda, nos termos do artigo 125, inciso II do Código de Processo Civil (CPC). Todavia, o pedido não merece acolhimento. No caso em análise, a relação jurídica subjacente ao litígio atrai a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de hipótese em que a vítima do acidente pode ser considerada consumidora por equiparação, nos termos do artigo 17 do CDC. Isso porque o dano foi causado por veículo vinculado a uma atividade empresarial, o que impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço (artigo 14 do CDC), com base na teoria do risco do empreendimento. Nessa perspectiva, aplica-se ao caso o artigo 88 do CDC, que dispõe de forma clara: Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste Código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide. Ou seja, nos casos em que a responsabilidade do fornecedor decorre da cadeia de fornecimento ou de serviço, como ocorre nos presentes autos, a denunciação da lide é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico, a fim de preservar a celeridade e a efetividade do processo consumerista. Ressalte-se que a vedação à denunciação da lide não impede o exercício do direito de regresso da parte ré, o qual deverá ser veiculado por ação própria e autônoma, conforme expressamente permitido pelo mesmo dispositivo legal. No tocante ao precedente citado pela ré, observa-se que trata-se de hipótese fundada exclusivamente no Código de Processo Civil (CPC), sem menção à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, não se aplica à presente situação, em que há clara incidência da legislação consumerista e de suas normas protetivas, inclusive quanto à estrutura e dinâmica processual. Dessa forma, não se admite a denunciação da empresa Dínamo Engenharia ao processo, devendo eventuais responsabilidades e direitos serem discutidos em ação própria. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de denunciação da lide formulado pela parte ré. Dando o regular prosseguimento ao feito, DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13 de Agosto de 2025 às 09 h:10 min., deferindo a produção de prova oral, mediante depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. INFORMO que fica ressalvada a possibilidade da participação das partes e testemunhas por videoconferência, por intermédio do link: https://meet.google.com/hur-uqhp-jwm, observando o horário previamente agendado, cujos detalhes podem ser esclarecidos em contato com a Secretaria Judicial desta Comarca, através do e-mail vara2_cod@tjma.jus.br e WhatsApp (99) 2055-1019. INTIMEM-SE as partes de que as testemunhas que não comparecerão independente de intimação deverão ser intimadas da data da audiência pelo respectivo procurador, nos termos do art. 455, “caput” e § 1º, do Código de Processo Civil – CPC, devendo a parte que arrolou a testemunha, por meio de seu advogado, no prazo de pelo menos 03 (três) dias antes da audiência, providenciar a juntada aos autos de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. INTIMEM-SE, ainda, de que, tendo a parte se comprometido a trazer a testemunha à audiência independentemente de qualquer intimação, presumir-se-á, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição. De igual forma, a inércia na realização da referida intimação importa desistência da inquirição da testemunha. As partes deverão apresentar rol de testemunhas em 05 (cinco) dias a contar da ciência desta decisão. Pretendendo a intimação judicial da testemunha, deverá a parte demonstrar e comprovar a necessidade da medida, bem como efetuar o pedido com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data aprazada. INTIMEM-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos procuradores, via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Providências necessárias. Cumpra-se. Codó, data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001292-64.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: EMIVALDO DE FARIAS CAMPOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1719b4a proferido nos autos. DESPACHO   Vista à reclamada sobre o teor da impugnação de Id 56acdc9 e documento anexo para manifestação no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, manifestem as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as. Após, conclusos. Intimem-se as partes. PALMAS/TO, 11 de julho de 2025. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMIVALDO DE FARIAS CAMPOS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001292-64.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: EMIVALDO DE FARIAS CAMPOS RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1719b4a proferido nos autos. DESPACHO   Vista à reclamada sobre o teor da impugnação de Id 56acdc9 e documento anexo para manifestação no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, manifestem as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as. Após, conclusos. Intimem-se as partes. PALMAS/TO, 11 de julho de 2025. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0111200-90.2009.5.10.0002 RECLAMANTE: QUEISI CHAIANA SCHNEIDER RECLAMADO: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a376425 proferido nos autos. RECLAMANTE: QUEISI CHAIANA SCHNEIDER, CPF: 873.254.111-20  RECLAMADO: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ: 01.043.669/0001-23; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Implementado o pagamento da RPV de Id 0cd2065. A patrona da exequente requer o destaque dos honorários contratuais.  Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais pactuados entre a exequente e sua patrona, conforme contrato anexado aos autos no Id 6bd914e, no importe de 10%. Intime-se a patrona da exequente para indique os dados bancários do escritório/patrona para recebimento dos valores no prazo de 5 dias.  BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUEISI CHAIANA SCHNEIDER
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DEFIRO o requerimento formulado pela representante legal dos requeridos (Id.239835410) para determinar a solicitação ao órgão pagador do requerente, Ministério das Relações Exteriores, para que os descontos das pensões alimentícias sejam creditados na instituição bancária declinada pelos alimentados.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou