Edegar Stecker
Edegar Stecker
Número da OAB:
OAB/DF 009012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edegar Stecker possui 124 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJTO e outros 11 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJTO, STJ, TJBA, TJGO, TJPR, TRT21, TRF1, TJRN, TJRS, TJSP, TJPI, TJMA
Nome:
EDEGAR STECKER
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (13)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000067-33.2002.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: BANCO CARGILL S/A Advogado(s): EDEGAR STECKER (OAB:DF9012), EDSON STECKER (OAB:DF15382) EXECUTADO: RUDOLFO SAWATZKY Advogado(s): ADRIANA DAL MASO (OAB:BA665-B) DESPACHO Vistos, etc. Ciência às partes a respeito do documento de id 474755690. Outrossim, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação a respeito da petição de id 471345054. Após, nova conclusão. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. FORMOSA DO RIO PRETO/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 23/2025 (TJBA)
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000125-09.2001.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA EXEQUENTE: CARGILL AGRICOLA S A Advogado(s): EDEGAR STECKER (OAB:DF9012) EXECUTADO: ALOÍSIO ROYER Advogado(s): DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. Verifico que já há ordem de citação por edital ID n. 78814321. Diante disso, CITE-SE a parte executada ALOÍSIO ROYER (CPF 553.884.509-53), por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para entregar a coisa incerta, no prazo de 10 (dez) dias, determinando o gênero e na quantidade especificada na inicial. Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, voltem os autos conclusos para nomeação de curador especial (CPC, art. 72, II). Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0000443-75.1997.8.05.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento] Autor (a): CARGILL AGRICOLA S A Réu: MOYSES LUPION NETO e outros Vistos etc. Citado por edital, quedou-se inerte o executado. Logo, nomeio curador para sua defesa, intimando-se a Defensoria Pública. Intime-se. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0003573-97.2002.8.05.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento] Autor (a): BANCO CARGILL SA Réu: PAULO ROBERTO SCARTAZZINI e outros (2) Vistos etc. Aguarde-se decisão final no agravo de instrumento. Cumpra-se. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. Marlise Freire Alvarenga Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0753308-98.2024.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. direito PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSCRIÇÃO DA DIVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASAJUD. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ART. 782 DO CPC. MEDIDA EXCEPCIONAL. COLETA PERMANENTE DE INFORMAÇÕES PELAS ENTIDADES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROBABILIDADE DE DUPLICIDADE DE REGISTRO (BIS IN IDEM). EXISTêNCIA DE REGISTRO PRÉVIO DA MESMA DÍVIDA. NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que: “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. 2. Quando o dispositivo alude à possibilidade de o magistrado incluir a informação da dívida em base de dados de proteção ao crédito, deve considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. A probabilidade é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções judiciais. Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 3. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida, inclusive fiscal, é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito. Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de “execução definitiva de título judicial”. Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 4. Ao lado das informações transferidas pelos próprios credores (fontes), as entidades de proteção ao crédito – por iniciativa própria e sem qualquer solicitação – buscam informações em fontes públicas como é o caso dos cartórios de protestos de títulos e o próprio Poder Judiciário (execuções, pedidos de falência etc.). Assim, o registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. A medida é realizada por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito. Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 5. Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo Tema 1026). 6. Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução) demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a execução. 7. Não há nos autos qualquer informação a respeito de prévio registro por iniciativa de alguma entidade de proteção ao crédito. Sem essa informação, não cabe ao Poder Judiciário determinar a inscrição da dívida em entidade de proteção ao crédito. Há probabilidade de duplicidade de registro do mesmo débito. 8. Recurso conhecido e não provido. A parte recorrente aponta violação ao artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, sustentando ser possível o deferimento do pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD sem registro prévio da dívida pelas entidades de proteção ao crédito. Requer a fixação dos honorários advocatícios recursais e que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do procurador signatário MARCOS DE ARAÚJO CAVALCANTI, OAB/DF 28.560. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo dispensado por isenção legal. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial merece ser admitido quanto à indicada contrariedade artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão jurídica, dispensando o reexame de fatos e provas dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à Corte Superior. Quanto ao pedido de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela parte recorrente. Assim, não conheço do pedido. Por fim, indefiro o pedido de publicação em nome do procurador signatário, tendo em vista o convênio firmado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal com este TJDFT para publicação no portal eletrônico. III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRecolher mais uma verba, visto que são dois executados
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação0000307-47.2005.8.10.0026 PMG TRADING PARTICIPACOES EIRELI GILNEI VIEIRA e outros (2) DESPACHO Vistos. Tendo em vista a resposta do ofício encaminhado à Receita Federal, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.