Cassiano Pereira Viana
Cassiano Pereira Viana
Número da OAB:
OAB/DF 007978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassiano Pereira Viana possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2011, atuando em TRF1, TJGO, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJCE, TJSP
Nome:
CASSIANO PEREIRA VIANA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0256600-18.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: Haroldo Pequeno Filho e outros REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em conclusão. Tendo em vista o teor da petição id nº 152680395, determino a remessa à SEJUD para as devidas alterações solicitadas. Após o preenchimento, determino a intimação das partes, para manifestações sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura do certificado digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0049289-19.2000.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIANO PEREIRA VIANA - DF7978, PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - MG100910, MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - SP11372, ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - SP29354 e JOAO CARLOS MEZA - SP96831 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 e GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145 Destinatários: DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - (OAB: MG100910) JOAO CARLOS MEZA - (OAB: SP96831) ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - (OAB: SP29354) MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - (OAB: SP11372) CASSIANO PEREIRA VIANA - (OAB: DF7978) AVENTIS PHARMA LTDA ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - (OAB: SP29354) MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - (OAB: SP11372) PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - (OAB: MG100910) CASSIANO PEREIRA VIANA - (OAB: DF7978) JOAO CARLOS MEZA - (OAB: SP96831) DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. JOAO CARLOS MEZA - (OAB: SP96831) ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - (OAB: SP29354) MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - (OAB: SP11372) PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - (OAB: MG100910) CASSIANO PEREIRA VIANA - (OAB: DF7978) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0049289-19.2000.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIANO PEREIRA VIANA - DF7978, PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - MG100910, MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - SP11372, ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - SP29354 e JOAO CARLOS MEZA - SP96831 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 e GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145 Destinatários: DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - (OAB: MG100910) JOAO CARLOS MEZA - (OAB: SP96831) ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - (OAB: SP29354) MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - (OAB: SP11372) CASSIANO PEREIRA VIANA - (OAB: DF7978) AVENTIS PHARMA LTDA ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - (OAB: SP29354) MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - (OAB: SP11372) PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - (OAB: MG100910) CASSIANO PEREIRA VIANA - (OAB: DF7978) JOAO CARLOS MEZA - (OAB: SP96831) DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. JOAO CARLOS MEZA - (OAB: SP96831) ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - (OAB: SP29354) MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - (OAB: SP11372) PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - (OAB: MG100910) CASSIANO PEREIRA VIANA - (OAB: DF7978) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0049289-19.2000.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIANO PEREIRA VIANA - DF7978, PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - MG100910, MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - SP11372, ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - SP29354 e JOAO CARLOS MEZA - SP96831 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 e GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145 Destinatários: DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - (OAB: MG100910) JOAO CARLOS MEZA - (OAB: SP96831) ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - (OAB: SP29354) MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - (OAB: SP11372) CASSIANO PEREIRA VIANA - (OAB: DF7978) AVENTIS PHARMA LTDA ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - (OAB: SP29354) MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - (OAB: SP11372) PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - (OAB: MG100910) CASSIANO PEREIRA VIANA - (OAB: DF7978) JOAO CARLOS MEZA - (OAB: SP96831) DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA. JOAO CARLOS MEZA - (OAB: SP96831) ANTONIO CARLOS MACHADO CALIL - (OAB: SP29354) MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA - (OAB: SP11372) PATRICIA FIDELIS COSTA MACEDO - (OAB: MG100910) CASSIANO PEREIRA VIANA - (OAB: DF7978) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásUPJ Varas de Família e Sucessões: 2ª e 3ª Gabinete 3ª Vara Cível, Família e SucessõesRua Mário Miguel Da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa - Goiás - CEP 73.814173Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Ação de Exigir ContasProcesso nº: 0342276-63.2010.8.09.0044Promovente(s): ADRIANA RIBEIRO DIASPromovido(s): MARCIA RIBEIRO FANTUZZE DIASDECISÃO Trata-se de Ação de Prestação de Contas, proposta por ADRIANA RIBEIRO DIAS, MARCUS VINICIOS GOMES DIAS, ERIKA KARINE PEREIRA DIAS, incapaz, representada por sua genitora NEIDE PEREIRA DE DEUS RODRIGUES, e DANIELA PEREIRA DIAS em desfavor de MARCIA RIBEIRO FANTUZZE DIAS, qualificados nos autos em epígrafe.Consta na inicial, em breve síntese, que a requerida, em 19.05.2010, prestou compromisso de inventariante; que a requerida, anterior a este período, ficou com a administração provisória dos bens do espólio; que, dentre os bens deixados pelo falecido, havia uma firma mercantil individual, CNPJ nº 04.518.390/0001-47, com capital declarado de R$ 20.000,00; que a firma individual trata-se de um restaurante, denominado de Espaço Aberto, situado na BR 020, Km 05; que, desde o falecimento do autor da herança, o restaurante continua funcionamento e sob a administração da requerida; que os herdeiros não tem nenhuma notícia sobre a administração do restaurante, tampouco acesso as suas dependências.Por tais motivos, requer a procedência da presente ação para que seja declarada a obrigação da requerida de prestar contas de todo o tempo de funcionamento do restaurante.Inicial e documentos (fls. 03/82 do PDF – Hist. Proc. Físico).Juntada de documentos – procuração outorgada pelo autor Marcus Vinicios Gomes Dias e ocorrência policial (fls. 84/88 do PDF – Hist. Proc. Físico).Determinado o apensamento dos autos de inventário (fl. 90 do PDF – Hist. Proc. Físico).A requerida compareceu espontaneamente no processo, alegando, em breve síntese, que os requerentes imputam inverdades, injurias e difamações; que não é responsável por atos ou fatos praticados pelo pai no exercício do poder de gestão de suas atividades empresariais; que a prestação de contas será feita diretamente no juízo sucessório; que o restaurante se encontra desativado desde o falecimento do Sr. Pedro Correia Dias; que tem consciência de suas responsabilidades; que não se deve confundir o restaurante com o fundo de comércio; que o veículo não possui valor econômico, diante do não pagamento da totalidade das prestações; que não há nenhuma movimentação financeira em conta-corrente do falecido ou da empresa; que, com a desativação das atividades do restaurante, todos os funcionários foram à Justiça do Trabalho.Petição juntada pela requerida (fls. 92/97 do PDF – Hist. Proc. Físico).Juntada de procuração pela autora Adriana Ribeiro Dias (fls. 99/100 do PDF – Hist. Proc. Físico).Petição juntada pelos autores noticiando que todos os bens que guarnecem o restaurante foram alienados sem autorização do juízo (fls. 102/103 do PDF – Hist. Proc. Físico).Manifestação Ministerial informando que deixará para se manifestar após a audiência designada nos autos do inventário (fl. 109 do PDF – Hist. Proc. Físico).Juntada da sentença proferida nos autos do inventário (fls. 110/111 do PDF – Hist. Proc. Físico).Determinada a intimação das partes para se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito (fl. 112 do PDF – Hist. Proc. Físico).Manifestação da parte autora pugnando pelo prosseguimento do feito, informando que todos os bens do restaurante foram vendidos sem autorização judicial e anexando fotos (fls. 116/139 do PDF – Hist. Proc. Físico).Termo de encerramento dos autos físicos (fl. 140 do PDF – Hist. Proc. Físico).Manifestação Ministerial opinando pela intimação da parte requerida para se manifestar (mov. 22).Petição e documentos juntados pela parte autora, informando que a parte requerida foi removida da inventariança e pugnando pela prestação de contas (mov. 26).Manifestação Ministerial opinando pela intimação da requerida para se manifestar (mov. 29).Determinada a intimação da parte requerida para manifestação (mov. 31).Certidão informando que a parte deixou transcorrer o prazo sem manifestação (mov. 34).Manifestação Ministerial opinando pela intimação pessoal da requerida (mov. 46).Determinada a intimação da parte requerida para manifestação (mov. 48).Certidão informando que a parte deixou transcorrer o prazo sem manifestação (mov. 58).Determinada a intimação pessoal da parte requerida para manifestação (mov. 60).Carta precatória de intimação (mov. 61).Ato ordinatório intimando a parte autora para comprovar o protocolo da carta precatória (mov. 72).Certidão informando que a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação (mov. 77).Expedição de carta de intimação para a parte requerida (mov. 80).Aviso de Recebimento da carta de intimação (mov. 82).Certidão de decurso do prazo sem manifestação (mov. 88).Determinada a intimação da parte requerente para regularizar a representação processual de Marcus Vinicios Gomes Dias e Erika Karine Pereira Dias (mov. 90).Petição juntada pelo advogado Flávio Henrique Alves Ferreira noticiando que não é mais procurador da autora Erika Karine Pereira Dias (mov. 95).Juntada de procuração pela autora Erika Karine Pereira Dias (mov. 99).Juntada de procuração pelos autores Daniela Pereira Dias Tomazeli e Marcus Vinicios Gomes Dias (mov. 109).Petição juntada pelo advogado Flávio Henrique Alves Ferreira pedindo sua desabilitação (mov. 123).Petição juntada pela autora Erika Karine Pereira Dias pugnando pela intimação da requerida para a prestação de contas e pela expedição de ofício ao Banco do Brasil (mov. 132).Manifestação Ministerial opinando pelo deferimento dos pedidos formulados pela autora incapaz (mov. 136).Determinada a suspensão do processo e intimação da requerida para regularizar sua representação processual (mov. 139).Carta de intimação (mov. 145).Aviso de Recebimento da carta de intimação (mov. 147).Carta precatória de intimação (mov. 148).Comprovante de protocolo da carta de intimação (mov. 156).Certidão de intimação pessoal da requerida (mov. 160).Certidão de decurso do prazo sem manifestação da parte requerida (mov. 161).Autos conclusos (mov. 162).É o breve relatório. Decido.1. Em análise dos autos, verifica-se que a parte requerida foi regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a fim de juntar procuração nos autos (mov. 139, 148 e 160).Entretanto, a requerida se manteve inerte, conforme certidão de decurso de prazo (mov. 61).Sendo assim, DECRETO A REVELIA DA PARTE REQUERIDA, nos termos do artigo 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil.Promova-se a desabilitação do advogado Francisco Agricio Camilo.2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil (mov. 132), porquanto questões relacionadas ao pagamento do ITCMD e custas processuais extrapolam os limites da presente ação, devendo ser verificadas nos próprios autos do inventário.3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência, sob pena de preclusão.4. Após, em observância ao disposto no artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se o Ministério Público para se manifestar no prazo legal.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado eletronicamente. MARCELO ALEXANDER CARVALHO BATISTAJuiz de Direito