Ronaldo Pinheiro De Almeida
Ronaldo Pinheiro De Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 007764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Pinheiro De Almeida possui 54 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJGO, TRT5, TRT10, TJDFT
Nome:
RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0014300-09.1995.5.10.0011 RECLAMANTE: ABDIAS XIMENES ALBUQUERQUE RECLAMADO: STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, JOAO BATISTA CRUZ ALVES, TERTULIANO BOFILL JUNIOR, CLAUDIO ROMILDO MAGALHAES LIMA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt11.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO o CLAUDIO ROMILDO MAGALHAES LIMA para tomar ciência do DESPACHO proferido nos autos e a seguir transcrito: "DECISÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Ante a ausência de manifestação do(s) sócio(s) da Executada no prazo concedido, conforme certidão supra, ACOLHO o incidente para determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 14.735.336/0001-07 , nos termos do art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados ao processo do trabalho. Por conseguinte, incluo no polo passivo da execução o(s) sócio(s) JOÃO BATISTA CRUZ ALVES, CPF: 004.894.501-30, TERTULIANO BOFILL JUNIOR, CPF: 220.547.821-49 e CLAUDIO ROMILDO MAGALHÃES LIMA, CPF: 224.498681-00, garantido o benefício de ordem. Cite(m)-se os sócios executados pela via postal (art. 238, §1.º, do Provimento Consolidado do TRT/10ª Região) e (se houver) por intermédio do procurador da empresa executada, ante a sua inclusão no pólo passivo da execução, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar, garantir a execução ou indicar(em) bens seus ou da sociedade à penhora (art. 795 do NCPC), sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, inclusive com uso dos meios eletrônicos disponíveis, o que fica desde já determinado. O não cumprimento da determinação supra também implicará expedição de Mandado de Protesto e inscrição do(s) executado(s) no SPC/SERASA e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observado, se for o caso, o registro da existência de garantia do juízo ou suspensão da exigibilidade do débito, o que também já fica determinado. A empresa Executada já foi devidamente citada (fls. 85). Publique-se.". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROMILDO MAGALHAES LIMA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708109-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA, LORRY BARBOSA DE PAIVA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL MAISON VIVIANE RINALDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000206-26.2022.5.10.0006 RECLAMANTE: VIVIANE SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da1993 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Concedo à parte exequente e à segunda parte executada o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, se manifestarem sobre a petição da primeira parte executada de ID nº 350cf10, sob pena de preclusão. Intime-se a parte exequente pelo DJEN. Intime-se a segunda parte executada pelo Sistema. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SANTOS RIBEIRO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000206-26.2022.5.10.0006 RECLAMANTE: VIVIANE SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da1993 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Concedo à parte exequente e à segunda parte executada o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, se manifestarem sobre a petição da primeira parte executada de ID nº 350cf10, sob pena de preclusão. Intime-se a parte exequente pelo DJEN. Intime-se a segunda parte executada pelo Sistema. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001238-81.2013.5.10.0006 RECLAMANTE: ARTUR DA SILVA REIS RECLAMADO: SUBLIME SERVICOS GERAIS LTDA, YELANE CANDIDO DE OLIVEIRA, OCIMAR DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62bca5 proferido nos autos. ARTUR DA SILVA REIS, CPF: 721.600.551-15 SUBLIME SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ: 32.928.418/0001-50; YELANE CANDIDO DE OLIVEIRA, CPF: 517.185.881-00; OCIMAR DA SILVA, CPF: 428.992.901-00 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando o certificado pelo Oficial de Justiça (Id d480711), assino ao exequente o prazo de 10 (dez) dias indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTUR DA SILVA REIS
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5febe83 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 14/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 639ce06, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo no processo reunido no REEF 0000708-74.2022.5.10.0002. Diante da homologação juntada no id. 00cc3bd determino a exclusão do processo individual da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Com a exclusão desse processo restam no REEF os processos 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000567-33.2019.5.10.0011 / 0000650-83.2018.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 que totalizam o valor bruto de R$ 135.578,57 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) conforme print do Sharepoint abaixo. Em consulta ao Pje verificou-se o valor de R$ 173.225,37 (cento e setenta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) disponíveis para execução, garantindo o pagamento dos processos restantes do REEF. Determino a suspensão dos bloqueios SISBAJUD e das medidas constritivas em relação às executadas. À Secretaria para certificar o valor atualizado do REEF e os processos reunidos restantes. Aguarde-se a homologação de acordo dos demais processos. Intime-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP - DILL RESTAURANTE LTDA - HDS RESTAURANTE LTDA - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5febe83 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 14/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 639ce06, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo no processo reunido no REEF 0000708-74.2022.5.10.0002. Diante da homologação juntada no id. 00cc3bd determino a exclusão do processo individual da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Com a exclusão desse processo restam no REEF os processos 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000567-33.2019.5.10.0011 / 0000650-83.2018.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 que totalizam o valor bruto de R$ 135.578,57 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) conforme print do Sharepoint abaixo. Em consulta ao Pje verificou-se o valor de R$ 173.225,37 (cento e setenta e três mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) disponíveis para execução, garantindo o pagamento dos processos restantes do REEF. Determino a suspensão dos bloqueios SISBAJUD e das medidas constritivas em relação às executadas. À Secretaria para certificar o valor atualizado do REEF e os processos reunidos restantes. Aguarde-se a homologação de acordo dos demais processos. Intime-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
Página 1 de 6
Próxima