Adolfo Marques Da Costa

Adolfo Marques Da Costa

Número da OAB: OAB/DF 006457

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJDFT, TJMT
Nome: ADOLFO MARQUES DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713175-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: B. B. D., D. B. D. REPRESENTANTE LEGAL: C. S. B. D. REQUERIDO: B. D. C. D. DECISÃO Vistos, etc. Expeçam-se os documentos decorrentes da sentença, observando o v. Acórdão proferido em sede de apelação, nos termos da decisão de id 239490118, com as informações prestadas pelas partes requerentes ao id 239992554. Cumpridas as diligências, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707098-43.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISRAEL DE OLIVEIRA PEDROSA REQUERIDO: OLDEN SANTOS BRASIL DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste juízo, na modalidade presencial, e intimem-se as partes. Havendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerimento de comparecimento telepresencial, intime-se a parte contrária e, em sendo o caso, disponibilize-se o link de acesso, de modo que, em sendo pleiteado pela referida sua participação presencial, a solenidade será híbrida. Conforme dispõe o art. 34 da L. 9.099/95, verbis: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende produzir prova testemunhal, informando nome completo, qualificação, endereço e telefone das testemunhas que serão ouvidas em audiência, bem como se comparecerão espontaneamente ou se será necessária a intimação. Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se as testemunhas arroladas no ID 235185292 - pág. 12 e 13 comparecerão espontaneamente ou se será necessária a intimação, devendo ainda dizer se as imagens requeridas estão disponibilizadas em eventual procedimento no âmbito criminal. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700239-35.2021.8.07.0008 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 26 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0005668-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: MARIA DA GLORIA SOUZA Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES DESPACHO Atentando-se aos dados trazidos na petição de ID 239003623, renove-se o mandado de intimação. Relembro que por falta de previsão legal não é dada ao oficial de justiça a obrigação de contactar a parte para "diligenciar" por ela na obtenção de elementos para a consecução do comando judicial; devendo, sim, a parte fornecer os meios e os dados necessários, em cooperação, para se evitar o desperdício de energia processual com diligências inócuas. Deixo consignado que o e-mail institucional, os Postos de Distribuição de Mandados ou mesmo a Coordenadoria de Administração de Mandados (COAMA) são meios legalmente disponibilizados para mediar o acesso ao oficial de justiça encarregado, caso isso se faça necessário ao cumprimento da diligência. Intime-se. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 19:08:58. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO BEM IMÓVEL PROCESSO Nº 0042897-64.2006.8.07.0001 - SEQUESTRO Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS – MPDFT Executados: ELSON JOSÉ DE ALMEIDA (CPF: 112.653.611-34), LÁZARO; SEVERO ROCHA (CPF: 071.508.061-04), RONAN BATISTA DE SOUZA (CPF: 113.587.691-68) Advogados: JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO - OAB DF5137-A; FERNANDO TALA DE SOUZA - OAB DF32607-A; ADOLFO MARQUES DA COSTA - OAB DF6457-A; PEDRO CALMON MENDES - OAB DF11678-A Terceiros Interessados: CARLOS ANTÔNIO DE MELO (CPF: 323.364.466-34; NELSON JOSÉ DE ALMEIDA (CPF: 184.225.351-49); R-TRES MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. - ME (CNPJ: 05.197.987/0002-80); SANDRO ANTÔNIO DE BRITO (CPF:499.540.671-91); IRMA COLTZ; MARCOS HENRIQUE RIBEIRO LIMA; SILADI ALVES DA SILVA; IZAIAS BORGES NEVES; TIAGO DE PEDRAS CARNEIRO; MARIA HELENA DE CASTRO ANTUN ROCHA (CPF: 117.176.291-72) Advogado(s): VIVIANE NUNES DE MIRANDA – OAB DF16065; PEDRO CALMON MENDES – OAB DF11678; GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA – OAB DF53482; JOSÉ GOMES DE MATOS FILHO - OAB DF5137-A A Drª ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial BRUNO HENRIQUE LOPES, inscrição nº 113/2021 - JUCIS/DF, através do portal www.brunoleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 14/07/2025 às 16:50 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 17/07/2025 às 16:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote localizado na QI 3/5 (QI 09), do SHI/SUL, Casa nº. 06, Lago Sul, da cidade de Brasília/DF, medindo 20,00 metros pela frente; 12,00 metros mais 8,00 metros pelo fundo; 40,00 metros pelo lado direito e 3,00 metros mais 37,00 metros pelo lado esquerdo, ou seja, a área de 776,00m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados), formando uma figura irregular e limitando-se com os lotes nº. 04 e 08 da mesma quadra. Benfeitorias: Casa com cerca de 659,23m² (seiscentos e cinquenta e nove metros e vinte e três centímetros quadrados), com garagem coberta para 02 carros, telhas coloniais, piso em cerâmica na garagem, uma copa, uma cozinha, uma despensa, uma área de serviço coberto, dce com 02 quartos e WC, portas e janelas da casa de ferro, um lavabo, um escritório, uma sala de TV, uma sala de estar, uma sala de jantar, piso em porcelanato, escada em mogno, madeiramento da casa em ipê e mogno, em cima, um quarto usado com roupeiro, uma sala íntima, 04 suítes, 03 delas com closet, e uma suíte máster com hidro e varanda, piso em porcelanato, um dos quartos com armários (hóspede). No quintal, piso em pedra Pirenópolis, uma varada, uma churrasqueira simples, um quarto usado como depósito, uma pérgola, uma piscina 9x5 sem aquecimento em azulejo, um canil para 02 cachorros, árvores frutíferas (06, manga, carambola, jambu, limão, abacate). Obs. 01: Na matrícula imobiliária existe o registro de uma construção com apenas 415,28m² (quatrocentos e quinze metros e vinte e oito centímetros quadrados), caberá ao arrematante tal verificação e possível regularização. Obs. 02: No laudo de avaliação o Sr. Oficial de Justiça traz como localização do imóvel sendo na QI 09, Conjunto 07, Casa 06, Lago Sul, Brasília/DF, caberá aos interessados tal verificação. Imóvel matriculado sob o nº. 33.159 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício do Distrito Federal. Obs. 03: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando ao cônjuge não executado, Sra. Maria Helena de Castro Antun Rocha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) sua cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) AVALIAÇÃO: R$ 5.150.000,00 (cinco milhões, cento e cinquenta mil reais), em 16 de abril de 2025. 2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 3.862.500,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Existência de Ação nº. 0120867-59.2010.8.07.0015, em favor do Distrito Federal, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; Indisponibilidade nos autos nº. 2006.01.1.119327-5, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF; Penhora nos autos nº. 2007.01.1.044078-3, em favor do BRB Banco de Brasília S/A, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; Indisponibilidade nos autos nº. 0016357-89.2011.4.01.3400, em favor da União Federal, em trâmite na 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF; Sequestro nos autos nº. 2016.01.1.003662-2, em favor da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, em trâmite na 8ª Vara Criminal de Brasília/DF; Penhora nos autos nº. 0000932-98.2011.5.10.0001, em favor de Cleide Lúcia dos Santos Costa, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0000164-15.2011.5.10.0021, em favor de Deoize Aparecida Silveira Rodrigues, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (arquivado); Penhora nos autos nº. 0231999-4/2010, em favor do Distrito Federal, em trâmite na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; Penhora nos autos nº. 12700-0-2013, em favor do Distrito Federal, em trâmite na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; Indisponibilidade nos autos nº. 0092500-64.2008.5.10.0014, em favor de João Bosco Lúcio, em trâmite a 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0064300-13.2009.5.10.0014, em favor de Aldineide Messias Lopes, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0000465-80.2011.5.10.0014, em favor de Maria Marlene de Araújo Gomes, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0064900-40.2004.5.10.0004, em favor de Franque Martins Pedroso, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0132700-94.2000.5.10.0014, em favor de Eduardo Batista Soares Neto, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0034400-82.2009.5.10.0014, em favor de Michelle Donadeli de Souza, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autosnº. 0021400-36.2009.5.10.0007, em favor de Angelina Alves Pereira, e Outros, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0016360-44.2011.4.01.3400, em favor da União Federal, em trâmite na 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.brunoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor da 1ª Vara Criminal de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 14/07/2025 às 16:50 horas e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 17/07/2025 às 16:50 horas, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo. As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá apóscomprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. Comissão do leiloeiro: A comissão do leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. o Leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil. Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail contato@brunoleiloes.com.br. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail contato@brunoleiloes.com.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br CERTIDÃO De ordem, diante da certidão de ID 239568817, intime-se a Defesa de ELSON JOSE DE ALMEIDA para esclarecer o atual endereço constante da certidão de matrícula ID 238396006. Brasília, 16 de junho de 2025. LUCILIA BARBOSA MAIA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretora de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717388-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAZARO SEVERO ROCHA DECISÃO Em atenção à petição de ID 239316242, esclareço ao exequente que o termo de penhora constante no ID 226066079 diz respeito à penhora deferida nos autos de nº 0741907-36.2023.8.07.0001, em desfavor do executado. À Secretaria: Retornem os autos à suspensão (ID 220408504 – 10/12/2024). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Ficam todas as partes devidamente cientes e intimadas acerca do retorno dos autos à primeira instância em conformidade com o que determina o artigo 33, inciso XXIV do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. A sentença ID 218262180 foi modificada pelo Acórdão ID 239387446 cujo transito em julgado ocorreu em 11/06/2025 conforme certificado em segunda instancia ao ID 239387451. Assim, oficie-se para desconto de alimentos na forma constante do referido acórdão. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo de custas finais. Por fim, faço os autos conclusos para ciência do Acórdão Acórdão ID 239387446 que modificou a sentença ID 218262180. . Brasília/DF, 13 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria .
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo e para fins de expedição dos ofícios, ficam as partes devidamente cientes e intimadas a informar acerca da reativação da conta bancária conjunta e os dados bancários. Prazo COMUM: 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF, 13 de junho de 2025. ALINE DE CASTRO RIBEIRO Servidor Geral
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 13ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 30/4 a 9/5/2025) Ata da 13ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 30 de abril a 9 de maio de 2025, iniciado o julgamento em 30 de abril de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Julgados processos da relatoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 263 (duzentos e sessenta e três) processos, sendo 17 (dezessete) processos retirados de julgamento e 39 (trinta e nove) adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703587-53.2019.8.07.0001 0736358-82.2022.8.07.0000 0719211-09.2023.8.07.0000 0704438-53.2023.8.07.0001 0727962-79.2023.8.07.0001 0721701-98.2023.8.07.0001 0733322-81.2022.8.07.0016 0703280-42.2023.8.07.0007 0751502-62.2023.8.07.0000 0735291-79.2022.8.07.0001 0059062-26.2005.8.07.0001 0719330-33.2024.8.07.0000 0716985-91.2024.8.07.0001 0728565-24.2024.8.07.0000 0728611-13.2024.8.07.0000 0729901-63.2024.8.07.0000 0714589-72.2023.8.07.0003 0036966-48.2014.8.07.0018 0002989-31.2015.8.07.0018 0043967-84.2014.8.07.0018 0706557-67.2022.8.07.0018 0750868-63.2023.8.07.0001 0731246-95.2023.8.07.0001 0707753-62.2023.8.07.0010 0734302-08.2024.8.07.0000 0700643-51.2024.8.07.0018 0702076-13.2024.8.07.9000 0736097-49.2024.8.07.0000 0703330-08.2022.8.07.0006 0711093-87.2023.8.07.0018 0729734-77.2023.8.07.0001 0707671-76.2024.8.07.0016 0737580-17.2024.8.07.0000 0737664-18.2024.8.07.0000 0737839-12.2024.8.07.0000 0738452-32.2024.8.07.0000 0722677-87.2023.8.07.0007 0739092-35.2024.8.07.0000 0739228-32.2024.8.07.0000 0739897-85.2024.8.07.0000 0739976-64.2024.8.07.0000 0740095-25.2024.8.07.0000 0740341-21.2024.8.07.0000 0740416-60.2024.8.07.0000 0740775-10.2024.8.07.0000 0740879-02.2024.8.07.0000 0741080-91.2024.8.07.0000 0741104-22.2024.8.07.0000 0741126-80.2024.8.07.0000 0741131-05.2024.8.07.0000 0741380-53.2024.8.07.0000 0741712-20.2024.8.07.0000 0701019-92.2023.8.07.0011 0741874-15.2024.8.07.0000 0742361-82.2024.8.07.0000 0743575-11.2024.8.07.0000 0743719-82.2024.8.07.0000 0743842-80.2024.8.07.0000 0744132-95.2024.8.07.0000 0741882-23.2023.8.07.0001 0744289-68.2024.8.07.0000 0744516-58.2024.8.07.0000 0744588-45.2024.8.07.0000 0722799-84.2024.8.07.0001 0744761-69.2024.8.07.0000 0017631-13.2013.8.07.0007 0744923-64.2024.8.07.0000 0744939-18.2024.8.07.0000 0745150-54.2024.8.07.0000 0711199-43.2023.8.07.0020 0745480-51.2024.8.07.0000 0705803-90.2024.8.07.0007 0713778-12.2023.8.07.0004 0703131-70.2024.8.07.0020 0746188-04.2024.8.07.0000 0704150-54.2023.8.07.0018 0746201-03.2024.8.07.0000 0712050-88.2023.8.07.0018 0747202-23.2024.8.07.0000 0700361-47.2023.8.07.0018 0708685-83.2024.8.07.0020 0713128-37.2024.8.07.0001 0705495-06.2023.8.07.0002 0716164-87.2024.8.07.0001 0747800-74.2024.8.07.0000 0747927-12.2024.8.07.0000 0740959-60.2024.8.07.0001 0710656-63.2024.8.07.0001 0704542-55.2022.8.07.0009 0708292-67.2024.8.07.0018 0749390-86.2024.8.07.0000 0700712-13.2024.8.07.0009 0701288-40.2023.8.07.0009 0704963-87.2023.8.07.0016 0749718-16.2024.8.07.0000 0749815-16.2024.8.07.0000 0749833-37.2024.8.07.0000 0717241-74.2024.8.07.0020 0749919-08.2024.8.07.0000 0750001-39.2024.8.07.0000 0750419-74.2024.8.07.0000 0750543-57.2024.8.07.0000 0713469-56.2021.8.07.0005 0701730-87.2024.8.07.0003 0005740-39.2006.8.07.0007 0751074-46.2024.8.07.0000 0751281-45.2024.8.07.0000 0751556-91.2024.8.07.0000 0714017-10.2023.8.07.0006 0751682-44.2024.8.07.0000 0751785-51.2024.8.07.0000 0713271-48.2023.8.07.0005 0751824-48.2024.8.07.0000 0731374-81.2024.8.07.0001 0702464-41.2024.8.07.0002 0752077-36.2024.8.07.0000 0737674-87.2023.8.07.0003 0709343-45.2021.8.07.0010 0752201-19.2024.8.07.0000 0752236-76.2024.8.07.0000 0709922-61.2024.8.07.0018 0710137-88.2024.8.07.0001 0708024-47.2023.8.07.0018 0752712-17.2024.8.07.0000 0709301-52.2023.8.07.0001 0703572-18.2023.8.07.0010 0752963-35.2024.8.07.0000 0702999-64.2024.8.07.0003 0716277-66.2023.8.07.0004 0721846-23.2024.8.07.0001 0753096-77.2024.8.07.0000 0701244-52.2022.8.07.0010 0750571-56.2023.8.07.0001 0721507-64.2024.8.07.0001 0713484-03.2022.8.07.0001 0709443-62.2024.8.07.0020 0735541-44.2024.8.07.0001 0711573-67.2024.8.07.0006 0712715-09.2024.8.07.0006 0705502-29.2022.8.07.0003 0733185-76.2024.8.07.0001 0700055-64.2025.8.07.0000 0700136-13.2025.8.07.0000 0704704-76.2024.8.07.0010 0700287-76.2025.8.07.0000 0705160-78.2023.8.07.0004 0737994-12.2024.8.07.0001 0700414-14.2025.8.07.0000 0700677-46.2025.8.07.0000 0700926-94.2025.8.07.0000 0700980-60.2025.8.07.0000 0712786-72.2024.8.07.0018 0701372-97.2025.8.07.0000 0701496-80.2025.8.07.0000 0701510-64.2025.8.07.0000 0701737-54.2025.8.07.0000 0701811-11.2025.8.07.0000 0702016-40.2025.8.07.0000 0702105-63.2025.8.07.0000 0702107-33.2025.8.07.0000 0708475-53.2024.8.07.0013 0702229-46.2025.8.07.0000 0705108-45.2024.8.07.0005 0717443-61.2022.8.07.0007 0702804-54.2025.8.07.0000 0703015-90.2025.8.07.0000 0715414-85.2024.8.07.0001 0723038-82.2020.8.07.0016 0703074-78.2025.8.07.0000 0703747-20.2020.8.07.0009 0711775-75.2023.8.07.0007 0705097-13.2024.8.07.0006 0703460-11.2025.8.07.0000 0703575-32.2025.8.07.0000 0703594-38.2025.8.07.0000 0703600-45.2025.8.07.0000 0706181-15.2021.8.07.0019 0730067-92.2024.8.07.0001 0703903-59.2025.8.07.0000 0704032-64.2025.8.07.0000 0704126-12.2025.8.07.0000 0704172-98.2025.8.07.0000 0730575-38.2024.8.07.0001 0704950-75.2024.8.07.0009 0704467-38.2025.8.07.0000 0707477-58.2023.8.07.0001 0704725-48.2025.8.07.0000 0704806-94.2025.8.07.0000 0741168-63.2023.8.07.0001 0718243-39.2024.8.07.0001 0722207-40.2024.8.07.0001 0708696-21.2024.8.07.0018 0705156-82.2025.8.07.0000 0719871-10.2022.8.07.0009 0705201-86.2025.8.07.0000 0703968-28.2024.8.07.0020 0705376-80.2025.8.07.0000 0705382-87.2025.8.07.0000 0705411-40.2025.8.07.0000 0705524-91.2025.8.07.0000 0705588-04.2025.8.07.0000 0705731-90.2025.8.07.0000 0700335-98.2025.8.07.9000 0744776-35.2024.8.07.0001 0702549-70.2024.8.07.0020 0705924-08.2025.8.07.0000 0706007-24.2025.8.07.0000 0703254-76.2021.8.07.0019 0710427-29.2022.8.07.0016 0706787-02.2023.8.07.0010 0703684-96.2023.8.07.0006 0031262-37.2016.8.07.0001 0701683-46.2020.8.07.0006 0729675-55.2024.8.07.0001 0740217-69.2023.8.07.0001 0704828-71.2024.8.07.0006 0723808-81.2024.8.07.0001 0712159-41.2023.8.07.0006 0706876-84.2025.8.07.0000 0702186-16.2024.8.07.0010 0707174-49.2020.8.07.0001 0706713-14.2019.8.07.0001 0713878-89.2022.8.07.0007 0004185-10.2017.8.07.0004 0037510-63.2009.8.07.0001 0713175-63.2024.8.07.0016 0703918-84.2023.8.07.0004 0715782-94.2024.8.07.0001 0700087-11.2022.8.07.0021 0708906-72.2024.8.07.0018 0703372-98.2024.8.07.0002 0708078-96.2025.8.07.0000 0708252-08.2025.8.07.0000 0707900-30.2024.8.07.0018 0705843-38.2021.8.07.0020 0700709-65.2023.8.07.0018 0748709-50.2023.8.07.0001 0706456-54.2022.8.07.0010 0706393-82.2024.8.07.0002 0701833-08.2021.8.07.0001 0708981-48.2023.8.07.0018 0736931-49.2024.8.07.0001 0728986-11.2024.8.07.0001 0732966-68.2021.8.07.0001 0717748-86.2024.8.07.0003 0727068-69.2024.8.07.0001 0717683-11.2022.8.07.0020 0704481-66.2023.8.07.0008 0707092-58.2024.8.07.0007 0731829-40.2024.8.07.0003 0714869-61.2024.8.07.0018 0705077-48.2022.8.07.0020 0708914-80.2023.8.07.0019 0706723-96.2022.8.07.0019 0709300-76.2024.8.07.0019 0700504-53.2024.8.07.0001 0707641-11.2019.8.07.0018 0747704-56.2024.8.07.0001 0721295-43.2024.8.07.0001 0715683-12.2024.8.07.0006 0704596-32.2024.8.07.0015 0707296-11.2024.8.07.0005 0702450-55.2023.8.07.0014 RETIRADOS DA SESSÃO 0726213-95.2021.8.07.0001 0709616-29.2023.8.07.0018 0715715-03.2022.8.07.0001 0729235-64.2021.8.07.0001 0727001-41.2023.8.07.0001 0754031-20.2024.8.07.0000 0033485-60.2016.8.07.0001 0710628-92.2020.8.07.0015 0743116-06.2024.8.07.0001 0704554-91.2025.8.07.0000 0712336-31.2021.8.07.0020 0705014-16.2023.8.07.0011 0739879-61.2024.8.07.0001 0707481-61.2024.8.07.0001 0717853-18.2024.8.07.0018 0707782-81.2024.8.07.0009 0715375-37.2024.8.07.0018 ADIADOS 0744627-44.2021.8.07.0001 0705178-75.2023.8.07.0012 0713185-38.2023.8.07.0018 0708139-85.2024.8.07.0001 0741677-60.2024.8.07.0000 0703731-68.2022.8.07.0018 0712298-82.2022.8.07.0020 0732232-15.2024.8.07.0001 0739718-79.2023.8.07.0003 0705474-16.2022.8.07.0018 0711312-72.2024.8.07.0016 0717251-78.2024.8.07.0001 0753026-60.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0753916-96.2024.8.07.0000 0754519-72.2024.8.07.0000 0700535-42.2025.8.07.0000 0723893-67.2024.8.07.0001 0701055-02.2025.8.07.0000 0747407-83.2023.8.07.0001 0710156-25.2019.8.07.0016 0735861-94.2024.8.07.0001 0721216-64.2024.8.07.0001 0708316-13.2024.8.07.0013 0739731-84.2023.8.07.0001 0705620-09.2025.8.07.0000 0706435-06.2025.8.07.0000 0704373-21.2024.8.07.0002 0712608-26.2024.8.07.0018 0713324-92.2024.8.07.0005 0718117-35.2024.8.07.0018 0700078-68.2025.8.07.0013 0726795-90.2024.8.07.0001 0738508-56.2024.8.07.0003 0725000-49.2024.8.07.0001 0724112-80.2024.8.07.0001 0707672-96.2021.8.07.0006 0702573-43.2020.8.07.0019 0702326-41.2024.8.07.0013 A sessão foi encerrada no dia 12 de maio de 2025 às 19:00.E u, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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