Alexandre Ferreira De Carvalho

Alexandre Ferreira De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 006730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Ferreira De Carvalho possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TRT10, TJMG, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT10, TJMG, TRF1, TJRO, TRT18, TRT20
Nome: ALEXANDRE FERREIRA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) SEQüESTRO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - GLOBAL TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS DE COBRANCAS LTDA; Agravado(a)(s) - ALGAR MULTIMIDIA S/A; ALGAR TELECOM SA; CREDORES; JULIANA CONRADO PASCHOAL; MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Interessado(a)s - ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA; Relator - Des(a). Gilson Soares Lemes Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual dia 04/08/2025, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados, nem mesmo por videoconferência. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial, sem opção de envio de link para participação remota. Adv - ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA, ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA, ALANO OTAVIANO DANTAS MEIRA, ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT, ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT, ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT, ALEX CAMPOS BARCELOS, ALEX CAMPOS BARCELOS, ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI, ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA, ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA, ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA, ALEXSANDRO BERNARDES FIRMINO, ANA CAROLINA DOMINGUES, ANA CAROLINA DOMINGUES, ANA CAROLINA DOMINGUES, ANDREIA DA SILVA DURAES GOMES, ANDREIA DA SILVA DURAES GOMES, ANDREIA DA SILVA DURAES GOMES, ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES, ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES, ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHAES, BEBEL LUCE PIRES DA SILVA, BEBEL LUCE PIRES DA SILVA, BRUNO RAFAEL PEREIRA GUERRA, CAMILA FERNANDES VIEIRA, CAMILA FERNANDES VIEIRA, CAMILA FERNANDES VIEIRA, CARLOS DANIEL PEIXOTO, CESAR AUGUSTO SOARES REGO, CESAR AUGUSTO SOARES REGO, CESAR AUGUSTO SOARES REGO, CLARISSE GOMES ROCHA, CLARISSE GOMES ROCHA, CLARISSE GOMES ROCHA, CLAUDIA BATISTA DA ROCHA, CLAUDIA BATISTA DA ROCHA, CLAUDIA BATISTA DA ROCHA, CLEITON DUARTE DE ASSIS, CLEITON DUARTE DE ASSIS, CLEITON DUARTE DE ASSIS, DANIEL JABOUR BAPTISTI, DANIEL JABOUR BAPTISTI, DANIEL JABOUR BAPTISTI, DANIELA NEVES HENRIQUE, DANIELA NEVES HENRIQUE, DANIELA NEVES HENRIQUE, DANIELA NEVES HENRIQUE, DANIELA ROCHA GABRIEL, DEBORA FERNANDA FERNANDES FERREIRA; e outros..
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000374-85.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: GLAUBER DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: KEILA DA SILVA 07011634614, KEILA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ac70e proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  BARBARA KELLY LESSA SHORT BONOLO,  no dia 16/07/2025. DESPACHO  Considerando que todos os atos executórios realizados por este Juízo a fim de satisfazer a execução até o presente momento não obtiveram êxito, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer meios hábeis ao prosseguimento da execução, ficando ciente, desde já que, após escoado o prazo acima especificado,  o processo será sobrestado por execução frustrada por 2 (dois)  anos. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Intime-se o(a) exequente.     BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLAUBER DA SILVA ARAUJO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACPCiv 0001903-92.2012.5.10.0019 AUTOR: Ministério Público do Trabalho RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE BRASILIA DF, SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO DE BRASILIA, SIND IND BENEF MOA TOR FAB PROD ALIM ORIGEM VEGETAL DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e056674 proferida nos autos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. Em 14 de julho de 2025. Não constou do acordo nenhum tipo de exceção ou ressalva e nem mesmo limitação temporal para o cumprimento de obrigações assumidas. Assim, rejeitando a tese do sindicato réu (STIAB) de prescrição e também a tese de possibilidade de unilateral modificação do que ficou ajustado em razão do decurso de muitos anos, tenho que houve descumprimento do acordo na exata forma alegada pelo MPT. Observados os parâmetros indicados nos itens “16” e “17” da petição de Id 4f1ace5, considero devida a multa no valor de R$ 400.000,00 em valores atualizados até 14/1/25 (que é a data de manifestação do MPT) e determino que o sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília/DF (STIAB)  faça o pagamento respectivo, atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 2 dias, sob pena de execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE BRASILIA DF
  5. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7013756-10.2024.8.22.0007 REQUERENTE: LUIZ BROGNARA, LINHA 03 Lote 40 GLEBA 03 - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, EMMILY LORRAYNE OLIVEIRA PINHEIRO, OAB nº RO14338, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, MINISTRO HERMENEGILDO DE BARROS 80 ITAPOA - 31710-230 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO REQUERIDO: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO, OAB nº DF79044, ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS, OAB nº DF22748 DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO o pedido de pesquisa Sisbajud por 60 dias. 1.1. Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 1.2. Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 2. Com fundamento no princípio da celeridade e economia processual, procedo às diligências de RENAJUD e SNIPER. 2.1. O exequente deverá aguardar o decurso do prazo limite de repetição do SISBAJUD para eventuais requerimentos que entender pertinente. 3. Realizei consulta via sistema RENAJUD, cujo restou negativo, conforme relatório anexo. 4. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada, anexo a consulta. 4.1. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos jurídicos, números de processos, valor da causa, partes, classe e assuntos dos processos); 5. Determino a CPE acesso aos documentos sigilosos em anexo ao Advogado da Exequente habilitado nos autos. 6. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO Cacoal/RO, 9 de julho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000487-03.2014.5.10.0801 RECLAMANTE: PATIANNY MIRANDA ROCHA RECLAMADO: CONSTRUTORA TRINDADE LTDA, ZECKEU RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, LICE GOMES SOARES, MARCOS VINICIUS MIRANDA DE CARVALHO, FOX CONSTRUTORA LTDA - ME, DIMENSIONAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, VALDECI ELVIS CORREA, ROBERTO MORAIS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700480d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor MONICA RAMOS DE SOUZA, em 07 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Ante os termos do despacho ID 27c77b9 o procurador da exequente depositou em Juízo a importância de R$1.591,30 (ID 2dc753b) referente aos 30% dos honorários advocatícios contratuais. Ante a dificuldade de contato do procurador com a exequente foi determinada a penhora da diferença no importe de R$3.713,04. Realizado o bloqueio, converto em penhora o referido valor (ID a9a7042). Intime-se a exequente, via DJEN. Aguarde-se o cumprimento e o decurso de prazo da sentença (ID 483370e). Após, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações quanto ao saldo remanescente observando as informações ID 4e3f7af  e anexos. PALMAS/TO, 07 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATIANNY MIRANDA ROCHA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000487-03.2014.5.10.0801 RECLAMANTE: PATIANNY MIRANDA ROCHA RECLAMADO: CONSTRUTORA TRINDADE LTDA, ZECKEU RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, LICE GOMES SOARES, MARCOS VINICIUS MIRANDA DE CARVALHO, FOX CONSTRUTORA LTDA - ME, DIMENSIONAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, VALDECI ELVIS CORREA, ROBERTO MORAIS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483370e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (BB Registro nº 02/07/2025 13:2802/07/2025)   Vistos os autos. Determino o recolhimento das verbas previdenciárias e fiscais constante dos cálculos (ID a4830de) utilizando-se do saldo da conta judicial (ID 3e50d4f). Considerando as informações (ID 4e3f7af e anexos), declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Intime-se o ESTADO DO TOCANTINS, via sistema, para cancelar imediatamente a penhora dos rendimentos do executado, VALDECI ELVIS CORREA CPF: 571.294.446-49. Intime-se a empregadora, MARQUES E FREITAS LTDA - ME,  via DJEN, para cancelar imediatamente a penhora de rendimentos do executado, MARCOS VINICIUS MIRANDA DE CARVALHO CPF: 012.994.431-92. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 2.200.112.210.047 (ID 4798a60), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID a4830de: a) Recolha  a contribuição previdenciária no valor de R$3.051,02 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 02/07/2025, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 CONSTRUTORA TRINDADE LTDA, CNPJ: 13.875.689/0001-40. Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador CONSTRUTORA TRINDADE LTDA, CNPJ: 13.875.689/0001-40 no valor de R$736,30; c) deposite o importe remanescente em conta judicial à disposição deste Juízo. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Obs: A emissão das guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo Banco do Brasil em sistema próprio ou no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). Intimem-se as partes, via DJEN. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações quanto ao saldo remanescente observando as informações ID 4e3f7af  anexos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI ELVIS CORREA - MARCOS VINICIUS MIRANDA DE CARVALHO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000487-03.2014.5.10.0801 RECLAMANTE: PATIANNY MIRANDA ROCHA RECLAMADO: CONSTRUTORA TRINDADE LTDA, ZECKEU RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, LICE GOMES SOARES, MARCOS VINICIUS MIRANDA DE CARVALHO, FOX CONSTRUTORA LTDA - ME, DIMENSIONAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, VALDECI ELVIS CORREA, ROBERTO MORAIS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483370e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (BB Registro nº 02/07/2025 13:2802/07/2025)   Vistos os autos. Determino o recolhimento das verbas previdenciárias e fiscais constante dos cálculos (ID a4830de) utilizando-se do saldo da conta judicial (ID 3e50d4f). Considerando as informações (ID 4e3f7af e anexos), declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Intime-se o ESTADO DO TOCANTINS, via sistema, para cancelar imediatamente a penhora dos rendimentos do executado, VALDECI ELVIS CORREA CPF: 571.294.446-49. Intime-se a empregadora, MARQUES E FREITAS LTDA - ME,  via DJEN, para cancelar imediatamente a penhora de rendimentos do executado, MARCOS VINICIUS MIRANDA DE CARVALHO CPF: 012.994.431-92. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 2.200.112.210.047 (ID 4798a60), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID a4830de: a) Recolha  a contribuição previdenciária no valor de R$3.051,02 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 02/07/2025, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 CONSTRUTORA TRINDADE LTDA, CNPJ: 13.875.689/0001-40. Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador CONSTRUTORA TRINDADE LTDA, CNPJ: 13.875.689/0001-40 no valor de R$736,30; c) deposite o importe remanescente em conta judicial à disposição deste Juízo. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Obs: A emissão das guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo Banco do Brasil em sistema próprio ou no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). Intimem-se as partes, via DJEN. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações quanto ao saldo remanescente observando as informações ID 4e3f7af  anexos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATIANNY MIRANDA ROCHA
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