Carlos Antonio Reis

Carlos Antonio Reis

Número da OAB: OAB/DF 007650

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF1, TJGO, TJBA, TJDFT, TRT10, TJRJ, TJSP
Nome: CARLOS ANTONIO REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727302-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: DEUSANETE DIAS AGUIAR DE SOUZA DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2025 20:53:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727302-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: DEUSANETE DIAS AGUIAR DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte ré, pois presente os pressupostos legais para a concessão. Anote-se. Trata-se de ação de busca e apreensão promovida pela parte autora, tendo sido concedida liminar para a retirada do veículo descrito nos autos. A parte requerida apresentou contestação, na qual expôs suas alegações e argumentos de defesa. Entretanto, até o presente momento, não houve o cumprimento da ordem de busca e apreensão. Diante desse cenário, determina-se que a contestação apresentada não será apreciada antes da efetivação da liminar de busca e apreensão. Assim, aguarde-se o retorno do mandado de Id 232625390. Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 16:21:14. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0040588-55.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA MOREIRA DOS SANTOS REU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o v. Acórdão transitou em julgado no dia 11/06/2025, conforme certidão de ID 239258048. Às partes, na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, para que se manifestem acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição. Prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0733184-90.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA THAYS LOPES RIBEIRO EXECUTADO: BRITISH AIRWAYS PLC, DECOLAR. COM LTDA., AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO Expeça-se o alvará determinado na sentença id 233156198 a AMERICAN AIRLINES. Após, arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031595-57.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: MARCIA ABREU DE ARAUJO, POLICARROS AUTOMOTIVO LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos Embargos de Declaração de id. 234221501, porquanto opostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a decisão proferida de qualquer vício apontado, capaz de fundamentar os embargos apresentados, especialmente porque estão bem claros os fundamentos utilizados pelo Juízo. O que pretende a parte embargante é, na verdade, discutir o teor da decisão prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. E a função dos embargos declaratórios é de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1022 do CPC), não se constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da decisão. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. Quanto ao julgamento do AgI n. 0745502-12.2024.8.07.0000, aguarde-se comunicação da instância superior a respeito. Aguarde-se, também, o retorno do ofício expedido no id. 234255094. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0703918-02.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico que o executado anexou aos autos o depósito de ID 240264220. Nos termos da portaria 01/2022, deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Ficando desde já a credora ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para conclusão. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723374-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURACY CORREIA DE QUEIROZ EXECUTADO: FRANCISCO CHAGAS MEDEIROS FILHO, JOEL RODRIGUES DIAS DECISÃO Indefiro o requerimento de tutela de urgência, porquanto não estão previstos os requisitos constantes no art. 300 do CPC. A despeito das alegações apresentadas na impugnação, a parte executada sequer comprovou que a quantia bloqueada reveste-se de caráter alimentar, e por conseguinte, impenhorável. No mais, a arguição de nulidade da intimação e da penhora serão analisadas após o exercício do contraditório. Aguarde-se a manifestação da parte exequente e em seguida, venham os autos conclusos. Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Nos autos da habilitação de crédito, verifica-se que o crédito do habilitante, foi devidamente incluído no Quadro Geral de Credores, conforme certificado pelo Administrador Judicial (ID .150/152). Diante desse cenário, resta configurada a perda superveniente do objeto processual, uma vez que a pretensão inicial foi integralmente atendida, tornando desnecessária qualquer outra providência jurisdicional. A perda do objeto ocorre quando desaparece o interesse processual, seja pela satisfação da obrigação, seja por outro fato que torne inútil a continuidade do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Intimem-se o Administrador Judicial, o Ministério Público, o habilitante e a falida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1063969-20.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELI BATISTA CAIXETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ANTONIO REIS - DF07650 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA CAMBRAIA DE SOUSA MAIA ALVES - MG73710 Destinatários: ELI BATISTA CAIXETA CARLOS ANTONIO REIS - (OAB: DF07650) FINALIDADE: Intimar as partes, para ciência acerca do id 2188664266 e id 2188664674.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 20 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJDF
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Nos autos da habilitação de crédito, verifica-se que o crédito do habilitante, foi devidamente incluído no Quadro Geral de Credores, conforme certificado pelo Administrador Judicial (ID .92/94). Diante desse cenário, resta configurada a perda superveniente do objeto processual, uma vez que a pretensão inicial foi integralmente atendida, tornando desnecessária qualquer outra providência jurisdicional. A perda do objeto ocorre quando desaparece o interesse processual, seja pela satisfação da obrigação, seja por outro fato que torne inútil a continuidade do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Intimem-se o Administrador Judicial, o Ministério Público, o habilitante e a falida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
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