Deusdelio Fernandes De Jesus
Deusdelio Fernandes De Jesus
Número da OAB:
OAB/DF 005644
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deusdelio Fernandes De Jesus possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TJRJ, TJSP
Nome:
DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5010907-94.2024.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: A. D. A. P. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: POSTO DOS GORDOS LTDA - EPP CPF: 22.014.328/0001-08 e outros DESPACHO Vistos, Embora a parte autora tenha pugnado pela concessão da assistência judiciária gratuita, sequer fora acostada ao feito a declaração de hipossuficiência. Ademais, cumpre esclarecer que, a mera declaração de hipossuficiência não é prova suficiente de que a parte autora não detém condições para arcar com as custas e taxa judiciária. Assim, de acordo com o entendimento desta magistrada, deve o juiz, havendo fundadas razões, exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Nesse sentido, eis o entendimento recente do TJMG: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - INDEFERIMENTO. - O benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa física ou jurídica, desde que comprovada a necessidade da benesse. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.040775-5/001, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/07/2021, publicação da súmula em 09/07/2021).” “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA - APARENTE CONDIÇÃO DE ARCAR COM AS CUSTAS - INDEFERIMENTO. 1. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária é necessário que a parte comprove a alegada miserabilidade jurídica, não bastando, para a obtenção da benesse, a simples declaração de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2. A gratuidade de justiça não deve ser concedida quando não houver demonstração bastante da miserabilidade jurídica e, principalmente, quando houver indícios de capacidade financeira. (TJMG - Agravo de Instrumento 1.0000.15.096599-4/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Diniz Junior, 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/05/0016, publicação da súmula em 18/05/2016).” Portanto, determino que INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte ao feito declaração de hipossuficiência, bem como comprove documentalmente a sua hipossuficiência, inclusive, juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, e/ou último contracheque e/ou extratos bancários dos últimos 3 meses, e/ou a carteira de trabalho, que demonstra a inexistência de vínculo empregatício ou recolha as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento na distribuição com a extinção do processo sem resolução do mérito. Caso seja a parte autora isenta do recolhimento do referido imposto, não estará eximido de produzir outras provas. Deverá não só declarar, sob as penas da lei, sua condição de isenção (declaração esta que não se confunde com a declaração de pobreza, pois deve ser retirada da base de dados do site da Receita Federal), como também colacionar aos autos outros documentos que comprovem o estado de carência. E, em caso de trabalhador autônomo, deverá ser acostado aos autos o pró-labore. Após, DEVOLVAM-ME os autos conclusos. P.I.C Unaí, data da assinatura eletrônica. ALISSANDRA RAMOS MACHADO DE MATOS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação1º Apelante - VOLMAR DA SILVA VIDA; MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA, Espólio de, repdo p/ invte, EVANY FRANCISCA BESSA ALMEIDA; DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS; JOSE CARLOS FONSECA; Apelado(a)(s) - DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS; ELETRONOR ELETRIFICACOES NOROESTE LTDA; JOSE CARLOS FONSECA; MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA, Espólio de, repdo p/ invte, EVANY FRANCISCA BESSA ALMEIDA; VOLMAR DA SILVA VIDA; Relator - Des(a). Magid Nauef Láuar (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALESSANDRA BAGNO FONSECA RODRIGUES DE ALMEIDA, DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS, DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS, DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS, DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS, FELIPE MAIA SILVA, HUDSON VINICIUS MONTEIRO SILVA, HUDSON VINICIUS MONTEIRO SILVA, LUISA GABRIELA TAVARES PAMPLONA, MUCIO EDUARDO DE ARAUJO LARA, MUCIO EDUARDO DE ARAUJO LARA, NEUMA HELENA DOS SANTOS, RICARDO RODRIGUES DE ALMEIDA, SIDNEY MORAIS LACERDA.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 0006952-49.2001.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) NORVESA NOROESTE VEICULOS LIMITADA CPF: 18.650.630/0001-77 WALDIR ROMAGNOLI CPF: 062.229.276-53 e outros Fica INTIMADA a exequente para, no prazo de 15 dias: 1) apresentar planilha atualizado do débito; 2) para indicar as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. LAISA LAWENCE ROSA Escrivã Judicial Unaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO DA PARTE APELANTE. CONTRADIÇÃO. ILEGITIMIDADE. VÍCIO INOCORRENTE. RECURSO DA PARTE APELADA. OMISSÃO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. ART. 85, §11, CPC. INOCORRENTE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que que conheceu da Apelação interposta pela primeira embargante e negou-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em aferir a existência de (i) contradição quanto à ilegitimidade da parte ora embargada e (ii) omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão analisou a matéria de forma clara e coerente e estabeleceu que o Detran DF não tem competência para anular ato administrativo de outros órgãos de trânsito e que o pedido de nulidade das transferências deve ser feito em face do Detran que realizou a transferência. Inexiste, portanto, contradição no acórdão. 4. O acórdão analisou a questão e determinou a majoração dos honorários, tal qual prevê o art. 85, §11, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em omissão no acórdão. 5. Dá-se por prequestionada a matéria. IV. DISPOSITIVO 6. Recursos conhecidos e não providos. Acórdão mantido. ___________ Legislação relevante citada: CPC, arts. 85, §11 e 1.022.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5008234-65.2023.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS CPF: 151.881.401-87 CRISTIANE DE CASSIA OLIVEIRA CPF: 031.961.756-42 Vista ao exequente. MARIA DAS DORES DE SOUSA PAIVA Unaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5010910-49.2024.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: DEUSDELIO FERNANDES DE JESUS Avenida José Luiz Adjuto, 110, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-064 Nome: LUIZ FERNANDO PENHA Rua Capitão Francisco Lima, 259, casa, Centro, Nepomuceno - MG - CEP: 37250-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 948,01(novecentos e quarenta e oito reais e um centavo), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de XXXXX, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Unaí, data da assinatura eletrônica CARLOS ALBERTO CORREIA COSTA Oficial Judiciário