Antonio Marques De Andrade

Antonio Marques De Andrade

Número da OAB: OAB/DF 006263

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 112
Tribunais: TRT10, TST, TRF1, TJRO
Nome: ANTONIO MARQUES DE ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b745c28 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA,  no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id af5067d, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a realização de acordo no processo individual 000567-33.2019.5.10.0011 e ainda, a juntada de acordo no processo 0000390-65.2021.5.10.0022 que está pendente de homologação porque o Juízo da 22ª VTB determinou a remessa dos autos para SEXEC.  Verifica-se que o acordo juntado no processo individual 000567-33.2019.5.10.0011 ainda não foi homologado, motivo pelo qual deve permanecer na listagem de processos reunidos do REEF.  Quanto ao processo 0000390-65.2021.5.10.0022, o Juízo da 22ª VTB ainda não remeteu os autos para esta Secretaria, motivo pelo qual o processo também deve permanecer na listagem certificada no id. 104423d.  Petição de id. 3a92134 Os processos 0000663-27.2019.5.10.0018 e 0000941-73.2019.5.10.0003 informados nesta última petição também não tiveram seus acordos homologados e devem permanecer na listagem do REEF.  Intime-se.  BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HDS RESTAURANTE LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0120400-26.2006.5.10.0003 RECLAMANTE: MARIA DA SAUDE FERREIRA RECLAMADO: AUGUSTO GIROTTO DOS REIS, PLAMON INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fda7d4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLAMON INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0120400-26.2006.5.10.0003 RECLAMANTE: MARIA DA SAUDE FERREIRA RECLAMADO: AUGUSTO GIROTTO DOS REIS, PLAMON INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fda7d4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA SAUDE FERREIRA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000938-08.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: FRANCINETE PINHEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP, AEPIT SERVICOS MEDICOS E APOIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cef145 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  LARYSSA MARCELINO DA SILVA, no dia 07/07/2025.     DESPACHO   Vistos, etc. Considerando que a parte autora indicou "A reclamante foi injustamente demitida em data de 07 de fevereiro de 2025, sem baixa na CTPS, não lhe sendo permitido o cumprimento do período do aviso prévio proporcional, pressupondo a demissão ocorrida em 01 de maio de 2025, sem o recebimento do TRCT," contudo nos pedidos fez constar "de baixa da CTPS em data de 27 de março de 2025, após integração do aviso prévio" (fls. 7-8), concedo à parte reclamante o prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, esclaredendo a data do término do contrato de trabalho, diante da adstrição jurisdicional contida no artigo 492 do CPC, sob pena de extinção do feito, sem avanço no mérito. Intime-se pelo DEJT. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINETE PINHEIRO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 868-91.2021.5.10.0016 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000174-33.2013.5.10.0007 RECLAMANTE: ROGERIO LIMA VASCONCELOS RECLAMADO: ART HOME - SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E ANTENAS LTDA - ME, ROSIMAR NUNES DE LIMA, JOSE DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838d4e3 proferida nos autos. PROCESSO Nº 0000174-33.2013.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: ROGERIO LIMA VASCONCELOS, CPF: 724.152.901-49 Reclamado: ART HOME - SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E ANTENAS LTDA - ME, CNPJ: 03.250.790/0001-51; ROSIMAR NUNES DE LIMA, CPF: 808.082.631-53; JOSE DOS SANTOS LIMA, CPF: 001.569.491-72 TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, no dia 03/07/2025. DESPACHO  Vistos. Homologo os cálculos de atualização ao id.055ca8c, fixando o débito exequendo em R$ 31.243,00 , sem prejuízo das atualizações de direito. Considerando a existência de saldo devedor remanescente, conforme planilha de cálculos atualizada (ID 055ca8c) e a decisão transitada em julgado que autorizou a penhora de 30% sobre os proventos do executado (ID f320636), determino o prosseguimento da execução por meio de constrição direta na fonte pagadora. Com fundamento no art. 833, § 2º, c/c o art. 529, § 3º, ambos do CPC, expeça-se o mandado de penhora de salários à Secretaria de Gestão Administrativa do Ministério das Relações Exteriores (MRE), para que proceda ao desconto mensal correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do aposentado JOSÉ DOS SANTOS LIMA, CPF nº 001.569.491-72, matrícula SIAPE nº 0457699, após as deduções legais obrigatórias (Imposto de Renda e contribuição previdenciária). O valor mensal descontado deverá ser transferido para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (Caixa Econômica Federal, Agência 3920, ou Banco do Brasil, Agência 4200). A referida dedução deverá ocorrer mensalmente, até a integral quitação do débito, que atualmente importa em R$ 31.243,00 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e três reais), atualizado até 30/06/2025 (ID 055ca8c), sem prejuízo de atualizações posteriores a serem comunicadas por este Juízo. O órgão destinatário deverá comprovar nos autos o início dos descontos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §2º, do CPC) e de apuração de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Cumpra-se. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS LIMA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000174-33.2013.5.10.0007 RECLAMANTE: ROGERIO LIMA VASCONCELOS RECLAMADO: ART HOME - SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E ANTENAS LTDA - ME, ROSIMAR NUNES DE LIMA, JOSE DOS SANTOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 838d4e3 proferida nos autos. PROCESSO Nº 0000174-33.2013.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: ROGERIO LIMA VASCONCELOS, CPF: 724.152.901-49 Reclamado: ART HOME - SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E ANTENAS LTDA - ME, CNPJ: 03.250.790/0001-51; ROSIMAR NUNES DE LIMA, CPF: 808.082.631-53; JOSE DOS SANTOS LIMA, CPF: 001.569.491-72 TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, no dia 03/07/2025. DESPACHO  Vistos. Homologo os cálculos de atualização ao id.055ca8c, fixando o débito exequendo em R$ 31.243,00 , sem prejuízo das atualizações de direito. Considerando a existência de saldo devedor remanescente, conforme planilha de cálculos atualizada (ID 055ca8c) e a decisão transitada em julgado que autorizou a penhora de 30% sobre os proventos do executado (ID f320636), determino o prosseguimento da execução por meio de constrição direta na fonte pagadora. Com fundamento no art. 833, § 2º, c/c o art. 529, § 3º, ambos do CPC, expeça-se o mandado de penhora de salários à Secretaria de Gestão Administrativa do Ministério das Relações Exteriores (MRE), para que proceda ao desconto mensal correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do aposentado JOSÉ DOS SANTOS LIMA, CPF nº 001.569.491-72, matrícula SIAPE nº 0457699, após as deduções legais obrigatórias (Imposto de Renda e contribuição previdenciária). O valor mensal descontado deverá ser transferido para conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (Caixa Econômica Federal, Agência 3920, ou Banco do Brasil, Agência 4200). A referida dedução deverá ocorrer mensalmente, até a integral quitação do débito, que atualmente importa em R$ 31.243,00 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e três reais), atualizado até 30/06/2025 (ID 055ca8c), sem prejuízo de atualizações posteriores a serem comunicadas por este Juízo. O órgão destinatário deverá comprovar nos autos o início dos descontos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §2º, do CPC) e de apuração de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Cumpra-se. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LIMA VASCONCELOS
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