Monica Santerem Taveira E Avila
Monica Santerem Taveira E Avila
Número da OAB:
OAB/DF 008495
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Santerem Taveira E Avila possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJDFT
Nome:
MONICA SANTEREM TAVEIRA E AVILA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713838-83.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANILO BRITO DE HOLANDA NETO, MARCIA MONTEIRO DE HOLANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência da parte autora acerca da emissão do documento de ID 237167897, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 2 de julho de 2025 15:04:58. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729201-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA STELA DE MONITORAMENTO CLINICO E CIRURGICO EM NEUROLOGIA S/S REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: CLINICA STELA DE MONITORAMENTO CLINICO E CIRURGICO EM NEUROLOGIA S/S para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 15:09:15.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0746711-13.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DANILO BRITO DE HOLANDA NETO e outros Requerido: ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE CERTIDÃO Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo. Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual. Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo. De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 16 de junho de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Proc. nº. 0802847-90.2024.8.10.0051 Requerente: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DE FREITAS FORMIGA - MA8495-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DE FREITAS FORMIGA - MA8495-A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de procedimento comum no qual as partes firmaram acordo, com vistas a por fim à demanda. Os termos de acordo vieram subscritos pelos patronos de ambas as partes. Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar. DECIDO. Vê-se que a questão dispensa maiores elucubrações, restando ao juízo a homologação do acordo, diante da declaração de vontade das partes e disponibilidade do direito invocado. Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição de id 142148580, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P. R. I. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Comarca de origem, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria-GP n.º 510/2024, procedendo-se as baixas necessárias junto ao presente Núcleo. Cumpra-se. Imperatriz (MA), Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025. DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA Juíza de Direito de Entrância Final Titular do 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz 2º Gabinete do Núcleo 4.0
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717289-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: MARIA ABADIA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no qual as partes entabularam acordo para pagamento da dívida (ID 232557546). Transcorrido o prazo sem pagamento, os exequentes apresentaram requerimento para prosseguimento do feito (ID 234663243). Deferida a penhora via sisbajud, foi bloqueada a quantia de R$2.041,22 (ID 235378792). Em resposta, a parte executada comprovou o pagamento do débito e alegou não ter conseguido realizá-lo na data estabelecida em razão de problemas familiares e que, por isso, os encargos referentes ao atraso não deveriam ser cobrados. Também impugnou a penhora, alegando que o valor bloqueado em sua conta bancária tinha como finalidade o pagamento do plano de saúde de sua mãe. No entanto, suas alegações vieram desacompanhadas de quaisquer documentos comprobatórios (ID 236938515). Desse modo, mantenho a penhora realizada e decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o valor de R$2.041,22 é suficiente para quitação integral do débito. Custas finais, se houver, pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, expeça-se, em favor da parte exequente, alvará para liberação do valor de R$2.041,22, depositados na conta judicial vinculada ao presente feito (ID 237324854). Desde já, fica autorizada a expedição de ofício de transferência, caso a parte exequente apresente, antes da expedição do alvará, dados bancários completos para realização da operação. Feito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 15:47:34. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoRecebo a inicial, bem como as emendas de IDs 236682221 e 237098414. Intime-se a executada, por publicação, para efetuar o pagamento do débito indicado na planilha de ID 237098422, no prazo de 15 (quinze) dias (procuração em ID 137876004 dos autos associados n. 0737349-10.2022.8.07.0016). Fica a devedora ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial. Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo, ainda, requerer o que entender de direito. P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717289-32.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: MARIA ABADIA RODRIGUES DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da petição retro. Após, retornem os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 17:45:28. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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