Eduardo Maranhao Ferreira
Eduardo Maranhao Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 007265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Maranhao Ferreira possui 118 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRO, TRT10, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJRO, TRT10, TJAL, TJGO, TJDFT
Nome:
EDUARDO MARANHAO FERREIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
APELAçãO CíVEL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0729738-83.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A. EMBARGADO: MATHEUS FONSECA MADUREIRA, MARIA JULIA FONSECA SOBRINHO, FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA, BANCO BRADESCO SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO PAN S.A, ELIANE NUNES LEANDRO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 27ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (28/08/2025 a 04/09/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 28 de agosto de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 27ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (28/08/2025 a 04/09/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0715534-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILDA PEREIRA DOS SANTOS, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais. De ordem, intimo a parte autora para recolher as custas finais no prazo de 5 dias. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 16:01:57. MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 5102549-78.2023.8.09.0128Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Justina Rosa Da SilvaPolo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pelo perito judicial Rivaldo Pereira Lima Filho para apresentação do laudo pericial, conforme petição protocolizada no evento 82, na qual pleiteia a concessão de prazo suplementar de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos técnicos.Inicialmente, cumpre registrar que o expert foi devidamente intimado para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme decisão exarada no evento 78 e intimação constante do evento 81. Contudo, antes do decurso do prazo estabelecido, o perito apresentou justificativa para a dilação pretendida.Na referida petição, o auxiliar da justiça alega motivo de força maior de ordem pessoal e familiar, especificamente a internação de sua genitora para tratamento médico em unidade da federação diversa daquela em que reside. Ademais, informa ser o único responsável por prestar auxílio e acompanhamento integral à referida pessoa, circunstância que impossibilita a realização das atividades técnicas no prazo anteriormente estabelecido.Analisando detidamente a fundamentação apresentada, verifica-se que a situação descrita caracteriza hipótese excepcional e imprevisível, enquadrando-se no conceito de força maior previsto no ordenamento jurídico. Nesse sentido, a jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido que circunstâncias dessa natureza, especialmente quando envolvem questões de saúde de familiares diretos, justificam a concessão de dilação de prazos processuais.Outrossim, deve-se considerar que a qualidade técnica do laudo pericial é elemento essencial para a correta prestação jurisdicional, uma vez que constitui meio de prova fundamental para o deslinde da controvérsia. Por conseguinte, a preservação da excelência técnica dos trabalhos periciais deve prevalecer sobre a estrita observância da celeridade processual, especialmente quando a dilação se mostra justificada e proporcional.Ademais, o prazo pleiteado pelo perito – 15 (quinze) dias – revela-se razoável e proporcional às circunstâncias apresentadas, não implicando prejuízo significativo ao andamento processual nem aos direitos das partes litigantes. Além disso, a concessão da dilação encontra amparo no poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Por outro lado, é importante destacar que a situação ora analisada difere substancialmente de pedidos meramente protelatórios ou desprovidos de fundamento plausível, porquanto o expert apresentou justificativa concreta e verificável para o pedido, demonstrando a impossibilidade objetiva de cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.Dessa forma, considerando a situação excepcional apresentada, a preservação da qualidade técnica do trabalho pericial, a razoabilidade do prazo solicitado e a ausência de prejuízo às partes processuais, entendo por bem deferir o pedido de dilação de prazo formulado pelo perito judicial.Consequentemente, CONCEDO ao perito, Rivaldo Pereira Lima Filho, o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação desta decisão, para apresentação do laudo pericial, esclarecendo que o referido prazo tem caráter improrrogável, devendo o auxiliar da justiça organizar-se para cumprimento integral da determinação judicial no período estabelecido.Sobrevindo o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Por fim, retornem conclusos para ulteriores deliberações.Intimem-se Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732087-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO MARANHAO FERREIRA REQUERIDO: LEOERCI APARECIDO MASCHIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 240576646, este juízo reconheceu a sua incompetência para processar e julgar o feito. Todavia, o juízo da 22ª Vara Cível de Brasília suscitou conflito negativo de competência. O conflito encontra-se em andamento sob o n. 0727234-70.2025.8.07.0000 (ID 243192644), no qual foi proferida decisão designando este juízo para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes. Dessa forma, aguarde-se o julgamento do conflito. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726657-36.2018.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em face de NATUREZA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODS NATS LTDA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Determinada a penhora no rosto dos autos do PJE 0700406-15.2017.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos termos da decisão de ID 224862226, foi realizada a transferência do crédito para a conta deste Juízo, conforme comprovante de ID 239842686 e 237550373. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP, no importe de R$ 6.777,67 (seis mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 242491954, Procuração no ID 239842673, dados abaixo: Nome: L.A. CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP Banco Bradesco S/A Agência: 0237 Conta Corrente: 134.770-5 CPF/CNPJ: 03.894.112/0001-21 PIX: 222.077.241-15 Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705597-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MARTINS PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a resposta ao Ofício encaminhado ao BACEN. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0752842-38.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: ELAINE QUIRINO DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Decisão Interlocutória Considerando que nos autos tramita o cumprimento de sentença de Elaine Quirino de Sousa em face de Banco Bradesco, a fim de evitar tumulto processual, determino aos advogados credores (ID 243157938) que distribuam em autos apartados o cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbencias em face de Hamilton Leandro Barbosa de Jesus. Aguarde-se o transcurso do prazo de ID 243034249. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente
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