Bolivar Dos Santos Siqueira
Bolivar Dos Santos Siqueira
Número da OAB:
OAB/DF 008186
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bolivar Dos Santos Siqueira possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT16, TJDFT, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT16, TJDFT, TJMA, TRT10
Nome:
BOLIVAR DOS SANTOS SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712190-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA CHAVES BARBOSA EXECUTADO: UNIQUE VACCINE AND IMMUNIZATION LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se ambas as partes para ciência da designação do Leilão, conforme certidão de ID 242486813. Águas Claras, Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0072800-10.2009.5.10.0001 RECLAMANTE: Guilherme Pereira Santiago RECLAMADO: MILLENNIUM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6cf43 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RODRIGO GONDIM DO AMARAL, no dia 09/07/2025. DESPACHO Vistos. O exequente deixou de atender ao determinado no despacho de ID. 5da55ee. Intime-se o exequente para indicar de forma específica quais os meios para prosseguimento da execução com indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de início da contagem do prazo estabelecido no art. 11-A/CLT. Ressalto que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas ou daquelas que já foram indeferidas implicará o sobrestamento dos autos na forma acima referida, independentemente de intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Guilherme Pereira Santiago
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoATA DE AUDIÊNCIA DE VERIFICAÇÃO/MONITORAMENTO DE ACORDO CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0820309-60.2017.8.10.0001 DATA/HORÁRIO/LOCAL: 07/07/2025, 10h, por meio de videoconferência. Presentes: Juiz de Direito: DOUGLAS DE MELO MARTINS AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA Defensor Público: Gustavo Ferreira RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: Luana Vieira Preposto: Mayron da Silva Machado RÉU: CLARO S.A. Advogada: Juliana Coelho OABRJ 220769 Advogado: Vitor Raminelli OAB/SP 445590 Preposto: Márcio Tanaka RÉU: OI S.A Advogado: Davi Medina Vilela, advogado de Oi S.A. - em recuperação judicial. OAB/RJ 122.863; Emanuel Fróes OAB/MA 18609 Preposto: Josinaldo Soares RÉU: TIM S.A Advogada: Taís Silva de Freitas OAB/PE 41540 Preposto: Bruno Rafael Vasconcelos Lins RÉU: TELEFÔNICA BRASIL -VIVO Advogada: Giovanna Bertolini OAB/SP 493812 Preposto: Phillype Johne Andrade de Sousa RÉU: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA – EPP – ELO INTERNET Advogado: Isaac Nilson Fonseca Dias Preposto: Tiago Barros dos Santos – (CPF: 008.761.703-00) RÉU: TVN/MAXX TELECOMUNICAÇÕES Advogado: Ana Karolinna Marques da Silva OAB/MA 11860 Preposto: Jeferson Bandeira da Silva - (CPF: 929.889.620-49) RÉU: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP Advogada: Milena Alves OAB/CE 48772 Preposto: Joyce Magalhães Mazzoco Destefani V.TAL REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÃO S.A Advogada: Ana Carolina Simões Abrantes OAB/SP 447078; Heitor Peres da Costa OAB/SP 500496; Rafaela Ferreira e Silva Safini Gama OAB/RJ 116498; Mariana Carnaes OAB/SP 293.940 Prepostos: Stemilson Pontes Meneses; Adelson Mendes Paiva AUSENTE: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A TELEBRÁS WIKI TELECOM BITAL INTERNET Icomon Tecnologia FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA ÓTICA S.A. Advogada: Maria Elisa Marcolin - OAB/RS 96.862 Preposto: Fernando Diniz RÉU: EQUATORIAL TELECOM Advogado: George Cabral Cardoso OAB/MA 17008 Preposto: Péricles Silva ------------------------------------------------------------------------------------------------ Aberta a audiência, foi concedida a palavra à advogada da V.TAL REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÃO S.A, que embora não seja parte deste processo, tomou conhecimento dele por ocasião da execução do Projeto Piloto IX, que contempla a Rua da Paz, no Centro, afirmando sua colaboração com a demanda. A Defensoria Pública requereu que fosse determinada à Equatorial a realização de verificação quanto à conformidade na execução dos Projetos Piloto VII e VIII, conforme petição já apresentada nos autos. A Equatorial, por sua vez, informou dificuldades na conclusão do Projeto Piloto VIII, em virtude da impossibilidade de identificar as empresas responsáveis pelos cabos não etiquetados. DELIBERAÇÃO: Reitero a decisão constante do ID nº 90002595 e, com fundamento nela, DETERMINO à Equatorial que promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, a retirada de todos os cabos não identificados, em todos os projetos piloto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, bem como que junte aos autos relatório final acerca das ações realizadas. No mesmo prazo de 60 dias, a Equatorial apresentará cronograma sobre a execução do projeto piloto X, que deverá ser mais amplo e com prazo mais curto de execução. DESIGNO o dia 06/10/2025, às 9h, para realização de nova sessão de monitoramento do cumprimento de sentença, em formato híbrido. A sala virtual poderá ser acessada no link: https://us02web.zoom.us/j/84684086747. Notifique-se o Ministério Público. Intimados os presentes. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Do que para constar, eu, Herberth Alessandro da Cunha Machado, Secretário Judicial, digitei. Dr Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoATA DE AUDIÊNCIA DE VERIFICAÇÃO/MONITORAMENTO DE ACORDO CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0820309-60.2017.8.10.0001 DATA/HORÁRIO/LOCAL: 07/07/2025, 10h, por meio de videoconferência. Presentes: Juiz de Direito: DOUGLAS DE MELO MARTINS AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA Defensor Público: Gustavo Ferreira RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogada: Luana Vieira Preposto: Mayron da Silva Machado RÉU: CLARO S.A. Advogada: Juliana Coelho OABRJ 220769 Advogado: Vitor Raminelli OAB/SP 445590 Preposto: Márcio Tanaka RÉU: OI S.A Advogado: Davi Medina Vilela, advogado de Oi S.A. - em recuperação judicial. OAB/RJ 122.863; Emanuel Fróes OAB/MA 18609 Preposto: Josinaldo Soares RÉU: TIM S.A Advogada: Taís Silva de Freitas OAB/PE 41540 Preposto: Bruno Rafael Vasconcelos Lins RÉU: TELEFÔNICA BRASIL -VIVO Advogada: Giovanna Bertolini OAB/SP 493812 Preposto: Phillype Johne Andrade de Sousa RÉU: IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA – EPP – ELO INTERNET Advogado: Isaac Nilson Fonseca Dias Preposto: Tiago Barros dos Santos – (CPF: 008.761.703-00) RÉU: TVN/MAXX TELECOMUNICAÇÕES Advogado: Ana Karolinna Marques da Silva OAB/MA 11860 Preposto: Jeferson Bandeira da Silva - (CPF: 929.889.620-49) RÉU: MOB SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP Advogada: Milena Alves OAB/CE 48772 Preposto: Joyce Magalhães Mazzoco Destefani V.TAL REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÃO S.A Advogada: Ana Carolina Simões Abrantes OAB/SP 447078; Heitor Peres da Costa OAB/SP 500496; Rafaela Ferreira e Silva Safini Gama OAB/RJ 116498; Mariana Carnaes OAB/SP 293.940 Prepostos: Stemilson Pontes Meneses; Adelson Mendes Paiva AUSENTE: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A TELEBRÁS WIKI TELECOM BITAL INTERNET Icomon Tecnologia FIBRASIL INFRAESTRUTURA E FIBRA ÓTICA S.A. Advogada: Maria Elisa Marcolin - OAB/RS 96.862 Preposto: Fernando Diniz RÉU: EQUATORIAL TELECOM Advogado: George Cabral Cardoso OAB/MA 17008 Preposto: Péricles Silva ------------------------------------------------------------------------------------------------ Aberta a audiência, foi concedida a palavra à advogada da V.TAL REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÃO S.A, que embora não seja parte deste processo, tomou conhecimento dele por ocasião da execução do Projeto Piloto IX, que contempla a Rua da Paz, no Centro, afirmando sua colaboração com a demanda. A Defensoria Pública requereu que fosse determinada à Equatorial a realização de verificação quanto à conformidade na execução dos Projetos Piloto VII e VIII, conforme petição já apresentada nos autos. A Equatorial, por sua vez, informou dificuldades na conclusão do Projeto Piloto VIII, em virtude da impossibilidade de identificar as empresas responsáveis pelos cabos não etiquetados. DELIBERAÇÃO: Reitero a decisão constante do ID nº 90002595 e, com fundamento nela, DETERMINO à Equatorial que promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, a retirada de todos os cabos não identificados, em todos os projetos piloto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, bem como que junte aos autos relatório final acerca das ações realizadas. No mesmo prazo de 60 dias, a Equatorial apresentará cronograma sobre a execução do projeto piloto X, que deverá ser mais amplo e com prazo mais curto de execução. DESIGNO o dia 06/10/2025, às 9h, para realização de nova sessão de monitoramento do cumprimento de sentença, em formato híbrido. A sala virtual poderá ser acessada no link: https://us02web.zoom.us/j/84684086747. Notifique-se o Ministério Público. Intimados os presentes. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz lavrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Do que para constar, eu, Herberth Alessandro da Cunha Machado, Secretário Judicial, digitei. Dr Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712190-18.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA CHAVES BARBOSA EXECUTADO: UNIQUE VACCINE AND IMMUNIZATION LTDA DECISÃO O Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) deste Tribunal, em certidão de ID nº. 242122815, informa que, em atenção à decisão ID nº. 237836740, o próximo leilão público coletivo está previsto apenas para o final deste ano. Em razão disso, indaga acerca da possibilidade da realização de leilão individual na modalidade eletrônica, conduzido por leiloeiro credenciado neste Tribunal, conforme disposto no Provimento Judicial nº. 51/2020 do TJDFT. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que a realização de leilão na modalidade eletrônica atende plenamente ao disposto no artigo 882, § 1º., do Código de Processo Civil (CPC), que prevê expressamente a possibilidade de utilização dessa modalidade visando maior transparência, celeridade e ampliação do número de potenciais interessados; e, também ao disposto no Provimento Judicial nº. 51/2020 do TJDFT, que regulamenta especificamente a realização de leilões judiciais na modalidade eletrônica, estabelecendo procedimentos claros para a atuação de leiloeiro público oficial credenciado. Além disso, em exame à certidão da senhora Oficial de Justiça, de ID nº. 242011735, constata-se que, além dos bens descritos no Auto de Remoção e Depósito de ID nº. 242011737, foram penhorados um cilindro de um suporte de dióxido de carbono medicinal, que não foram recebidos no Depósito Público do TJDFT, em atendimento ao artigo 155 do Provimento Geral da Corregedoria, que não permite o recebimento no Depósito Público de cilindro contendo gás, razão pela qual o cilindro de dióxido de carbono medicinal e o respectivo suporte permaneceram na posse da parte exequente (Angela), conforme certificado pelo Oficial de Justiça. Feitas tais considerações, decido: 1) Acolho integralmente as razões apresentadas pelo NULEJ e autorizo a realização de leilão individual eletrônico, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Provimento Judicial nº. 51/2020 do TJDFT; 2) Nomeio a exequente (Angela Maria Chaves Barbosa) depositária fiel do cilindro de dióxido de carbono medicinal e seu suporte, bens esses avaliados em R$500,00 (quinhentos reais), ficando tal parte responsável por sua conservação até ulterior determinação de entrega ao arrematante ou devolução à empresa executada (Unique). 3) Ressalte-se que os bens que se encontram em poder da exequente como depositária fiel devem ser incluídos normalmente no leilão eletrônico ora autorizado, conforme dispõe o artigo 840, inciso II, do CPC. A avaliação realizada em R$500,00 (quinhentos reais) permanece válida, nos termos do artigo 870 do CPC. 3.1) O edital do leilão deverá indicar expressamente que os bens se encontram sob a guarda da exequente (Angela) e que caberá a ela apresentá-los para eventual vistoria e entrega ao arrematante, na forma do artigo 886 do CPC. A exequente, como depositária fiel, deverá garantir a integridade e disponibilidade dos bens até sua retirada, sob pena das sanções legais. 4) Encaminhem-se os autos ao NULEJ para as providências cabíveis e elaboração da minuta do edital do leilão eletrônico. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0080400-47.2007.5.10.0003 RECLAMANTE: CELIA REGINA SILVA ROSA RECLAMADO: HAGGAT COMUNICACAO MULTIMIDIA E PRODUCAO LTDA - ME, União Federal (Ministério dos Transportes), PATRICIA MARIANO PAES LEME DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 117ef53 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Trata-se de acordo na fase de execução. As partes apresentaram petição de acordo de Id. 68e0fa9. Por regular a representação das partes, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais e custas executivas, pela executada, conforme cálculos homologados (id. 3e389f6). HOMOLOGO O ACORDO. Com relação às contribuições previdenciárias, não é dado às partes, a esta altura, transacionarem acerca da natureza das verbas judicialmente reconhecidas e transitadas em julgado. Sendo-lhes permitido, somente, fazer composição de valores transigíveis, ao alcance de seu patrimônio, sem violarem, entretanto, direito de terceiro,reconhecido pela coisa julgada. Logo, ainda que se fixe montante inferior ao devido, não há possibilidade, em execução, de se alterar a natureza das parcelas. Assim, é devida pela executada a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ. 376 do TST). Acordo em parcela única (id. 68e0fa9). Encaminhem-se os autos à Contadoria para o cálculo da contribuição previdenciária. Com o retorno, a executada será intimada para comprovar os recolhimentos previdenciários e custas, no prazo de 60 (trinta) dias, conforme postulado (id. 2e22367) Desconstituo a penhora salarial - id. 18a3120. Oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando a devolução da Carta Precatória (id. 62bb91b). Por medida de celeridade e economia processual, confiro a este despacho força de oficio. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, façam os autos conclusos para extinção da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELIA REGINA SILVA ROSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0080400-47.2007.5.10.0003 RECLAMANTE: CELIA REGINA SILVA ROSA RECLAMADO: HAGGAT COMUNICACAO MULTIMIDIA E PRODUCAO LTDA - ME, União Federal (Ministério dos Transportes), PATRICIA MARIANO PAES LEME DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 117ef53 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Trata-se de acordo na fase de execução. As partes apresentaram petição de acordo de Id. 68e0fa9. Por regular a representação das partes, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais e custas executivas, pela executada, conforme cálculos homologados (id. 3e389f6). HOMOLOGO O ACORDO. Com relação às contribuições previdenciárias, não é dado às partes, a esta altura, transacionarem acerca da natureza das verbas judicialmente reconhecidas e transitadas em julgado. Sendo-lhes permitido, somente, fazer composição de valores transigíveis, ao alcance de seu patrimônio, sem violarem, entretanto, direito de terceiro,reconhecido pela coisa julgada. Logo, ainda que se fixe montante inferior ao devido, não há possibilidade, em execução, de se alterar a natureza das parcelas. Assim, é devida pela executada a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ. 376 do TST). Acordo em parcela única (id. 68e0fa9). Encaminhem-se os autos à Contadoria para o cálculo da contribuição previdenciária. Com o retorno, a executada será intimada para comprovar os recolhimentos previdenciários e custas, no prazo de 60 (trinta) dias, conforme postulado (id. 2e22367) Desconstituo a penhora salarial - id. 18a3120. Oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando a devolução da Carta Precatória (id. 62bb91b). Por medida de celeridade e economia processual, confiro a este despacho força de oficio. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, façam os autos conclusos para extinção da execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIANO PAES LEME DA COSTA - HAGGAT COMUNICACAO MULTIMIDIA E PRODUCAO LTDA - ME
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