Hebert Da Silva Tavares
Hebert Da Silva Tavares
Número da OAB:
OAB/DF 008549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hebert Da Silva Tavares possui 54 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT10, TRT2, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT10, TRT2, TJDFT, TRF1, TJSP
Nome:
HEBERT DA SILVA TAVARES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706966-70.2017.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIO FERNANDES BARBOSA EXECUTADO: COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABIL LTDA - ME, WESLEY ALVES LOBO DESPACHO Intime-se o credor, pela derradeira vez, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ofícios acostados aos IDs 228369197 e 239407003. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000171-60.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: TAINANNY OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BOWL SALADA COMERCIO DE ALIMENTOS E UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b54bcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINANNY OLIVEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000171-60.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: TAINANNY OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BOWL SALADA COMERCIO DE ALIMENTOS E UTILIDADES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b54bcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do art. 924,II, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento de documentos que estejam em Secretaria, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Dê-se baixa no sistema, arquivando-se em definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOWL SALADA COMERCIO DE ALIMENTOS E UTILIDADES LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733410-09.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON DE SOUZA, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, MARLUCE RIBEIRO MIRANDA, VANDERLY DE SOUZA SANTOS, LUIS CARLOS FIGUEIREDO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS E CONSUMIDORES DE IMOVEIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei n.º 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020. Desta forma, é de rigor reconhecer que o prazo prescricional voltou a correr a partir de 31/10/2020, de modo que a ação executiva do exequente será fulminada pela prescrição intercorrente em 30/10/2025, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC. Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, observada a nova data de prescrição. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BLOQUEIO SISBAJUD. DECURSO DE TEMPO ATÉ O LEVANTAMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DEVIDOS. TEMA REPETITIVO Nº 677 DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Para que se configure a satisfação da obrigação, deve ser considerada a atualização da dívida, em cotejo ao título executivo, desde o bloqueio, via SISBAJUD, até o efetivo levantamento pelo credor, momento no qual cessa a mora do devedor. 2. Segundo a tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 677 do Superior Tribunal de Justiça), na execução, o depósito decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 3. Apelação da credora conhecida e provida.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020479-83.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: HEBERT DA SILVA TAVARES, SUMO - SAM CULINARIA INTERNACIONAL EIRELI - ME, SUMO - SAM CULINARIA INTERNACIONAL EIRELI - ME, SUMO - SAM CULINARIA INTERNACIONAL EIRELI - ME DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada (aguardar prazo da parte exequente), considerado o indeferimento do efeito suspensivo ao recurso. Brasília/DF, Segunda-feira, 14 de Julho de 2025, às 17:46:25. Documento Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039427-15.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM HRISSULA SEVILLIS ALMEIDA, JORGE LUIS BORGES DA SILVA ALMEIDA, NORIKO HIGUTI EXECUTADO: DIANA PAULA MASCARENHAS GUERRA, YOUSSEF FAYEZ FARAJ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram bloqueados valores em mais de uma conta da parte devedora, ultrapassando o crédito perseguido pela parte credora. Posto isso, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente, conforme comprovante anexo. De outro giro, determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora. Fica dispensada a lavratura de termo. Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC. Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor dos credores CARMEM HRISSULA SEVILLIS ALMEIDA e JORGE LUIS BORGES DA SILVA ALMEIDA. Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento e se manifestar quanto à satisfação do seu crédito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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