Hebert Da Silva Tavares

Hebert Da Silva Tavares

Número da OAB: OAB/DF 008549

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hebert Da Silva Tavares possui 54 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT10, TRT2, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT10, TRT2, TJDFT, TRF1, TJSP
Nome: HEBERT DA SILVA TAVARES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706966-70.2017.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIO FERNANDES BARBOSA EXECUTADO: COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABIL LTDA - ME, WESLEY ALVES LOBO DESPACHO Intime-se o credor, pela derradeira vez, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ofícios acostados aos IDs 228369197 e 239407003. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000171-60.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: TAINANNY OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BOWL SALADA COMERCIO DE ALIMENTOS E UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b54bcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA   SENTENÇA   Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se.   LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINANNY OLIVEIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000171-60.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: TAINANNY OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BOWL SALADA COMERCIO DE ALIMENTOS E UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b54bcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA   SENTENÇA   Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se.   LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOWL SALADA COMERCIO DE ALIMENTOS E UTILIDADES LTDA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733410-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DE SOUZA, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, MARLUCE RIBEIRO MIRANDA, VANDERLY DE SOUZA SANTOS, LUIS CARLOS FIGUEIREDO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS E CONSUMIDORES DE IMOVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n.º 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020. Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 30/10/2025, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC. Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BLOQUEIO SISBAJUD. DECURSO DE TEMPO ATÉ O LEVANTAMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DEVIDOS. TEMA REPETITIVO Nº 677 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Para que se configure a satisfação da obrigação, deve ser considerada a atualização da dívida, em cotejo ao título executivo, desde o bloqueio, via SISBAJUD, até o efetivo levantamento pelo credor, momento no qual cessa a mora do devedor. 2. Segundo a tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 677 do Superior Tribunal de Justiça), na execução, o depósito decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 3. Apelação da credora conhecida e provida.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020479-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: HEBERT DA SILVA TAVARES, SUMO - SAM CULINARIA INTERNACIONAL EIRELI - ME, SUMO - SAM CULINARIA INTERNACIONAL EIRELI - ME, SUMO - SAM CULINARIA INTERNACIONAL EIRELI - ME DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada (aguardar prazo da parte exequente), considerado o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso. Brasília/DF, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, às 17:46:25. Documento Assinado Digitalmente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039427-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM HRISSULA SEVILLIS ALMEIDA, JORGE LUIS BORGES DA SILVA ALMEIDA, NORIKO HIGUTI EXECUTADO: DIANA PAULA MASCARENHAS GUERRA, YOUSSEF FAYEZ FARAJ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram bloqueados valores em mais de uma conta da parte devedora, ultrapassando o crédito perseguido pela parte credora. Posto isso, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente, conforme comprovante anexo. De outro giro, determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora. Fica dispensada a lavratura de termo. Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor dos credores CARMEM HRISSULA SEVILLIS ALMEIDA e JORGE LUIS BORGES DA SILVA ALMEIDA. Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento e se manifestar quanto à satisfação do seu crédito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou