Benedito Gomides Junior
Benedito Gomides Junior
Número da OAB:
OAB/DF 005921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Gomides Junior possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRT10, TJPI, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT10, TJPI, TRF1, TJDFT, TJGO
Nome:
BENEDITO GOMIDES JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
INTERDITO PROIBITóRIO (1)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA CÍVEL Autos nº: 5272543-64.2018.8.09.0004Parte autora/exequente: Maranatha Agro Industrial Ltda, inscrita CPF/CNPJ: 00.662.974/0001-30.Parte ré/executada: Adenir Pinto Barbosa, inscrita no CPF/CNPJ: 612.107.221-00.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Daniel Moreira Gomides (mov. 113) e por Maranatha Agro Indústria Ltda. (mov. 114), em face da sentença proferida no evento 107, a qual julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme estabelece o art. 85, § 2º, do CPC.É o relatório. Decido.Os embargos são próprios e tempestivos, razão pela qual merecem ser conhecidos por este juízo. Com efeito, os Embargos de Declaração podem ser opostos em face de qualquer decisão judicial, a fim de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, na forma descrita no artigo 1.022 do CPC. No caso em apreço, ao analisar os embargos, verifica-se a inexistência de contradições ou omissões na sentença proferida.As partes embargantes alegam contradição e omissão na sentença, todavia, ao longo de suas fundamentações, são apontadas meras insurgências quanto às razões e critérios de decidir adotados pelo magistrado. A leitura das razões lançadas nos embargos revela que as partes, na verdade, pretendem a reforma da sentença mediante reexame de questões de direito, o que não se coaduna com a via eleita.O artigo 505 do CPC dispõe que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses legais, as quais não se verificam no presente caso.Ressalte-se que as insurgências das partes embargantes devem ser veiculadas por recurso próprio, não sendo os embargos de declaração o instrumento processual adequado para tal finalidade.Dessa forma, inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição de ambos os recursos.Ante o exposto, CONHEÇO de ambos os Embargos de Declaração, em razão da tempestividade, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025 TRRodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 2ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : SÉRGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES Juiz Substituto : ANDERSON SANTOS DA SILVA Dir. Secret. : ANA FLÁVIA DE OLIVEIRA SÁ AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0048192-95.2011.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: HENRIQUE PEIXOTO NETO e outros (8) Advogado do(a) REQUERIDO: MOACIR JOSE BEZERRA MOTA - RR190 Advogado do(a) REQUERIDO: BENEDITO GOMIDES JUNIOR - DF05921 Advogado do(a) REQUERIDO: ROMULO PINHEIRO BEZERRA DA SILVA - DF22736 Advogado do(a) REU: AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525 Advogado do(a) REQUERIDO: HUDSON CUNHA - DF9431 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto: a) Determino a intimação do requerido Henrique Peixoto Neto pelo Diário de Justiça Eletrônico, daqui por diante, não sendo suficiente a intimação via sistema PJe, para ciência desta decisão e dos demais atos deste processo, bem assim para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas pretendidas e indicar se tem interesse em firmar ANPC; b) Defiro o pedido de prova emprestada firmado pelo MPF e, assim, determino à Secretaria que proceda ao traslado das peças correspondentes ao interrogatório das testemunhas indicadas na manifestação de id 2171729651 (Mário Issao Tano, Elizabeth Prescoft Ferraz, Ana Marta Dumont, Devair Simões e José Manoel Campos da Silva), ouvidas na ação penal nº 0000651-63.2016.4.05.8202 (nº 0000772-94.2011.4.01.3400). Cumprida a diligência, vista às partes para manifestação em 5 (cinco) dias; c) Intime-se o réu Francisco Arlen Melo de Santana para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a produção da prova testemunhal, indique os fatos que pretende comprovar com a espécie de prova e denote o liame eventualmente existente entre a prova requerida e os fatos que visa comprovar, sob pena de indeferimento; d) Considero prejudicada a realização de ANPC em relação aos réus, exceto Henrique Peixoto Neto, o qual será intimado por DJe para manifestação a respeito. Após, à conclusão para deliberação com urgência, dada a antiguidade do feito. Intimem-se. Cumpra-se (...). BRASÍLIA, 28 de abril de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800839-89.2020.8.18.0009 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LEANDRO DE SOUSA FORTES, AMALIA CASTELO BRANCO SOARES TELES Advogados do(a) RECORRENTE: EDVALDO BELO DA SILVA NETO - PI9064-A, ALZIRA MOTTA E BONA SOARES - PI768-A, TARCISIO DO VALE E SILVA - DF26165-A Advogados do(a) RECORRENTE: ALZIRA MOTTA E BONA SOARES - PI768-A, EDVALDO BELO DA SILVA NETO - PI9064-A, TARCISIO DO VALE E SILVA - DF26165-A RECORRIDO: CONDOMINIO ROSA DOS VENTOS Advogados do(a) RECORRIDO: ANDREIA ROSSANA DE ARAUJO MELO - PI5921-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 14/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de abril de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005152-06.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BENEDITO GOMIDES JUNIOR EXECUTADO: CRISELILSON DOS SANTOS DECISÃO Diante da documentação acostada pelo terceiro CARLOS ANDRÉ PEREIRA DE ALMEIDA (id. 232126404), intime-se o exequente para dizer se tem interesse na manutenção da restrição incidente sobre o veículo de placa JFK0J56 (id. 212418911), no prazo de 5 dias, ficando advertido de que o seu silêncio será interpretado como anuência à baixa da restrição. Findo o prazo acima sem manifestação do exequente, promova-se a baixa da restrição no sistema RENAJUD incidente sobre o veículo descrito acima (id. 212418911), intimando o terceiro por qualquer meio idôneo (id. 232116587) e, em seguida, retornem os autos à suspensão nos moldes de id. 224425104. Se o credor manifestar interesse na manutenção da restrição, retornem conclusos para análise do pedido de nomeação de advogado dativo (id. 232116587). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL