Carlucio Campos Rodrigues Coelho

Carlucio Campos Rodrigues Coelho

Número da OAB: OAB/DF 007480

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlucio Campos Rodrigues Coelho possui 85 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJDFT, TJMA, TJGO, TRF1, TST, TRT3, TRT18, TJSP, TRT10
Nome: CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000641-82.2022.5.10.0011 RECLAMANTE: INGVAR QUEIROZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO CRUZ DE MALTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfa4e5 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que as diligências no sistema SISBAJUD restaram positivas, conforme extrato Id. bf3e220. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho pelo Servidor ANGELICA MARIA ALVES DA COSTA, em 23/05/2025.   DESPACHO Vistos e examinados. Valido os procedimentos  adotados pela Secretaria acerca da transferência  do valor necessário à execução. Convolo em penhora o bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$6.148,72. Garantido integralmente o Juízo mediante determinação de transferência do valor bloqueado, conforme certidão supra, intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT, devendo o reclamante, na oportunidade, indicar dados  (CTPS, PIS e conta bancária) para eventual levantamento do crédito. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRUZ DE MALTA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000641-82.2022.5.10.0011 RECLAMANTE: INGVAR QUEIROZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO CRUZ DE MALTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfa4e5 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO e CONCLUSÃO  Certifico e dou fé que as diligências no sistema SISBAJUD restaram positivas, conforme extrato Id. bf3e220. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho pelo Servidor ANGELICA MARIA ALVES DA COSTA, em 23/05/2025.   DESPACHO Vistos e examinados. Valido os procedimentos  adotados pela Secretaria acerca da transferência  do valor necessário à execução. Convolo em penhora o bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$6.148,72. Garantido integralmente o Juízo mediante determinação de transferência do valor bloqueado, conforme certidão supra, intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT, devendo o reclamante, na oportunidade, indicar dados  (CTPS, PIS e conta bancária) para eventual levantamento do crédito. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INGVAR QUEIROZ DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA ROT 0001014-34.2022.5.10.0005 RECORRENTE: MARCELLO LEANDRO BARBOSA E OUTROS (2) RECORRIDO: TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84c27bc proferida nos autos.                                                 DECISÃO Cumpra-se a determinação do Colegiado, certidão de julgamento ID 82e50c8 (sobrestamento até que seja proferida decisão pelo excelso Supremo Tribunal Federal de repercussão geral nº 1389 do STF). Publique-se para mera ciência. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A - MARCELLO LEANDRO BARBOSA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA ROT 0001014-34.2022.5.10.0005 RECORRENTE: MARCELLO LEANDRO BARBOSA E OUTROS (2) RECORRIDO: TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84c27bc proferida nos autos.                                                 DECISÃO Cumpra-se a determinação do Colegiado, certidão de julgamento ID 82e50c8 (sobrestamento até que seja proferida decisão pelo excelso Supremo Tribunal Federal de repercussão geral nº 1389 do STF). Publique-se para mera ciência. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TV STUDIOS DE BRASILIA LTDA - TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A - MARCELLO LEANDRO BARBOSA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1be6dbb. Intimado(s) / Citado(s) - P.M.S. - A.S.T.E.C.E.M.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1be6dbb. Intimado(s) / Citado(s) - R.D.M.S.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000877-98.2018.5.10.0811 RECLAMANTE: MARCIO ANDRE ARAUJO SOUZA RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f211a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Dailton Resplandes da Silva, em 22/05/2025. DESPACHO Vistos. A parte exequente, após intimada (#id:d6001cb) para indicar conta para transferência de seu crédito, veio aos autos e indicou conta de sociedade de advogados (#id:4360548). Foi constatado que o exequente não outorgou mandato à sociedade de advogados (Id 77997ef), e não consta na procuração juntada aos autos que os patronos façam parte de alguma sociedade de advogados. O §3º do art. 105 do CPC/15 c/c §3º do art. 15 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) prevê que as procurações outorgadas aos advogados deverão indicar a sociedade a que pertencem. Tal mister faz-se necessário para que seja possível aferir se os serviços foram prestados individualmente pelo patrono ou pela sociedade. Como não há registro de que a procuração fora outorgada à sociedade, considera-se que os serviços foram prestados individualmente pelos patronos constante da procuração de Id 77997ef, não sendo possível, portanto, deferir a pretensão de transferência dos valores para a conta da sociedade de advogados. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 22 de maio de 2025. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDRE ARAUJO SOUZA
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