Carlos Alberto Figueira
Carlos Alberto Figueira
Número da OAB:
OAB/DF 008672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Figueira possui 33 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TJGO, TJRN, TRT10
Nome:
CARLOS ALBERTO FIGUEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (17)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0810226-31.2023.8.20.5001 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc. Da deambulação dos autos, verifico que em decisão de ID 151218681, intimada a recuperanda para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto aos questionamentos e solicitações pendentes arroladas em ID 150755011. Em petição de ID 153070886, informado pela recuperanda que "em atenção a decisão de Id. 151218681, informar que mantém, de forma regular, reuniões de alinhamento com a participação da equipe gestora da empresa e da Administradora Judicial. Na última sessão, realizada em 28 de maio de 2025, restou acordado que todos os esclarecimentos, documentos e informações eventualmente pendentes, solicitados pela Administradora Judicial, serão oportunamente encaminhados, dentro do prazo estabelecido." Todavia, conforme pontuado pela Administradora Judicial, "apenas foram encaminhadas as documentações contábeis requisitadas relativas ao mês de janeiro de 2025, na 2ª quinzena de junho de 2025". Acrescenta que ainda não foram enviadas as documentações referentes aos meses de fevereiro a maio de 2025, encontrando-se pendente, consoante apontado no relatório mensal de atividade referente ao mês de maio de 2025, acostado em ID 156915118, pág 29. Ex positis, em decorrência de todo o relatado em ID 157062085 pela Administradora Judicial, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar toda a documentação contábil pendente, sob pena de destituição do sócio administrador, nos termos do artigo 64, V da Lei 11.101/2005. b) manifestar-se quanto ao contido na petição de ID 154619349, acerca da constituição de nova pessoa jurídica pelo sócio administrador das empresas em recuperação judicial, estando advertida para que comuniquem ao Juízo e a Administradora Judicial acerca da abertura de novos CNPJs e sua finalidade, a fim de manter a transparência no processo de recuperação judicial. P.I. NATAL/RN, 10 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0810226-31.2023.8.20.5001 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc. Da deambulação dos autos, verifico que em decisão de ID 151218681, intimada a recuperanda para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto aos questionamentos e solicitações pendentes arroladas em ID 150755011. Em petição de ID 153070886, informado pela recuperanda que "em atenção a decisão de Id. 151218681, informar que mantém, de forma regular, reuniões de alinhamento com a participação da equipe gestora da empresa e da Administradora Judicial. Na última sessão, realizada em 28 de maio de 2025, restou acordado que todos os esclarecimentos, documentos e informações eventualmente pendentes, solicitados pela Administradora Judicial, serão oportunamente encaminhados, dentro do prazo estabelecido." Todavia, conforme pontuado pela Administradora Judicial, "apenas foram encaminhadas as documentações contábeis requisitadas relativas ao mês de janeiro de 2025, na 2ª quinzena de junho de 2025". Acrescenta que ainda não foram enviadas as documentações referentes aos meses de fevereiro a maio de 2025, encontrando-se pendente, consoante apontado no relatório mensal de atividade referente ao mês de maio de 2025, acostado em ID 156915118, pág 29. Ex positis, em decorrência de todo o relatado em ID 157062085 pela Administradora Judicial, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar toda a documentação contábil pendente, sob pena de destituição do sócio administrador, nos termos do artigo 64, V da Lei 11.101/2005. b) manifestar-se quanto ao contido na petição de ID 154619349, acerca da constituição de nova pessoa jurídica pelo sócio administrador das empresas em recuperação judicial, estando advertida para que comuniquem ao Juízo e a Administradora Judicial acerca da abertura de novos CNPJs e sua finalidade, a fim de manter a transparência no processo de recuperação judicial. P.I. NATAL/RN, 10 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0810226-31.2023.8.20.5001 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc. Da deambulação dos autos, verifico que em decisão de ID 151218681, intimada a recuperanda para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto aos questionamentos e solicitações pendentes arroladas em ID 150755011. Em petição de ID 153070886, informado pela recuperanda que "em atenção a decisão de Id. 151218681, informar que mantém, de forma regular, reuniões de alinhamento com a participação da equipe gestora da empresa e da Administradora Judicial. Na última sessão, realizada em 28 de maio de 2025, restou acordado que todos os esclarecimentos, documentos e informações eventualmente pendentes, solicitados pela Administradora Judicial, serão oportunamente encaminhados, dentro do prazo estabelecido." Todavia, conforme pontuado pela Administradora Judicial, "apenas foram encaminhadas as documentações contábeis requisitadas relativas ao mês de janeiro de 2025, na 2ª quinzena de junho de 2025". Acrescenta que ainda não foram enviadas as documentações referentes aos meses de fevereiro a maio de 2025, encontrando-se pendente, consoante apontado no relatório mensal de atividade referente ao mês de maio de 2025, acostado em ID 156915118, pág 29. Ex positis, em decorrência de todo o relatado em ID 157062085 pela Administradora Judicial, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar toda a documentação contábil pendente, sob pena de destituição do sócio administrador, nos termos do artigo 64, V da Lei 11.101/2005. b) manifestar-se quanto ao contido na petição de ID 154619349, acerca da constituição de nova pessoa jurídica pelo sócio administrador das empresas em recuperação judicial, estando advertida para que comuniquem ao Juízo e a Administradora Judicial acerca da abertura de novos CNPJs e sua finalidade, a fim de manter a transparência no processo de recuperação judicial. P.I. NATAL/RN, 10 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0810226-31.2023.8.20.5001 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc. Da deambulação dos autos, verifico que em decisão de ID 151218681, intimada a recuperanda para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto aos questionamentos e solicitações pendentes arroladas em ID 150755011. Em petição de ID 153070886, informado pela recuperanda que "em atenção a decisão de Id. 151218681, informar que mantém, de forma regular, reuniões de alinhamento com a participação da equipe gestora da empresa e da Administradora Judicial. Na última sessão, realizada em 28 de maio de 2025, restou acordado que todos os esclarecimentos, documentos e informações eventualmente pendentes, solicitados pela Administradora Judicial, serão oportunamente encaminhados, dentro do prazo estabelecido." Todavia, conforme pontuado pela Administradora Judicial, "apenas foram encaminhadas as documentações contábeis requisitadas relativas ao mês de janeiro de 2025, na 2ª quinzena de junho de 2025". Acrescenta que ainda não foram enviadas as documentações referentes aos meses de fevereiro a maio de 2025, encontrando-se pendente, consoante apontado no relatório mensal de atividade referente ao mês de maio de 2025, acostado em ID 156915118, pág 29. Ex positis, em decorrência de todo o relatado em ID 157062085 pela Administradora Judicial, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar toda a documentação contábil pendente, sob pena de destituição do sócio administrador, nos termos do artigo 64, V da Lei 11.101/2005. b) manifestar-se quanto ao contido na petição de ID 154619349, acerca da constituição de nova pessoa jurídica pelo sócio administrador das empresas em recuperação judicial, estando advertida para que comuniquem ao Juízo e a Administradora Judicial acerca da abertura de novos CNPJs e sua finalidade, a fim de manter a transparência no processo de recuperação judicial. P.I. NATAL/RN, 10 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0810226-31.2023.8.20.5001 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc. Da deambulação dos autos, verifico que em decisão de ID 151218681, intimada a recuperanda para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto aos questionamentos e solicitações pendentes arroladas em ID 150755011. Em petição de ID 153070886, informado pela recuperanda que "em atenção a decisão de Id. 151218681, informar que mantém, de forma regular, reuniões de alinhamento com a participação da equipe gestora da empresa e da Administradora Judicial. Na última sessão, realizada em 28 de maio de 2025, restou acordado que todos os esclarecimentos, documentos e informações eventualmente pendentes, solicitados pela Administradora Judicial, serão oportunamente encaminhados, dentro do prazo estabelecido." Todavia, conforme pontuado pela Administradora Judicial, "apenas foram encaminhadas as documentações contábeis requisitadas relativas ao mês de janeiro de 2025, na 2ª quinzena de junho de 2025". Acrescenta que ainda não foram enviadas as documentações referentes aos meses de fevereiro a maio de 2025, encontrando-se pendente, consoante apontado no relatório mensal de atividade referente ao mês de maio de 2025, acostado em ID 156915118, pág 29. Ex positis, em decorrência de todo o relatado em ID 157062085 pela Administradora Judicial, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar toda a documentação contábil pendente, sob pena de destituição do sócio administrador, nos termos do artigo 64, V da Lei 11.101/2005. b) manifestar-se quanto ao contido na petição de ID 154619349, acerca da constituição de nova pessoa jurídica pelo sócio administrador das empresas em recuperação judicial, estando advertida para que comuniquem ao Juízo e a Administradora Judicial acerca da abertura de novos CNPJs e sua finalidade, a fim de manter a transparência no processo de recuperação judicial. P.I. NATAL/RN, 10 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0810226-31.2023.8.20.5001 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc. Da deambulação dos autos, verifico que em decisão de ID 151218681, intimada a recuperanda para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto aos questionamentos e solicitações pendentes arroladas em ID 150755011. Em petição de ID 153070886, informado pela recuperanda que "em atenção a decisão de Id. 151218681, informar que mantém, de forma regular, reuniões de alinhamento com a participação da equipe gestora da empresa e da Administradora Judicial. Na última sessão, realizada em 28 de maio de 2025, restou acordado que todos os esclarecimentos, documentos e informações eventualmente pendentes, solicitados pela Administradora Judicial, serão oportunamente encaminhados, dentro do prazo estabelecido." Todavia, conforme pontuado pela Administradora Judicial, "apenas foram encaminhadas as documentações contábeis requisitadas relativas ao mês de janeiro de 2025, na 2ª quinzena de junho de 2025". Acrescenta que ainda não foram enviadas as documentações referentes aos meses de fevereiro a maio de 2025, encontrando-se pendente, consoante apontado no relatório mensal de atividade referente ao mês de maio de 2025, acostado em ID 156915118, pág 29. Ex positis, em decorrência de todo o relatado em ID 157062085 pela Administradora Judicial, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar toda a documentação contábil pendente, sob pena de destituição do sócio administrador, nos termos do artigo 64, V da Lei 11.101/2005. b) manifestar-se quanto ao contido na petição de ID 154619349, acerca da constituição de nova pessoa jurídica pelo sócio administrador das empresas em recuperação judicial, estando advertida para que comuniquem ao Juízo e a Administradora Judicial acerca da abertura de novos CNPJs e sua finalidade, a fim de manter a transparência no processo de recuperação judicial. P.I. NATAL/RN, 10 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0810226-31.2023.8.20.5001 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REU: SOFA DESIGN LTDA, MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP, TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Vistos, etc. Da deambulação dos autos, verifico que em decisão de ID 151218681, intimada a recuperanda para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto aos questionamentos e solicitações pendentes arroladas em ID 150755011. Em petição de ID 153070886, informado pela recuperanda que "em atenção a decisão de Id. 151218681, informar que mantém, de forma regular, reuniões de alinhamento com a participação da equipe gestora da empresa e da Administradora Judicial. Na última sessão, realizada em 28 de maio de 2025, restou acordado que todos os esclarecimentos, documentos e informações eventualmente pendentes, solicitados pela Administradora Judicial, serão oportunamente encaminhados, dentro do prazo estabelecido." Todavia, conforme pontuado pela Administradora Judicial, "apenas foram encaminhadas as documentações contábeis requisitadas relativas ao mês de janeiro de 2025, na 2ª quinzena de junho de 2025". Acrescenta que ainda não foram enviadas as documentações referentes aos meses de fevereiro a maio de 2025, encontrando-se pendente, consoante apontado no relatório mensal de atividade referente ao mês de maio de 2025, acostado em ID 156915118, pág 29. Ex positis, em decorrência de todo o relatado em ID 157062085 pela Administradora Judicial, intime-se a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar toda a documentação contábil pendente, sob pena de destituição do sócio administrador, nos termos do artigo 64, V da Lei 11.101/2005. b) manifestar-se quanto ao contido na petição de ID 154619349, acerca da constituição de nova pessoa jurídica pelo sócio administrador das empresas em recuperação judicial, estando advertida para que comuniquem ao Juízo e a Administradora Judicial acerca da abertura de novos CNPJs e sua finalidade, a fim de manter a transparência no processo de recuperação judicial. P.I. NATAL/RN, 10 de julho de 2025. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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