Carlucio Campos Rodrigues Coelho
Carlucio Campos Rodrigues Coelho
Número da OAB:
OAB/DF 007480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlucio Campos Rodrigues Coelho possui 85 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TJGO, TRF1, TST, TRT3, TRT18, TJSP, TRT10
Nome:
CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: GILMAR DE MAGALHAES Advogado do(a) APELANTE: CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO - DF7480-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0013925-19.2019.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 08/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -2- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0057500-45.1990.5.10.0010 RECLAMANTE: RUBEN DARIO NIEVA RECLAMADO: JORNAIS BRASILEIROS LTDA, DESENVOLVIMENTO ENGENHARIA LTDA, STAEL MARIA ATHAYDE, ESPOLIO DE MUCIO ATHAYDE (NA PESSOA DA INVENTARIANTE STAEL MARIA ATHAYDE), MUCIO ATHAYDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7162d2a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 09/07/2025. DESPACHO Vistos. RECEBO a manifestação de Id b98f195 como embargos à execução. INTIME-SE a parte autora, via DJEN, para, querendo, manifestar-se acerca de tal incidente, no prazo de 5 dias. Vindo a manifestação, ou decorrido o prazo, façam os autos conclusos para o respectivo julgamento. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBEN DARIO NIEVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000746-67.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: GABRIEL COSTA SOUZA RECLAMADO: LIMPEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI, SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e201c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, decido REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIEL COSTA SOUZA para condenar as reclamadas LIMPEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI e SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIAS DE AUTOMÓVEIS, sendo esta de forma subsidiária, a cumprirem as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos. Deferido ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Para evitar bis in idem, autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos, ainda que a comprovação seja realizada apenas na fase de satisfação de sentença. Cumprido requisito essencial (CLT, arts. 832, caput e 852-I c/c CPC, art. 458, II), desnecessário esgotar abordagem às diversas argumentações apresentadas no transcorrer do processamento da ação. Eventuais inconformismos desafiam apenas o recurso próprio e oportuno ficando as partes advertidas que a oposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais atrairá a incidência do art. 1026 do CPC. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00 calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00 ora arbitrado à condenação. Intime-se. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL COSTA SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000746-67.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: GABRIEL COSTA SOUZA RECLAMADO: LIMPEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI, SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e201c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, decido REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIEL COSTA SOUZA para condenar as reclamadas LIMPEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI e SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIAS DE AUTOMÓVEIS, sendo esta de forma subsidiária, a cumprirem as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos. Deferido ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação. Para evitar bis in idem, autorizo a dedução das parcelas pagas sob os mesmos títulos, ainda que a comprovação seja realizada apenas na fase de satisfação de sentença. Cumprido requisito essencial (CLT, arts. 832, caput e 852-I c/c CPC, art. 458, II), desnecessário esgotar abordagem às diversas argumentações apresentadas no transcorrer do processamento da ação. Eventuais inconformismos desafiam apenas o recurso próprio e oportuno ficando as partes advertidas que a oposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais atrairá a incidência do art. 1026 do CPC. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00 calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00 ora arbitrado à condenação. Intime-se. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS - LIMPEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACPCiv 0000158-32.2020.5.10.0008 AUTOR: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f1e864 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da ação civil pública ajuizada por CONFEDERAÇÃO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CRÉDITO em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; julgo extinto o processo com julgamento do mérito quanto aos substituídos que tiveram o vínculo empregatício rompido com a reclamada antes de 26/02/2018; julgo procedentes em parte os pedidos, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. A correção monetária e os juros observarão os termos da fundamentação supra. Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários no presente processo, visto que as parcelas deferidas na presente condenação deverão se objeto de cumprimento de sentença individuais. Arbitro o valor da condenação em R$ 50.000,00, sendo as custas pelo réu no importe de R$ 1000,00 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes. Publique-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACPCiv 0000158-32.2020.5.10.0008 AUTOR: CONFEDERACAO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CREDITO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f1e864 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da ação civil pública ajuizada por CONFEDERAÇÃO NAC DOS TRAB NAS EMPRESAS DE CRÉDITO em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; julgo extinto o processo com julgamento do mérito quanto aos substituídos que tiveram o vínculo empregatício rompido com a reclamada antes de 26/02/2018; julgo procedentes em parte os pedidos, conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. A correção monetária e os juros observarão os termos da fundamentação supra. Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários no presente processo, visto que as parcelas deferidas na presente condenação deverão se objeto de cumprimento de sentença individuais. Arbitro o valor da condenação em R$ 50.000,00, sendo as custas pelo réu no importe de R$ 1000,00 (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes. Publique-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000016-40.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: KLEBERSON DOUGLAS DE SOUSA MONTEIRO RECLAMADO: LIMPEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e325f0b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Ante o inadimplemento do acordo, à Secretaria para cálculo da multa, nos termos da ata de audiência de Id. 1c5c8fc. Intime-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI
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