Celso Pirangi Soares

Celso Pirangi Soares

Número da OAB: OAB/DF 007213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Pirangi Soares possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TST, TJDFT, TJSP, STJ, TJRO
Nome: CELSO PIRANGI SOARES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO ESPECIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709372-65.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA GUIMARAES CURSINO EXECUTADO: ELIAQUIM BARROS AGUIAR CERTIDÃO Fica a parte credora intimada para juntar aos autos planilha atualizada do débito com abatimento do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remeter para consulta RENAJUD - id 243167981. Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  3. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2219578/MG (2025/0222736-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : TRANSPORTADORA AMANDA LTDA RECORRENTE : ARMANDO LUIZ AGOSTINI SOBRINHO ADVOGADOS : VINICIUS PINHEIRO DE SANT´ANNA - ES007213 IGOR PINHEIRO DE SANT'ANNA - ES011015 WITER FARIAS BARBOSA FILHO - ES033986 BRUNA COURA BARBOSA - ES022477 MARIA LUIZA DOS SANTOS GAIGHER - ES040280 RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADOS : CÉLIO LOPES KALUME - MG044673 LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA - MG096520 DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701710-73.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS TOME CORDEIRO EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO Defiro a penhora do veículo de placa KDO6549, nomeando a parte credora para o cargo de fiel depositária, salvo comprovada impossibilidade de seu exercício, hipótese em que a parte executada será incumbida da pertinente função, com a consequente inserção do gravame de restrição de circulação, por meio do sistema RENAJUD. 1. Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 2. O exequente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da restrição, declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado e o local para o qual será removido. 3. Deverá, ainda, manifestar-se quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial. 4. Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão judicial, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 5. Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 6. Apresentadas as informações sobre o endereço e sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr. Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários. Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 7. Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção. O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 8. Faça-se constar do mandado (item 6) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 9. Caso o exequente não manifeste interesse na continuação dos atos expropriatórios dos veículos localizados por meio do sistema RENAJUD, dê-se baixa nas eventuais restrições inseridas. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715972-05.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V. A. D. S. EXECUTADO: M. M. M. D. S. DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que foi protocolado pedido de cumprimento de sentença no processo principal nº 0711251-44.2024.8.07.0007, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga/DF, 18 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708945-16.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA MICHILES, CELSO PIRANGI SOARES, CLAUDIA DENIS ALVES DA PAZ, CLAUDIO ROBERTO DO NASCIMENTO, CLAYTON BATISTA DE OLIVEIRA, CORACI LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 239595825 o executado CELSO PIRANGI SOARES apresentou impugnação à penhora realizada em sua conta bancária. Argumenta que o montante bloqueado corresponde a sua aposentadoria. A executada CORACI LOPES DA SILVA, por sua vez, apresentou pedido de parcelamento dos valores devidos, comprovante o depósito de 30% do valor da dívida e requerendo a quitação do restante do montante em 6 (seis) parcelas. O Distrito Federal manifestou-se, ID nº 243057378. Com relação a impugnação a penhora, entende que o pleito deve ser indeferido em razão da não comprovação de que o valor bloqueado é oriundo de pensão impenhorável. Já em relação ao parcelamento solicitado pela executada CORACI LOPES DA SILVA, concordou com a proposta. Por fim, requer a penhora de ativos via SISBAJUD com elação aos executados CLÁUDIA DENIS, CLÁUDIO ROBERTO e CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA. É o breve relato. Decido. No que diz respeito à impugnação a penhora, o pleito não merece prosperar. Isso porque da documentação acostada ao pedido, ID nº 239595825, não é possível correlacionar o recebimento da aposentadoria com a conta em que realizado o bloqueio do valor. Portanto, ausentes provas aptas a embasar o pedido de liberação de valores. Em relação ao pedido de parcelamento formulado pela executada CORACI LOPES SILVA, considerando a concordância do Distrito Federal, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes. Determino a suspensão do feito, com relação a esta executada, pelo prazo de 6 (seis) meses. Por fim, com relação ao pedido de consulta ao SISBAJUD em relação aos demais executados, deverá o Distrito Federal apresentar planilha atualizada do débito de maneira a embasar o pedido. DISPOSITIVO: i) Indefiro o pedido de liberação de valores bloqueados nas contas de CELSO PIRANGI SOARES haja vista a ausência de provas de que se trata de valor oriundo de aposentadoria. Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício de transferência em favor do exequente; ii) HOMOLOGO o acordo formulado entre CORACI LOPES SILVA e o DISTRITO FEDERAL e determino a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, tempo estipulado para a quitação das parcelas. A executada deverá apresentar comprovante mensal dos valores pagos, independente de intimação; iii) por fim, INTIME-SE o Distrito Federal para apresentar planilha atualizada do débito, em relação aos executados CLÁUDIA DENIS, CLÁUDIO ROBERTO e CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA. Prazo: 20 (vinte) dias, já considerada a dobra legal. Publique-se. Intimem-se. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709372-65.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA GUIMARAES CURSINO EXECUTADO: ELIAQUIM BARROS AGUIAR DECISÃO Defiro o pedido do credor. Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos, conforme id. 239374202, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta bancária informada na petição de id. 242981752. Após, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito com abatimento do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos para pesquisa no sistema Renajud, consoante decisão de id. 233514030. Taguatinga/DF, 17 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TST | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1772-71.2016.5.19.0005 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou