Hermano Camargo Junior

Hermano Camargo Junior

Número da OAB: OAB/DF 007690

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJDFT, TJRJ, TJBA, TRT10, TJGO, TRF1, TJRS, STJ
Nome: HERMANO CAMARGO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2942446/DF (2025/0184695-8) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A ADVOGADO : FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893S AGRAVADO : PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO : HERMANO CAMARGO JUNIOR - DF007690 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720873-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA DE CARVALHO ARRUDA EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Renove-se a pesquisa no SISBAJUD. SE infrutífera, verifico que a empresa executada SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA não anuiu sobre a proposta de venda direta do bem penhorado (ID nº 234881292). Assim, nomeio a empresa executada ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA como depositária fiel do bem penhorado no ID nº 217997093, qual seja, uma porta em madeira maciça cumaru, estruturas em ferro, com portal e alisar de 10cm, com fechadura, trinco, rolete e puxador de 1,20mm, envernizado, pronta para instalação, tamanho: 3,30m x 1,80m, em lamelas maciças e um puxador de 1,5 metros, produtos de mostruário, que deverá conservá-lo no bom estado de conservação em que se encontra. Defiro a venda do referido bem em hasta pública, permanecendo o bem na ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, estabelecida no SIA Trecho 2, lotes 202/275, Zona Industrial (Guará), Brasília, Distrito Federal, CEP: 71200-020. 1) Autorizo que o bem penhorado (ID nº 217997093), seja levado a leilão coletivo. Portanto, fica desde já autorizada a inclusão do referido bem no próximo Leilão Público Coletivo. Comunique-se, ainda, à NULEJ, que este Juízo autoriza a alienação do bem por intermédio da modalidade eletrônica, nos termos da Resolução do Pleno nº 01, de 05 de janeiro de 2017. 2) Oficie-se o Sr. Juiz Coordenador dos Leilões Públicos e Coletivos, dando conta da presente decisão. 3) O bem penhorado ficará no local onde se encontra, ficando desde já autorizada a visitação prévia do bem, devendo a parte executada franquear a visitação dos interessados e, se caso o for, do leiloeiro. 4) Expeçam-se os editais respectivos. Fica dispensada a publicação de editais, por se tratar de bem penhorado de pequeno valor (até 40 salários mínimos), ao teor do art. 52, VIII, da Lei 9.099/95, pois tal procedimento formal deve ao máximo ser evitado, já que não se adequa aos princípios norteadores desta Justiça Especial. Na sequência, afixe-se o edital no local de costume. 5) Aguarde-se resposta informando a data designada para o leilão. 6) Após, intime-se a parte executada acerca da realização do mesmo. Por fim, após as intimações, aguarde-se a Hasta designada. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001023-95.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: FABIANA RICARDO GONCALVES RECLAMADO: NILTON MARCELO DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679d87a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ÍTALO DE SOUSA DRUMON DANTAS, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos, etc. Trata-se de pedido da reclamada para que o presente feito seja reunido ao processo 0002107-34.2024.5.10.0111, dada a conexão entre eles. Até mesmo por ser matéria de ordem pública, reconheço a conexão desta ação com o processo 0002107-34.2024.5.10.0111, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, todos do Código de Processo Civil. Considerando o estágio atual de ambos os feitos, com instrução probatória em andamento, incluindo a determinação de provas periciais (médica e de insalubridade), para evitar o risco de prolação de decisões conflitantes, determino seja providenciada a reunião dos supracitados feitos conexos, na forma determinada pelo §1º do art. 55 do Código de Processo Civil, para prolação de ambas as sentenças de forma simultânea, com adoção, pela Secretaria, das seguintes providências complementares: - manutenção de todas as audiências para a mesma data de pauta, em horários imediatamente subsequentes; e - inserção de alerta nos autos eletrônicos do PJe, certificando a existência da conexão ora reconhecida. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON MARCELO DE PAULA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001023-95.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: FABIANA RICARDO GONCALVES RECLAMADO: NILTON MARCELO DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679d87a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ÍTALO DE SOUSA DRUMON DANTAS, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos, etc. Trata-se de pedido da reclamada para que o presente feito seja reunido ao processo 0002107-34.2024.5.10.0111, dada a conexão entre eles. Até mesmo por ser matéria de ordem pública, reconheço a conexão desta ação com o processo 0002107-34.2024.5.10.0111, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, todos do Código de Processo Civil. Considerando o estágio atual de ambos os feitos, com instrução probatória em andamento, incluindo a determinação de provas periciais (médica e de insalubridade), para evitar o risco de prolação de decisões conflitantes, determino seja providenciada a reunião dos supracitados feitos conexos, na forma determinada pelo §1º do art. 55 do Código de Processo Civil, para prolação de ambas as sentenças de forma simultânea, com adoção, pela Secretaria, das seguintes providências complementares: - manutenção de todas as audiências para a mesma data de pauta, em horários imediatamente subsequentes; e - inserção de alerta nos autos eletrônicos do PJe, certificando a existência da conexão ora reconhecida. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA RICARDO GONCALVES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0002107-34.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: FABIANA RICARDO GONCALVES RECLAMADO: NILTON MARCELO DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebfb32 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ÍTALO DE SOUSA DRUMON DANTAS, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos, etc. Trata-se de pedido da reclamada para que o presente feito seja reunido ao processo 0001023-95.2024.5.10.0111, dada a conexão entre eles. Até mesmo por ser matéria de ordem pública, reconheço a conexão desta ação com o processo 0001023-95.2024.5.10.0111, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, todos do Código de Processo Civil. Considerando o estágio atual de ambos os feitos, com instrução probatória em andamento, incluindo a determinação de provas periciais (médica e de insalubridade), para evitar o risco de prolação de decisões conflitantes, determino seja providenciada a reunião dos supracitados feitos conexos, na forma determinada pelo §1º do art. 55 do Código de Processo Civil, para prolação de ambas as sentenças de forma simultânea, com adoção, pela Secretaria, das seguintes providências complementares: - manutenção de todas as audiências para a mesma data de pauta, em horários imediatamente subsequentes; e - inserção de alerta nos autos eletrônicos do PJe, certificando a existência da conexão ora reconhecida. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA RICARDO GONCALVES
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0002107-34.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: FABIANA RICARDO GONCALVES RECLAMADO: NILTON MARCELO DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebfb32 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ÍTALO DE SOUSA DRUMON DANTAS, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos, etc. Trata-se de pedido da reclamada para que o presente feito seja reunido ao processo 0001023-95.2024.5.10.0111, dada a conexão entre eles. Até mesmo por ser matéria de ordem pública, reconheço a conexão desta ação com o processo 0001023-95.2024.5.10.0111, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, todos do Código de Processo Civil. Considerando o estágio atual de ambos os feitos, com instrução probatória em andamento, incluindo a determinação de provas periciais (médica e de insalubridade), para evitar o risco de prolação de decisões conflitantes, determino seja providenciada a reunião dos supracitados feitos conexos, na forma determinada pelo §1º do art. 55 do Código de Processo Civil, para prolação de ambas as sentenças de forma simultânea, com adoção, pela Secretaria, das seguintes providências complementares: - manutenção de todas as audiências para a mesma data de pauta, em horários imediatamente subsequentes; e - inserção de alerta nos autos eletrônicos do PJe, certificando a existência da conexão ora reconhecida. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON MARCELO DE PAULA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016938-47.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: JOSIVAN OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por WILLIAM SANTOS NASCIMENTO em face de JOSIVAN OLIVEIRA SILVA. No curso do procedimento, o credor logrou êxito na penhora dos direitos possessórios do devedor sobre o imóvel denominado Chácara 17 José Antônio da Silva, Recreio das Águas Lindas II, Águas Lindas/GO, nos termos da decisão proferida no ID 185525615. Foi expedida carta precatória para penhora e avaliação do bem (ID 186574397), devidamente cumprida (ID 199311742), culminando com a avaliação do bem no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais). No ID 201287971, a ex-cônjuge do executado, Sra. MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO SILVA, compareceu espontaneamente aos autos, informando que o imóvel penhorado se encontra regularizado, sendo objeto da Matrícula n. 661, junto ao Cartório de Registro de Imóvel de Santo Antônio do Descoberto Goiás. Aduziu, ainda, que o imóvel penhorado foi adquirido na constância da relação conjugal, razão pela qual integraria o patrimônio em comunhão, fazendo jus a terceira interessada a 50% (cinquenta por cento do bem). No ID 238905570, a terceira interessada requer a adjudicação do imóvel a seu favor. É o breve relatório. DECIDO. Não há NADA A PROVER sobre o pedido de adjudicação formulado no ID 238905570 porquanto este é efetivado por terceira pessoa estranha à relação processual. O processo é agitado por William Santos Nascimento em face de Josivan Oliveira Silva. Ocorre que o pedido de adjudicação é formulado pela ex-companheira do devedor. Com o trânsito em julgado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração de ID 239116299 e mantenho a decisão de ID 238203896 na forma como foi proferida. Remetam-se os autos à Secretaria para início dos atos de constrição patrimonial imediatamente, mediante consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme planilha de cálculo de ID 236376608. No mais, proceda-se de acordo com a decisão de ID 232040197. I.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0721635-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: A. A. D. A., M. A. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: A. A. D. A. REQUERIDO: S. B. D. L. F. CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação e intimação foi devolvido com a finalidade não atingida para o réu. Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada sobre o resultado da diligência, informando endereço atualizado, ou requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018447-08.2016.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) AUTOR: J. S., M. I. E. T. L. REU: B. B. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de acesso aos autos, os quais tramitam sob segredo de justiça, formulado pelo advogado Hermano Camargo Jr. Em síntese, o peticionante alega ter sido regularmente constituído para representar os autores na presente demanda, tendo atuado na fase de conhecimento até a prolação da sentença de procedência, na qual foram arbitrados honorários advocatícios em seu favor. Informa, ainda, que, após o trânsito em julgado da referida sentença, mas antes da liquidação e do cumprimento de sentença, a procuração que lhe fora outorgada foi revogada pelos autores, o que, segundo sustenta, não afeta seu direito ao recebimento da verba honorária. Aduz, por fim, a necessidade de acesso aos autos como meio de viabilizar a execução dos honorários que lhe teriam sido fixados judicialmente. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 189, § 1º, do CPC, "o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores", razão pela qual, após a revogação do mandato pela parte outorgante, o advogado desconstituído não mais detém legitimidade para acessar os autos. Em reforço a esse entendimento, destaco o disposto no § 10 do art. 7º do Estatuto da Advocacia, que prevê a possibilidade de acesso a autos de investigações, mesmo sem procuração, mas não estende tal prerrogativa a processos judiciais sob segredo de justiça, nos quais o acesso permanece condicionado à regular representação nos autos. Sendo assim, é evidente que, após a revogação do mandato, o advogado perde o direito de acesso aos autos que tramitam sob segredo de justiça. Ante o exposto, indefiro o requerimento retro. No entanto, com o objetivo de compatibilizar o regime de segredo de justiça com o direito do advogado de promover a execução da verba honorária de sua titularidade, com fundamento no art. 189, § 2º, do CPC, aplicável por analogia ao caso, determino a expedição de certidão contendo o dispositivo da sentença que arbitrou os honorários advocatícios em favor do requerente, devendo constar, também, a data do trânsito em julgado do respectivo título judicial. Determino à Secretaria que proceda ao cadastramento do advogado Hermano Camargo Jr., atuando em causa própria, como terceiro interessado no feito, exclusivamente para fins de viabilizar a publicação do presente ato em seu nome, sem que haja o seu cadastramento como visualizador dos autos. Feito, retorne o processo ao arquivo definitivo. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta
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