Sergio Luiz Dos Santos

Sergio Luiz Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 008328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Luiz Dos Santos possui 701 comunicações processuais, em 307 processos únicos, com 112 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 307
Total de Intimações: 701
Tribunais: TRT10, TJDFT, TST
Nome: SERGIO LUIZ DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

112
Últimos 7 dias
367
Últimos 30 dias
524
Últimos 90 dias
701
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (317) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (269) AGRAVO DE PETIçãO (20) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 701 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0027600-54.1998.5.10.0101 RECLAMANTE: DAMEAO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CEINORTE COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA, GIDALVO SANTOS DE AZEVEDO, GILDO SANTOS DE AZEVEDO INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca dos documentos de ID. fca8c60.   Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAMEAO PEREIRA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000972-14.2024.5.10.0102 RECORRENTE: SEMPRE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI RECORRIDO: LEONARDO DE ARAUJO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5698cdc proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 2/7/2025; recurso apresentado em 14/7/2025 - fls. 305). Regular a representação processual (fls. 6). Dispensado o preparo (fls. 222). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 212 do TST. - violação aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. - divergência jurisprudencial. A 1ª Turma, à luz do conjunto fático-probatório, reconheceu a dispensa por justa causa, excluindo da condenação as verbas deferidas em sentença. O acórdão foi assim ementado:  "A justa causa aplicada pela reclamada foi válida, pois a conduta do reclamante, ao proferir palavras de baixo calão contra seu superior hierárquico, configurou ato de insubordinação grave, previsto no artigo 482, alínea "k", da CLT, considerando, ainda, seu histórico funcional." Nas razões do recurso de revista, o reclamante alega, em síntese, que não restaram demonstradas as faltas graves praticadas, ensejadoras da dispensa por justo motivo.  Entretanto, infirmar o entendimento manifestado pelo Colegiado, nos termos em que proposta a pretensão, implicaria o revolvimento de fatos e provas, vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Desse modo, nego seguimento ao apelo.  CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.  Brasília-DF, 24 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE ARAUJO SILVA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000972-14.2024.5.10.0102 RECORRENTE: SEMPRE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI RECORRIDO: LEONARDO DE ARAUJO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5698cdc proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 2/7/2025; recurso apresentado em 14/7/2025 - fls. 305). Regular a representação processual (fls. 6). Dispensado o preparo (fls. 222). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 212 do TST. - violação aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. - divergência jurisprudencial. A 1ª Turma, à luz do conjunto fático-probatório, reconheceu a dispensa por justa causa, excluindo da condenação as verbas deferidas em sentença. O acórdão foi assim ementado:  "A justa causa aplicada pela reclamada foi válida, pois a conduta do reclamante, ao proferir palavras de baixo calão contra seu superior hierárquico, configurou ato de insubordinação grave, previsto no artigo 482, alínea "k", da CLT, considerando, ainda, seu histórico funcional." Nas razões do recurso de revista, o reclamante alega, em síntese, que não restaram demonstradas as faltas graves praticadas, ensejadoras da dispensa por justo motivo.  Entretanto, infirmar o entendimento manifestado pelo Colegiado, nos termos em que proposta a pretensão, implicaria o revolvimento de fatos e provas, vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Desse modo, nego seguimento ao apelo.  CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.  Brasília-DF, 24 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - SEMPRE COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0103700-40.2004.5.10.0101 RECLAMANTE: MANOEL JOSE DE OLIVEIRA IRMAO RECLAMADO: TELMEC ENGENHARIA LTDA - ME, SIDNEY COATIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778ddc3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 24 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Defiro a inclusão da parte Executada no Sisbajud, em sua modalidade de repetição de bloqueios denominada “teimosinha”, no intuito de satisfazer esta execução mediante a repetição periódica e constante de bloqueios. Passados mais de 60 dias (prazo máximo de reiteração permitido pelo sistema) desde a inclusão e sendo infrutífera a medida, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TELMEC ENGENHARIA LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0103700-40.2004.5.10.0101 RECLAMANTE: MANOEL JOSE DE OLIVEIRA IRMAO RECLAMADO: TELMEC ENGENHARIA LTDA - ME, SIDNEY COATIO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778ddc3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 24 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Defiro a inclusão da parte Executada no Sisbajud, em sua modalidade de repetição de bloqueios denominada “teimosinha”, no intuito de satisfazer esta execução mediante a repetição periódica e constante de bloqueios. Passados mais de 60 dias (prazo máximo de reiteração permitido pelo sistema) desde a inclusão e sendo infrutífera a medida, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL JOSE DE OLIVEIRA IRMAO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000507-05.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: EUSTAQUIO GONCALVES XAVIER JUNIOR RECLAMADO: ZATTARA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb44be proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 23 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Indefiro o requerimento de pesquisa no INFOJUD, pois a pessoa indicada não compõe o polo passivo desta execução. De volta ao sobrestamento. Intime-se.   BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EUSTAQUIO GONCALVES XAVIER JUNIOR
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0192700-24.1999.5.10.0102 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO CARNEIRO SOARES RECLAMADO: BRAÇO FORTE - SÓCIOS ARI ROSAL FALCÃO E JOSE ARIMATEIA ROSAL FALCAO, ARI ROSAL FALCAO, JOSE DE ARIMATEA ROSAL FALCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1105a proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 23 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos. Na decisão do ID 0230861, de 05/02/2024, o Juízo determinou a redução da penhora do benefício previdenciário de ARI ROSAL FALCÃO, CPF 084.646.771-20, para valor correspondente a 10% do valor de seu benefício. Por meio do ofício do ID 898822d, de 23/05/2024 (OFÍCIO SEI Nº 176/2024/APSBTA - GEXDF/GEXDF - SR-V/SR-V-INSS), o INSS informou que implementou a redução da penhora determinada para 10% do valor do benefício. Já por meio da petição do ID fcd1c57, de 28/05/2025, o executado alegou que o INSS não implementou a redução e que continua sendo retido valor correspondente a 30% de seu benefício. Via do exposto, determino que o INSS se manifeste a respeito, devendo informar o exato percentual que vem sendo retido do benefício previdenciário de ARI ROSAL FALCÃO, CPF 084.646.771-20. Caso a redução não tenha sido efetivamente implementada, o INSS deverá reduzir imediatamente as retenções referentes à penhora determinada nestes autos para quantia correspondente a apenas 10% do valor do benefício. Confiro força de ofício a este despacho. Referência: SEI 35014.139033/2023-79. Envie-se por e-mail. Prazo de 10 dias para resposta, a qual pode ser encaminhada ao e-mail desta Vara, qual seja: svt02.taguatinga@trt10.jus.br. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARI ROSAL FALCAO
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