Gisaldo Do Nascimento Pereira
Gisaldo Do Nascimento Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 008971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisaldo Do Nascimento Pereira possui 32 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2023, atuando em TST, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TST, TJSP, STJ, TJMG
Nome:
GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4)
AGRAVO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante:ELAINE MANIERI GAGLIARDI DANGELO Advogada: Dra. REGIANA PAES PINHEIRO Embargado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Dr. GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA Advogado: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO Advogada: Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS CEJUSC/das D E C I S Ã O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 26/06/2025. Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. Minuta de acordo: petição n.º 184365/2025-2. Partes acordantes: ELAINE MANIERI GAGLIARDI DANGELO (parte reclamante) e BANCO BRADESCO S.A. (parte reclamada). Procuradores devidamente habilitados: Parte reclamante: procuração/substabelecimento às fls. 48 e 654; Parte reclamada: procuração/substabelecimento às fls. 781/786. Requer a parte reclamada, por meio de petição nos autos, que todas as publicações e notificações relativas ao presente processo sejam efetivadas exclusivamente em nome de Dr. CLEBER PIAGENTINI PINHEIRO, OAB/SP n.º 94.092, o que se defere. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Quitação na forma ajustada pelas partes. Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente. Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto. As partes juntaram planilha às fls. 1205/1219. Pontua-se que, diante do precedente/TST relativo ao tema n.º 68, fixado no julgamento do Processo RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201, em caso de indicação de eventual pagamento a título de FGTS na discriminação da natureza das parcelas, o pagador deverá, necessariamente, proceder ao depósito respectivo na conta vinculada da parte Autora. No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° 2.237/2024 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma que entender pertinente. A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas, se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos judiciais / recursais, a importância que eventualmente faltar para a integralização do valor líquido ajustado deverá ser quitada pelo pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a partir da intimação pelo Juízo de origem. Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo. Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. Intimem-se e publique-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que publique, intime e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder a eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente. Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais. Brasília, 16 de julho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) DÉA MARISA BRANDÃO CUBEL YULE Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
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Tribunal: TST | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-Ag-AIRR - 1001490-82.2019.5.02.0005 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no EAREsp 2675304/SC (2024/0228386-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FERNANDO LANDEIRA AGRAVANTE : SFZ RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA ADVOGADOS : DANIEL KRIEGER - SC019722 JULIANA FISCHER MONTENEGRO DE OLIVEIRA - SC024520 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 NEWTON DORNELES SARATT - SP198037 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 LYZANDRE VOGT - DF059701 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TST | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoOs Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2812812/SC (2024/0440535-2) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA EMBARGANTE : FRANCISCO RANGEL EFFTING ADVOGADOS : LAUANA GHIORZI RIBEIRO - SC037139 ALFREDO LINZMEYER NETO - SC046967 EMBARGADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO - SC024841 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 INTERESSADO : EFFTING ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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Tribunal: TST | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoOs Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt nos EDcl no REsp 2190307/SP (2024/0487393-4) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : MARCOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DA SILVA - SP220296 AGRAVADO : BANCO BRADESCARD S.A. ADVOGADOS : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA - SP237085 PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO - SP269483 FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO - SP261844 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 AGRAVADO : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM - SP270757 AGRAVADO : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO : EDUARDO CHALFIN - SP241287 AGRAVADO : MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADOS : MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO - SP338924 LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO - SP362956 AGRAVADO : SERASA S.A ADVOGADOS : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985 LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306 LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA016330 JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SP457356 LARISSA SENTO SÉ ROSSI - SP505148 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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